| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1985 |
| Date | 1985-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDEO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1986 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ag CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS e ie RESOLUÇÃO Nº 05/85, DE 20 DE JUNHO DE 1.985 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO VIC PREFEITO MUNICIPAL. “A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando das' atribuições legais, e de acor. do com o artigo 76 da Lei Complementar nº 03/72, modificada pela Lei -. Complementar nº I4, de 21 de dezembro de 1.979, DECRETA: Art. Art. Art. Art. LIZ, Ie 2º 3e 4º MG. Fica reajustado para Cr$515.613 (Quinhentos e quinze mil, - seiscentos e treze cruzeiros), mensais o Subsídio do Vice- - Prefeito Municipal, a partir de OI de junho de 1.985. O valor do Subsídio do Vice-Prefeito Municipal, constante do artigo anterior, considerar-se-ão reajustados, doravante, = nas mesmas datas e hos mesmos percentuais que foremestabele- cidos para o Subsídio do Prefeito Municipal. As despesas decorrentes desta Reso lução correrão por conta - de Dotação própria, constante no Orçamento vigente. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra- rá em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FE aos 20 de junho de 1.985. Ma 5 pur f ren Or Crucer— MÁTHUSA LEM DE OLIVEIRA Presidente GENZSIO ZANUTR Vi “Presidente Secretario