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norma nº 752/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDEO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 752/07, DE 22 DE FEVEREIRO
2007.
RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE -
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
jerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - De conformidade com o artigo 29, inciso VI, da
“onstituição Federal combinando com o Parágrafo Único, do artigo 179,
la Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Municipal nº. 674/04, de
'0 de setembro de 2004, e a Lei Municipal nº. 722/2006 de 12 de
janeiro de 2006, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
itecretários do Município obedecerão aos seguintes valores,
-etroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Prefeito Municipal............. R$ 6.815,69
Vice Prefeito ................. R$ 3.407,84
Secretários Municipais......... R$ 1.544,66
Parágrafo Único - O valor correspondente ao determinado pela Lei
tunicipal nº. 674/04, de 20 de setembro de 2004, recomposto pelo INPC
le janeiro a dezembro de 2006, com índice acumulado de 2,81 % (dois
rirgula oitenta e um por cento).
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
or conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente,
»odendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal Nº.
:. 320/64. .
Art. 4º. -— Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
m vigor na data de sua afixação, retroagindo seus efeitos a partir
le 1º de janeiro de 2007. *
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, À 22 de fevereiro de 2007.
7
JARDIR LM ora
Prefeito Municipal

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