| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDEO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1972 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 02/88, DE 02 DE MARÇO DE 1.988 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEI- TO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es pera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais , e de acordo com a Lei Complementar nº 16/86 e conforme declaração nº 34/88, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Serais, faz saber - que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Reso lução: Art. I2 - Ficam fixados os Subsídios do Prefeito e Vice-Prefei to do Município de Espera Feliz, com base na remuneração dos Deputados- Estadual, como estabelece a Lei Complementar nº 16/86, de 08 de julho -— de 1.986. Subsídio Mensal do Prefeito 30% (trinta por cento) de Cz$412.317;26.«meswmnswwmszasi sa Cz8 123.695,00 Subsídio Mensal do Vice-Prefeito 1/4 (um quarto) de Cz$123.695,00.....1.22wuuuzesasoo cz$ 30.323,00 Art. 2º —- Fica ainda, fixado mensalmente a verba de Representa ção do Prefeito Municipal em 2/3 (dois terços) do Subsídik, correspon-— dendo a Cz$82.463,00. Art. 3º - O Pagamento dos Subsídios e da Verba de Representa-- ção fixados nesta Resolução será feito mensalmente, a partir de 01 de fevereiro de 1.988. Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu-— cao entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de 1/4) de fotons 1 a ta — IR PORTES DA SILVA ice-Presidente