| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-02-03 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1988. |
| native_id | 1973 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 01/88, DE 03 DE FEVEREIRO DE 198E ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PAR TIR DE OI DE JANEIRO DE 1.988. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es pera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais , fundamentada na Lei Complementar nº 50, de I9 de dezembro de 1.985, faz saber que a Camara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolu- ção: Art. I2 - A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no período de OI de janeiro a 30 de junho de 1.988, fica estabelecida em Cz$11.7980,00 (onze mil, novecentos e oitenta cruzados), correspondente a parte fixa e par- te variável, por mês. Art. 2º - A parte variável que corresponderá a 54% (cinquenta- por cento), será devido pelo comparecimento do Vereador as sessões ordi nárias e à participação nas votações. Art. 3º —- As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo de 04 (quatro) por més, no valor de Cz$120,00 (cento e vinte cru zados) cada uma. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Reso lução- correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente Art. 5º — A presente Reso lução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 1.988 P esidente Hs HAS dre R PORÃES DA SILVA ice-Presidente Secretario