| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-07-20 |
| Ementa | REGULARIZA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1961 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 03/90, DE 20 DE JUNHO DE 1.990 REGULARIZA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es- pera Feliz, Estado de Minas Gerais, com base na Instrução nº 02/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, faz sabee que a Câmara Mu nicipal aprovou, e ela promulga a seguinte Reso lução: Art. I2 —- Fica fixado, a partir de Ol de junho de |.990, a Re muneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em Cr$33.753,00 (trinta e três mil, setecentos e cinguen- ta e três cruzeiros), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da par te fixa e 50% (cinquenta por cento) da parte variável. Parágrafo único - O valor fixado, corresponde ao valor recebi do em janeiro de 1.989, devidamente corrigido pelo IPC até junho dd 1.990. Art. 2º - Fica ainda, fixado em |[/4 (um quarto) da Remunera-- ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º —- Fica fixado em 15% (quinze por cento) da Remunera-— ção do Vereador, o valor de cada Reuniao Extraordinária, podendo ser re munerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês. Art. 4º - À partir de OI de julho de 1.990, o valor estabe le- cido no art. Iº desta Reso lução será corrigido mensalmente pelo IPC ou outro Índice oficial estabelecido pelo Governo Federal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lu- ção entrará em vigor na data de sua publicação» de junho de |. 990 POR ES DA SILV esidente ELIO RÚBIO ce Vice-Presidente boo UE FÁBIO VICTER GRIPP Secretário Saka das Ses Pp