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← Espera Feliz (MG)

norma nº 3/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1988
Date 1988-08-18
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 1988.
native_id1971

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 03/88, DE I8 DE AGOSTO DE 1.588
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A
PARTIR DE OI DE JULHO DE 1.988.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições le-
gais, e de acordo com a Lei Complementar nº 25/75, modificada pela -—
Lei Complementar nº 38/79 e 50/85, faz saber que a Câmara Municipal -—
aprovou, e ela promulga a seguinte Reso lução:
Art. |Iº — Fica fixado no período de Ol de julho a 31 de de-
zembro de 1.988, a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal em
Cz$25.824,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados)
por mês, correspondente a 3% (três por cento) da Remuneração dos Depu
tados Estadual em julho de 1.988.
Art. 2º —- A parte variável que corresponderá a 50% (cinguen
ta por cento) do estabelecido no artigo I£, será devido pelo compare-
cimento do Vereador às sessoes ordinárias e à participação nas vota-—
ções.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até
o máximo de 04 (quatro) por més, no valor de Cz$182,00 (cento e oiten
ta e dois cruzados) cada uma.
Art. 4º - O pagamento da Remuneração fixado no art. I3 des-
ta Reso lução serão pagas mensalmente.
Art. 59% —- As despesas decorrentes da execução desta Reso lu-
ção correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento -
vigente.
Art. 6º - A presente Reso lução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das €ss0es, IS de osto de 1.988
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POr: DA SILVA
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