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← Espera Feliz (MG)

norma nº 793/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO.
native_id2049

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 793/07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
“Institui o Fundo Municipal de Turismo no Município
de Espera Feliz”
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º — Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo
junto à Secretaria Municipal de Esporte de Lazer e Turismo ,
com a finalidade de captar recursos e financiar programas na
área de atuação do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 2º — A Gestão financeira dos recursos do Fundo
Municipal de Turismo será feita pela Secretaria Municipal de
Administração, Fazenda e Planejamento, sob a orientação do
Conselho Municipal de Turismo.
Art. 3º — Constituirão receitas do Fundo Municipal de
Turismo:
I - Repasse de recursos de fundos similares, constituídos |
ou que venham a ser constituídos pelos governos Federal e
Estadual;
II -— Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe
venham a ser destinados;
III - Rendas provenientes da aplicação de seus recursos
no mercado de capitais; É
IV - Auxílios, subvenções, contribuições e transferências
entre outros, bem como as receitas resultantes de convênios e
ajustes nacionais e internacionais;
V — Recursos transferidos pelo Município.
À Parágrafo Único - Todos os recursos destinados ao Fundo
Municipal de Turismo deverão ser contabilizados como receita
orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações
consignados na Lei Orçamentária ou de Créditos adicionais,
obedecendo a sua aplicação as normas gerais de Direito
j | Financeiro.

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