| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDEO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 752/07, DE 22 DE FEVEREIRO 2007. RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas jerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - De conformidade com o artigo 29, inciso VI, da “onstituição Federal combinando com o Parágrafo Único, do artigo 179, la Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Municipal nº. 674/04, de '0 de setembro de 2004, e a Lei Municipal nº. 722/2006 de 12 de janeiro de 2006, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e itecretários do Município obedecerão aos seguintes valores, -etroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Prefeito Municipal............. R$ 6.815,69 Vice Prefeito ................. R$ 3.407,84 Secretários Municipais......... R$ 1.544,66 Parágrafo Único - O valor correspondente ao determinado pela Lei tunicipal nº. 674/04, de 20 de setembro de 2004, recomposto pelo INPC le janeiro a dezembro de 2006, com índice acumulado de 2,81 % (dois rirgula oitenta e um por cento). Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão or conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, »odendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal Nº. :. 320/64. . Art. 4º. -— Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra m vigor na data de sua afixação, retroagindo seus efeitos a partir le 1º de janeiro de 2007. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, À 22 de fevereiro de 2007. 7 JARDIR LM ora Prefeito Municipal