| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1985 |
| Date | 1985-06-20 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1987 |
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mer a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ: CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 04/85, DE 20 DE JUNHO DE 1.985 REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A Câmara Municipal de Vereadores de Espera- Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DE-—- CRETA: Art. IS Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º LIZ, MG. “A Fica reajustado, a partir de OI 'de março de 1.985, a remune- ração dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz, ob servadas às disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de [.975, modificada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1.979, bem como a Lei Complementar- nº 45, de |4 de dezembro de 1.983. - A Remuneração, compreendendo o Subsídio (parte fixa e variá- vel) corresponderá a 3% (três por cento) do que igual títu-. lo for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de Cr$. ' 339.642 (Trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quaren- a ta e dois cruzeiros). - A parte variável do Subsídio, que corresponderá a 50% (cin-- quenta por cento), ou seja Cr$169.82], será devido pelo com- parecimento do Vereador as sessões ordinárias e à participa- ção nas votações. A remuneração, mencionada no artigo 2º desta Resolução será - paga mensalmente. As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo - de 04 (quatro) por mes, no valor de Cr$5.935 cada umas As despesas decorrentes da Execução desta Resolução correrão à contá de dotações próprias constante do Orçamento vigente. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publica ção, retoocagindo seus efeitos a partir de Ol de março de |.- 985. o CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FE aos 20 de junho de 1.985, . qu mbtiilisto fare Adeus — dista ao OLIVEIRA fr o peido residente / 47 , Les 'esigente ea ÇA (UA sima: