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norma nº 776/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaCRIA O CRAS. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2033

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 776/07, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
CRIA O CRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Espera Feliz-MG, autorizado a criar o Centro de Referencia de
Assistência Social -— CRAS, com subordinação à Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art.2º - Para atendimento ao estabelecido no Art. 1º desta
Lei, fica criado mais 01 (um) Cargo de Psicólogo, Classe NS-22,
Símbolo P-08, especificado no anexo II-A, da Lei Municipal nº.
482/01.
Art.3º — Até que se realize Concurso Público para
preenchimento do cargo, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar servidor em caráter de
excepcional interesse público nos termos do Art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal.
Art.4º -— As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,AMG, aos 24 de setembro de
2007
x
JARDIR Dliua VIDAL
Prefeito Municipal
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