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norma nº 3/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1987
Date 1987-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1975

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 03/87, DE 03 DE JUNHO DE 1.287
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEITO
MUNICIPAL E VICE-PREFEITO.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es-
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições le-
gais, e de acordo com a Lei Complementar nº 16/86 e conforme decla
ração nº 09/87, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
Decreta e promulga a seguinte Reso lução.
Art. Iº - Ficam fixados os Subsídios do Prefeito e do Vice-—
Prefeito do Município de Espera Feliz, com base na remuneração dos
Deputados Estadual, como estabelece a Lei Complementar nº 16/86, —
de O8 de julho de 1.986, a partir de Ol de maio de 1.987.
Subsídio Mensal do Prefeito
30% (trinta por cento)
de Cz8126.536,50......2..200004 Cz$37.960,95
Subsídio Mensal do Vice-Prefeito
1/4 (Cum quarto)
de Cz$837.960,95.....22u2nccc Cz$ 2.490,23
Art. 2º - Fica ainda, fixado mensalmente a verba de represen
tação do Prefeito Municipal em 2/3 (dois terços) do Subsídio, corres
pondendo a Cz$25.307,30. .
Art. 3º - O Pagamento dos Subsídios e da verba de Representa
ção do Prefeito fixados nesta fesolução será feito mensalmente.
Árt. 4º -—- Fica ainda, reajustado automaticamente, a partir -
de presente Resolução, os Subsídies e Verba de Representação do Pre
feito e Vice-Prefeito, de acordo com as declarações da Assembléia -
Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - iievogadas as disposições em contrário, esta Reso lu
ção entrará em vigor na data de sua publicação.
n É Sala das Sessões, em 03/de junho de, 1.987 &o ;
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DANIEL DE OLIVEIRA JAtix PORTES DA SILVA
Presidente da Camara ice-Presidente
GENES IO ZANUTH
Secretário

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