| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 750 DE DEZEMBRO DE 2006. |
| native_id | 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 753/07, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007. madiI LOL L2064 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 750 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Espera Feliz do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os artigos 3º, 7º, 12, 15,38 e 76 da Lei 750/06 de 21 de dezembro de 2006 passam a vigorar com as seguintes alterações: ” Art. 3º — Lc ccruucas E E EE EEE WI] 06 6 vei o lool 05 6 105 0) ai cms É E II - proteção à maternidade e à família. Brti. T2 = eme PESE PRI TE TETE ER Sha E E Ss 2º -0os ocupantes dos cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro receberão 01 (um) salário mínimo por mês vigente, pagos pelo FUMPREF, a título de gratificação de função pelo desempenho dos cargos regulamentados neste artigo. s 3º - Os servidores efetivos colocados à disposição do FUMPREF sem perca das suas remunerações, que ocuparem os cargos em comissão, receberão suas remunerações, com ônus exclusivo ao Município. Ss 9º - A eleição de que trata os incisos II e III será organizada pelo FUMPREF através edital e fiscalizada pela Câmara Municipal e pelo Sindicato ou Associações dos Servidores Públicos de Espera Feliz, devendo ser realizada até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos que devam suceder, com os servidores efetivos do município reunidos em assembléia convocada pelo Diretor Presidente do FUMPREF, observado o seguinte quorum: