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norma nº 4/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO AMANUENSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
native_id1965

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 04/89, DE 21 DE JUNHO DE 1.989
DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO AMANUENSE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe
ra Feliz, Estado de Minas Serais, usando de suas atribuições legais e,
de acordo com o artigo 54 da Lei Complementar nº 03/72, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Reso lução:
Art. IS - Fica fixado em 02 (dois) Salários Minimos o vencimento do
Amanuense da Câmara Municipal de Vereadores a partir de OI de
junho de 1.989, mensalmente.
Art. 2º —- À despesa decorrente desta Reso lução correrá por conta do or-
çamento vigente, na dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Ses 21 junho de 1.989
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esidente
lio Rúbio Faria
Vice-Presidente
ágio VICTER NA
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Secretario

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