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norma nº 5/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1984
Date 1984-09-06
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id1992

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 05/84, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuiçoes legais, Decre-
Promulga a seguinte Resolução:
|º
Fica reajustado, a partir de OI de julho de 1984, a remunera
ção dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz, ob-—
servadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25,
de 02.97.75, modificada pela Lei Complementar nº 38, de 13.-
11.79, bem como na Lei Complementar nº 45, de I4.12.83.
A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa e variá-
vel), corresponderá a 3% (três por cento) do que a igual ti-
tulo for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de
Cr$157.396,00 (Cento e cinquenta e sete mil, trezentos e no-
venta e seis cruzeiros).
A remuneração mencionada no art. 2º desta Resolução será pa-
ga mensalmente.
A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cin--
quenta por cento) ou seja, o valor de Cr$78.698,00 (Setenta -
e oito mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros), será de-
vido pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e
a participação nas votações.
As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo -
de 04 (quatro) por mês, no valor de Cr$3.391,00 (Três mil ,
trezentos e noventa e um cruzeiros) cada uma.
As despesas decorrentes da exeaução desta Resolução correrão
a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
À presente Resolução entrará em vigor na data de sua publica
ção, retroagindo seus efeitos a partir de OI de julho de —
1984.
Sala das des, 06 des setembro de. Gilia
Pr AA ÉS doa JE Salta
E MA: o JAI OETES DA SILVA
Presidente Ss PRESIDENTE

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