| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1963 |
| Date | 1963-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VENDA EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA, DE UMA USINA HIDRO-ELÉTRICA. |
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Lei Nº 22 de 28 de Setembro de 1963 Dispõe sobre a venda de uma Usina Hidro-Elétrica. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda em concorrência pública ou administrativa, de uma usina hidro-elétrica de propriedade do patrimônio Municipal, à vista ou a prestações, constituída dos seguintes bens: I – Uma turbina hidráulica, eixo horizontal, com regulador automático, tipo 4 rances,sem placa de identificação, potência de 50 HP queda líquida de 12m; II – Uma tubulação forçada de chapa de aço, flanges com as características comprimento 40m, diâmetro interno 50 cm, chapa ¼, peso aproximado 3.150 kg; III – Um alternador importado, sem placa de identificação, trifásico, incondicionado para 100 kwa. IV – Um quadro de comando usado contendo: 3 amperímetros de corrente alternada, 1 volúmetro de corrente alternada, 1 amperímetro de corrente contínua, 1 chave automática a seco; V – Um transformador trifásico, Asea, novo, para potência de 100 kwa, alta tensão, 6.600/6.300/5.700 volts – 11.400/10.900/10.400/9.900 volts; baixa tensão 220/127 volts. VI – Um transformador de 6.600/220/127 volts de 50 kwa; VII – Um transformador de 30 kwa; VIII – Um transformador de 20 kwa: IX – Casa das máquinas com respectivo terreno; X – Linha de transmissão da usina na distribuidora da Praça Dr. José Augusto, em Espera Feliz. Art. 2º - O valor da venda não poderá ser inferior a cinco milhões de cruzeiros (CR$ 5.000.000,00; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 28 de Setembro de 1963. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário