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norma nº 753/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 750 DE DEZEMBRO DE 2006.
native_id2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 753/07, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2007.
madiI LOL L2064
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 750 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Espera Feliz do Estado de Minas
Gerais, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os artigos 3º, 7º, 12, 15,38 e 76 da Lei 750/06 de 21
de dezembro de 2006 passam a vigorar com as seguintes alterações: ”
Art. 3º — Lc ccruucas E E EE EEE WI] 06 6 vei o lool 05 6 105 0) ai cms É E
II - proteção à maternidade e à família.
Brti. T2 = eme PESE PRI TE TETE ER Sha E E
Ss 2º -0os ocupantes dos cargos de Diretor Presidente,
Diretor Administrativo Financeiro receberão 01 (um) salário mínimo
por mês vigente, pagos pelo FUMPREF, a título de gratificação de
função pelo desempenho dos cargos regulamentados neste artigo.
s 3º - Os servidores efetivos colocados à disposição do
FUMPREF sem perca das suas remunerações, que ocuparem os cargos em
comissão, receberão suas remunerações, com ônus exclusivo ao
Município.
Ss 9º - A eleição de que trata os incisos II e III será
organizada pelo FUMPREF através edital e fiscalizada pela Câmara
Municipal e pelo Sindicato ou Associações dos Servidores Públicos
de Espera Feliz, devendo ser realizada até 30 (trinta) dias antes
do término do mandato dos que devam suceder, com os servidores
efetivos do município reunidos em assembléia convocada pelo Diretor
Presidente do FUMPREF, observado o seguinte quorum:

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