| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2007 |
| Date | 2007-09-24 |
| Ementa | CRIA O CRAS. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2033 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 776/07, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 CRIA O CRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera Feliz-MG, autorizado a criar o Centro de Referencia de Assistência Social -— CRAS, com subordinação à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art.2º - Para atendimento ao estabelecido no Art. 1º desta Lei, fica criado mais 01 (um) Cargo de Psicólogo, Classe NS-22, Símbolo P-08, especificado no anexo II-A, da Lei Municipal nº. 482/01. Art.3º — Até que se realize Concurso Público para preenchimento do cargo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor em caráter de excepcional interesse público nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art.4º -— As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,AMG, aos 24 de setembro de 2007 x JARDIR Dliua VIDAL Prefeito Municipal ; | | carrear nas aeee oo É