| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1966 |
| Date | 1966-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNCIPAL DE ESPERA FELIZ A CELEBRAR CONTRATO COM A CIA MELHORAMENTOS DE ESPERA FELIZ |
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Lei nº 80 de 13 de fevereiro de 1966. Autoriza a Prefeitura Municipal de Espera Feliz a celebrar contrato com a CIA Melhoramentos de Espera Feliz. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a firmar contrato com a CIA Melhoramentos de Espera Feliz, para exploração dos serviços telefônicos neste Município. Art. 2º - O prazo da presente concessão é de trinta (30) anos, a contar da data da assinatura do contrato. Art. 3º - As obrigações e direitos obedecerão às cláusulas constantes do contrato cuja cópia está anexa. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 13 de fevereiro de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal. Antônio Justiniano Alves – Secretário.