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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1987
Date 1987-03-18
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1987.
native_id1977

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 01/87, DE IB DE MARÇO DE 1.987
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A
PARTIR DE OI DE JANEIRO DE 1.987
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui--
ções legais, fundamentada na Lei Complementar nº 50, de I9 de
dezembro de 1.985, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ela prommulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. |I2 —- A remuneração dos Vereadores da Câmara Munici
pal de Espera Feliz, no período de OI de janeiro a 30 de junho
de 1.987, fica estabelecida em 22$3.426,00 (três mil, quatro--
centos e vinte e seis cruzados), correspondente a parte fixa e
viariável.
Art. 2º - A parte variável que corresponderá a 50% (cin
quenta por cento), será devido pelo comparecimento do Vereador
às sessões ordinárias e à participação nas Notações.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Re-
so lução correrão por conta de dotação própria constante do Or-
çgamento vigente.
Art. 4º —- A presente Reso lução entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de OI de
janeiro de 1.987.
Sala das Sessges, em |I8 de março de 1.987
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DANIEL DÊ OLIVEIRA
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IR PORTES DÁ SILVA
Vice-Presidente
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Secretario

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