| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1985 |
| Date | 1985-09-05 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1985 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS " RESOLUÇÃO Nº 06/85, DE O5 DE SETEMBRO DE 1.985 REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. A £âmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- a - liz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuiçoes legais, DECRETA: Art. Iº — Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º — Art. 5º -— Art. 6º — Art. 7º - aos 05 de Fica reajustado a partir de OI de julho de 1.985, a Remuneração dos Vareadores da Câmara Municipal de Espera Feliz, observadas- as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02 de jul ho de 1.975, modificada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1.979, bem como a Lei Complementar nº 45, de I4 de dezembro de 1.983. A Remuneração, compreendende subsídio (parte fixa e variável) corresponderá a 3% (tres por ento) do que igual título for pa- go aos deputados estaduais, -y seja, o valor de Cr$442 086 (qua trocentos e quarenta É dois mil, oitenta e seis cruzeiros). A parte variável do Subsidi:. que corresponderá a 50% (cinquen- ta por cento), ou seja Cr$2i! 043, será devido pelo compareci-- mento do vereador as sessões ordinárias e à participação nas vo taçoes. A Remaneração mencionada no artigo 2º desta Resolução será paga mensalmente. As reunioes extraordinárias serao remuneradas até o maximo de 04 por mes, no valor de Cr$11.23I cada uma. As despesas decorrentes da Execução desta Resolução correrão a conta de dotações próprias constante do Orçamento vigente. A presente resolução entrará-em vigor na data de Eua publicação retroagindo seus efeitos a partir de OI de julho de 1.985. a Câmara Municipal de. Vereadonés de ispera Feliz, setembro de 1.985, + Pos utafántofars 2 deitam MATHUSALEM: DE OLIVEIRA E sita GE Es! a a me io