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norma nº 796/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR O RATEIO RESIDUAL DOS RECURSOS DO FUNDEB.
native_id2052

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Ls erre et e —.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 796/07, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal
a providenciar o rateio
residual dos recursos do FUNDEB
— Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento de Educação
Básica e Valorização do
Magistério e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou e, eu,
prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
providenciar o rateio residual dos recursos do FUNDEB -—
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e
de Valorização do Magistério, aos servidores incluídos no
Convênio de Municipalização do Ensino Estado/Município, a
ser pago, em parcela única, no valor de R$ 320,00 (trezentos
e vinte reais), relativo ao 60% (sessenta por cento) do
FUNDEB/2007.
Artigo 2º - O rateio de que trata o artigo anterior não
será:
I - Incorporado ao salário base;
II - Computado para cálculos de vantagens pecuniárias
do servidor;
III - Considerando para cálculo de percentual de
férias; -
IV - Considerado para cálculo do percentual dê U3”
salário.
Artigo 3º - Ficando, ainda, autorizado o abono no valor
de R$ 150,00 (cento e cingiienta reais), para o restante de
pessoal vinculado à área de educação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento
vigente, podendo suplementar, em caso de necessidade.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 28 de dezembro de 2007
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal

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