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norma nº 6/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaFIXA O SUBSÍDEO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.
native_id1969

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 06/88, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.988
FIXA O SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRE
FEITO E VICE-PREFEITO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA .
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es-
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, com base no Caput do artigo 29 e
item V da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal apro-—
vou, e ela promulga a seguinte Reso lução:
Art. Iº - Figa fixado o Subsídio do Prefeito Municipal em 3%
(trinta) por cento dos Subsídios, acrescidos de auxílios mensais e aju-
da de custo e demais vantagens dos Deputados Estaduais, conforme estabe
cido na Lei Complementar nº I7 de Il de julho de 1.988, para vigorar na
próx ima legislatura, sendo que, os Subsídios, acrescridos de auxílios e
demais vantagens dos Deputados Estaduais em setembro de 1.988 era. de
Cz$1.298.625,40, cabendo pois ao Prefeito Municipal como Subsídio naque
la época o valor o valor de Cz$389.587,62.
Art. 2º - Fica a Câmara Municipal autorizada a reajustar o
Subsídio do Prefeito, na prógima legislatura, a partir de Iº de janeiro
de 1.989 de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º — A verba de representação do Prefeito corresponderá
a 100% (cem por cento) do seu subsídio e com este será reajustado,
Art. 4º - O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 1/4 -—
(um quarto) daquele fixado para o Prefeito, no valor mensal, reajusta--
vel na mesma época.
Art. 5º —- A verba de representação mensal do vice-prefeito -—
corresponderá a 100% (cem por cento) do seu subsídio.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Reso lu--
ção correrão a conta de dotações próprias constante do orçamento para -
o exercício de 1.989.
Art. 7º - Esta Reso lução entrará em vigor na data de sua pu-
CS
fds ta das Sessões,
UA
ÓRTES DA SIL
e Ed
ice-Presidente
EESC

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