| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-02-02 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDEO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1989. |
| native_id | 1966 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO | Nº 03/89 ,.D DE 02 DE FEVEREIRO DE. À. 280 FIXA O SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRE FEITO E VICE-PREFEITO A PARTIR DE OI:DE JANEIRO DE 1.989 A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es- pera Feliz, usando de suas atribuiçoes legais e, especialmente com base na Resolução nº 06/88, de 26/12/88, faz sa- e ela promulga a seguinte Reso lu-- Estado de Minas Gerais, a 45 ber que a Camara Municipal aprovou, cao: Art. Iº —- Fica fixado em 30% (trinta por cento) dos Subsídios, acresci dos de auxílios mensais e ajuda de custo dos Deputados Esta- duais, o Subsídio do Prefeito Municipal, conforme estabeleci do na Lei Complementar nº 17/88, a partir de Ol de janeiro - de 1.989, mensalmente. Art. 2º - Fica ainda, fixado em I00% (cem por cento) a Verba de Repre- fa: sobre o seu subsídio. sentação do Prefeito Municipal, 1/4 Cum quarto ) Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a daquele fixado para o Prefeito Municipal. Art. 4º - Fica ainda, fixado em 100% (cem por cento) a verba de repre- e . sobre o seu subsidio. sentação do Vice-Prefeito, e Vice-Prefeito, bem com a Art. 4º - O Subsídio do Prefeito Municipal Verba de Representação do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito serao reajustados nas mesmas datas e indices dos Deputados - Estaduais. As despesas decorrentes da presente Resoluçao correrao por Art. 6º — conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra- s Ss rã em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de fevereiro de Ele IR PORTES A fed Glve Pp esidente "LIO RÚBIO PARTA ice-Presidente Sto tarfin FÁBIO VICTER GRIPP Secretario