| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 793/07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 “Institui o Fundo Municipal de Turismo no Município de Espera Feliz” A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º — Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo junto à Secretaria Municipal de Esporte de Lazer e Turismo , com a finalidade de captar recursos e financiar programas na área de atuação do Conselho Municipal de Turismo. Art. 2º — A Gestão financeira dos recursos do Fundo Municipal de Turismo será feita pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, sob a orientação do Conselho Municipal de Turismo. Art. 3º — Constituirão receitas do Fundo Municipal de Turismo: I - Repasse de recursos de fundos similares, constituídos | ou que venham a ser constituídos pelos governos Federal e Estadual; II -— Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; III - Rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais; É IV - Auxílios, subvenções, contribuições e transferências entre outros, bem como as receitas resultantes de convênios e ajustes nacionais e internacionais; V — Recursos transferidos pelo Município. À Parágrafo Único - Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignados na Lei Orçamentária ou de Créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação as normas gerais de Direito j | Financeiro.