| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 2º E INSISO I, DA LEI MUNICPAL Nº. 755/07. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº.772/07, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007 ALTERA ARTIGO 2º E INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº.755/07, DE 09 DE ABRIL DE 2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Art. 2º e inciso I, da Lei Municipal nº. 755/07, de 09 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados por seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I —- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 Cum) da Secretaria de Educação.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG,aos 06 de setembro de 2007 A JARDIR SÍLVÁ VIDAL Prefeito Municipal