| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1984 |
| Date | 1984-09-06 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1992 |
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Liz, ta e Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 05/84, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984 REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuiçoes legais, Decre- Promulga a seguinte Resolução: |º Fica reajustado, a partir de OI de julho de 1984, a remunera ção dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz, ob-— servadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02.97.75, modificada pela Lei Complementar nº 38, de 13.- 11.79, bem como na Lei Complementar nº 45, de I4.12.83. A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa e variá- vel), corresponderá a 3% (três por cento) do que a igual ti- tulo for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de Cr$157.396,00 (Cento e cinquenta e sete mil, trezentos e no- venta e seis cruzeiros). A remuneração mencionada no art. 2º desta Resolução será pa- ga mensalmente. A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cin-- quenta por cento) ou seja, o valor de Cr$78.698,00 (Setenta - e oito mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros), será de- vido pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e a participação nas votações. As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo - de 04 (quatro) por mês, no valor de Cr$3.391,00 (Três mil , trezentos e noventa e um cruzeiros) cada uma. As despesas decorrentes da exeaução desta Resolução correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. À presente Resolução entrará em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos a partir de OI de julho de — 1984. Sala das des, 06 des setembro de. Gilia Pr AA ÉS doa JE Salta E MA: o JAI OETES DA SILVA Presidente Ss PRESIDENTE