| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1988 |
| Date | 1988-08-18 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 1988. |
| native_id | 1971 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 03/88, DE I8 DE AGOSTO DE 1.588 ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE OI DE JULHO DE 1.988. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições le- gais, e de acordo com a Lei Complementar nº 25/75, modificada pela -— Lei Complementar nº 38/79 e 50/85, faz saber que a Câmara Municipal -— aprovou, e ela promulga a seguinte Reso lução: Art. |Iº — Fica fixado no período de Ol de julho a 31 de de- zembro de 1.988, a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal em Cz$25.824,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados) por mês, correspondente a 3% (três por cento) da Remuneração dos Depu tados Estadual em julho de 1.988. Art. 2º —- A parte variável que corresponderá a 50% (cinguen ta por cento) do estabelecido no artigo I£, será devido pelo compare- cimento do Vereador às sessoes ordinárias e à participação nas vota-— ções. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo de 04 (quatro) por més, no valor de Cz$182,00 (cento e oiten ta e dois cruzados) cada uma. Art. 4º - O pagamento da Remuneração fixado no art. I3 des- ta Reso lução serão pagas mensalmente. Art. 59% —- As despesas decorrentes da execução desta Reso lu- ção correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento - vigente. Art. 6º - A presente Reso lução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das €ss0es, IS de osto de 1.988 Ndee DG ppa Dad pote e DA POr: DA SILVA ice-— a