| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2007 |
| Date | 2007-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E/OU COMUM PARA FINALIDADES ESCOLARES. |
| native_id | 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº.754/07, DE 09 DE MARÇO DE 2007. AUTORIZA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E/OU COMUM PARA FINALIDADESS ESCOLARES. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FRLIZ MINAS CAIS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a so administrativa de bens públicos de uso especial c/ou comum, para finalidade escolares, nos termos do art. 100, S 2º da Lei Ovginica Municipal, no que tange a implantação de abertura de c ro de nível! superior em regime de telesala, à Firma Nilcéia Basto: renc CNPJ nº. 08. 199.133/0001-02, conveniada cem a INSDE BRASTE £/A, pelo periodo de até 3 (três) anos. realizar concc Art. 2º - Para funcionamento do curso de nível superior em rc me de telesala, O município de Espcra Feliz/MG, disponibilizara a Empresa interessada para implantação do curso, o seguinte: a) om: sala de auia em uma de suas unidades «Gicacionais, na sede do município; b) de s computadores inLerligados à internet; Art. - Os gastos com: reconhecimento do curso e minis: ração do curso, Material de usos das alunos (livros, DVD,s e outros; serão de total responsabilidade da empresa que for concedida a ccmcsssão para implantação do curso. Art. 4º — Eventuais despesas decorrontes da presente Lei, = rrerá por conta de dotações proprias, no orçamento da Secretaria Nricipal de Educação de Espera Feliz - MG. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta «ei entra cm vigor na data de suo publicação. Prefeitura M-iicipal de Espera Feliz MG,aos 09 de março de 2007. Va, JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Munic:pal