| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-02-02 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDEO DO VEREADOR E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1967 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 02/89, DE O2 DE FEVEREIRO DE 1.989 FIXA O SUBSÍDIO DO VEREADOR E A VERBA DE REPRESEN TAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA A PARTIR DE OI DE JANEIRO DE 1.989. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe- ra Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, especialmente com base na Resolução nº 05/88, de 46/12/88, faz saber - que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Reso lução: Art. IS —- Fica fixado a partir de OI de janeiro de |.989 o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz em 3% (três por cento) sobre os Subsídios dos Deputados Estaduais, acres- cidos de auxílios mensais e ajuda de custo. Art. 2º - Fica ainda, fixado em 2/3 (dois terços) do Subsi-- dio mensal do Vereador a verba de representação do presidente da Câma- ra Municipal. Art. 3º - A reunião extraordinária será remunerada no máximo de 04 (quatro) por mês no valor de NCZ$5,00 (cinco cruzados novos) ca- da uma. Art. 4º - A parte variável que corresponderá a 50% (cinquen- ta por cento) do estabelecido no artigo Iº desta Reso lução será devido pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações. Art. 5º - A remuneração estabelecida no artigo Iº desta Reso lução será atualizada nas mesmas datas em que houver atualização dos Subsídios dos Deputados Estaduais, acrescidos das vantagens. Art. 6º — A despesa decorrentes desta Resolução correrá a conta de Dotações próprias do orçamento para 1.989. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lu ção entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores, 02 de fevereiro - TIVA HÉCIO RUBÍO FARIA ice-Presidente ' V Fá la dif gor ——— FÁBIO VICTER GRI Secretario