| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2007 |
| Date | 2007-09-24 |
| Ementa | ALTERA INSISOS I E II, ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº. 763/2007. |
| native_id | 2032 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 775/07, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 ALTERA INCISOS I E II, ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº.763/07, DE 21 DE JUNHO DE 2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os incisos I e II, Art. 29 da Lei Municipal nº763/07, de 21 de junho de 2007, passam a ter as seguintes redações: “I - Abrir Créditos Suplementares ao orçamento de 2008, até o limite de 403 (quarenta por cento) do total da despesa prevista, utilizando recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64”. “TI — Anular parcial ou totalmente dotações previstas no orçamento de 2008 até o limite de 40% (quarenta por CéMEa) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como recursos para abertura de créditos suplementares especiais”. art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ — MG,aos 24 de setembro de 2007 Nor JARDIR SILVA NIDAL Prefeito Municipal