| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA ACORDO EM PROCESSO JUDICIAL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 2030 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº.773/07, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007 AUTORIZA ACORDO EM PROCESSO JUDICIAL QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer acordo no Processo Judicial nº. 0242.03.004025 - 5, referente a honorários periciais e de sucumbência, a saber: I - Hamilton de Carvalho Marinho Junior -— R$ 2.200,00. II - Dr. Luciano de Souza - 2.500,00. Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei, correrá por conta da Dotação 2.02.04.122.021.2.0090 - 33 9036 - 00 ficha - 58, podendo ser suplementada se necessário nos termos da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, AOS 10 DE SETEMBRO DE 2007 A A JARDIR SILV VIDAL Prefeito Municipal