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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1988
Date 1988-02-03
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1988.
native_id1973

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 01/88, DE 03 DE FEVEREIRO DE 198E
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PAR
TIR DE OI DE JANEIRO DE 1.988.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais ,
fundamentada na Lei Complementar nº 50, de I9 de dezembro de 1.985, faz
saber que a Camara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolu-
ção:
Art. I2 - A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de
Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no período de OI de
janeiro a 30 de junho de 1.988, fica estabelecida em Cz$11.7980,00 (onze
mil, novecentos e oitenta cruzados), correspondente a parte fixa e par-
te variável, por mês.
Art. 2º - A parte variável que corresponderá a 54% (cinquenta-
por cento), será devido pelo comparecimento do Vereador as sessões ordi
nárias e à participação nas votações.
Art. 3º —- As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o
máximo de 04 (quatro) por més, no valor de Cz$120,00 (cento e vinte cru
zados) cada uma.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Reso lução-
correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente
Art. 5º — A presente Reso lução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 1.988
P esidente
Hs HAS dre
R PORÃES DA SILVA
ice-Presidente
Secretario

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