| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1963 |
| Date | 1963-02-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO À SOPA DA CRIANÇA POBRE ´IRMÃO X´. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei N º2 de 25 de Fevereiro de 1963 Concede subvenção à sopa da criança pobre “ Irmão X” A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera feliz autorizada a conceder subvenção de CR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) mensais, à sopa da criança pobre “Irmão X”, desta cidade, até que a Prefeitura organize a distribuição às crianças; Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, para atender as despesas decorrentes desta Lei; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de abril de 1963. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 25 de Fevereiro de 1963 Américo Cândido de Souza - Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves - Secretário