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norma nº 3/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-07-20
EmentaREGULARIZA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1961

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 03/90, DE 20 DE JUNHO DE 1.990
REGULARIZA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es-
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, com base na Instrução nº 02/89, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, faz sabee que a Câmara Mu
nicipal aprovou, e ela promulga a seguinte Reso lução:
Art. I2 —- Fica fixado, a partir de Ol de junho de |.990, a Re
muneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, em Cr$33.753,00 (trinta e três mil, setecentos e cinguen-
ta e três cruzeiros), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da par
te fixa e 50% (cinquenta por cento) da parte variável.
Parágrafo único - O valor fixado, corresponde ao valor recebi
do em janeiro de 1.989, devidamente corrigido pelo IPC até junho dd
1.990.
Art. 2º - Fica ainda, fixado em |[/4 (um quarto) da Remunera--
ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara.
Art. 3º —- Fica fixado em 15% (quinze por cento) da Remunera-—
ção do Vereador, o valor de cada Reuniao Extraordinária, podendo ser re
munerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês.
Art. 4º - À partir de OI de julho de 1.990, o valor estabe le-
cido no art. Iº desta Reso lução será corrigido mensalmente pelo IPC ou
outro Índice oficial estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lu-
ção entrará em vigor na data de sua publicação»
de junho de |. 990
POR ES DA SILV
esidente
ELIO RÚBIO ce
Vice-Presidente
boo UE
FÁBIO VICTER GRIPP
Secretário
Saka das Ses
Pp

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