| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-03-18 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1987. |
| native_id | 1977 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 01/87, DE IB DE MARÇO DE 1.987 ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE OI DE JANEIRO DE 1.987 A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui-- ções legais, fundamentada na Lei Complementar nº 50, de I9 de dezembro de 1.985, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela prommulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. |I2 —- A remuneração dos Vereadores da Câmara Munici pal de Espera Feliz, no período de OI de janeiro a 30 de junho de 1.987, fica estabelecida em 22$3.426,00 (três mil, quatro-- centos e vinte e seis cruzados), correspondente a parte fixa e viariável. Art. 2º - A parte variável que corresponderá a 50% (cin quenta por cento), será devido pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas Notações. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Re- so lução correrão por conta de dotação própria constante do Or- çgamento vigente. Art. 4º —- A presente Reso lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de OI de janeiro de 1.987. Sala das Sessges, em |I8 de março de 1.987 < Us e LA ER pec — DANIEL DÊ OLIVEIRA eside nã IR PORTES DÁ SILVA Vice-Presidente SE I9 ZANUTH Secretario