| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO AMANUENSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. |
| native_id | 1965 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 04/89, DE 21 DE JUNHO DE 1.989 DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO AMANUENSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe ra Feliz, Estado de Minas Serais, usando de suas atribuições legais e, de acordo com o artigo 54 da Lei Complementar nº 03/72, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Reso lução: Art. IS - Fica fixado em 02 (dois) Salários Minimos o vencimento do Amanuense da Câmara Municipal de Vereadores a partir de OI de junho de 1.989, mensalmente. Art. 2º —- À despesa decorrente desta Reso lução correrá por conta do or- çamento vigente, na dotação própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Ses 21 junho de 1.989 é GA S BA E LVA — o R PORT esidente lio Rúbio Faria Vice-Presidente ágio VICTER NA bd . Secretario