| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1975 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 03/87, DE 03 DE JUNHO DE 1.287 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es- pera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições le- gais, e de acordo com a Lei Complementar nº 16/86 e conforme decla ração nº 09/87, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Decreta e promulga a seguinte Reso lução. Art. Iº - Ficam fixados os Subsídios do Prefeito e do Vice-— Prefeito do Município de Espera Feliz, com base na remuneração dos Deputados Estadual, como estabelece a Lei Complementar nº 16/86, — de O8 de julho de 1.986, a partir de Ol de maio de 1.987. Subsídio Mensal do Prefeito 30% (trinta por cento) de Cz8126.536,50......2..200004 Cz$37.960,95 Subsídio Mensal do Vice-Prefeito 1/4 (Cum quarto) de Cz$837.960,95.....22u2nccc Cz$ 2.490,23 Art. 2º - Fica ainda, fixado mensalmente a verba de represen tação do Prefeito Municipal em 2/3 (dois terços) do Subsídio, corres pondendo a Cz$25.307,30. . Art. 3º - O Pagamento dos Subsídios e da verba de Representa ção do Prefeito fixados nesta fesolução será feito mensalmente. Árt. 4º -—- Fica ainda, reajustado automaticamente, a partir - de presente Resolução, os Subsídies e Verba de Representação do Pre feito e Vice-Prefeito, de acordo com as declarações da Assembléia - Legislativa do Estado de Minas Gerais. Art. 5º - iievogadas as disposições em contrário, esta Reso lu ção entrará em vigor na data de sua publicação. n É Sala das Sessões, em 03/de junho de, 1.987 &o ; CT Toa rd CA mo se Secas UIT TE AS fe 28 DANIEL DE OLIVEIRA JAtix PORTES DA SILVA Presidente da Camara ice-Presidente GENES IO ZANUTH Secretário