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norma nº 22/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1963
Date 1963-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VENDA EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA, DE UMA USINA HIDRO-ELÉTRICA.
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Lei Nº 22 de 28 de Setembro de 1963 
 
Dispõe sobre a venda de uma Usina Hidro-Elétrica. 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda em concorrência 
pública ou administrativa, de uma usina hidro-elétrica de propriedade 
do patrimônio Municipal, à vista ou a prestações, constituída dos 
seguintes bens: 
 I – Uma turbina hidráulica, eixo horizontal, com regulador automático, 
tipo 4 rances,sem placa de identificação, potência de 50 HP queda 
líquida de 12m;
 II – Uma tubulação forçada de chapa de aço, flanges com as 
características comprimento 40m, diâmetro interno 50 cm, chapa ¼, peso 
aproximado 3.150 kg;
 III – Um alternador importado, sem placa de identificação, trifásico, 
incondicionado para 100 kwa.
 IV – Um quadro de comando usado contendo: 3 amperímetros de 
corrente alternada, 1 volúmetro de corrente alternada, 1 amperímetro de 
corrente contínua, 1 chave automática a seco;
 V – Um transformador trifásico, Asea, novo, para potência de 100 kwa, 
alta tensão, 6.600/6.300/5.700 volts – 11.400/10.900/10.400/9.900 
volts; baixa tensão 220/127 volts.
 VI – Um transformador de 6.600/220/127 volts de 50 kwa;
 VII – Um transformador de 30 kwa;
 VIII – Um transformador de 20 kwa:
 IX – Casa das máquinas com respectivo terreno;
 X – Linha de transmissão da usina na distribuidora da Praça Dr. José 
Augusto, em Espera Feliz. 
 
Art. 2º - O valor da venda não poderá ser inferior a cinco milhões de cruzeiros 
(CR$ 5.000.000,00;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 28 de Setembro de 1963.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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