| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR O RATEIO RESIDUAL DOS RECURSOS DO FUNDEB. |
| native_id | 2052 |
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Ls erre et e —. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 796/07, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a providenciar o rateio residual dos recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização do Magistério e dá outras providências A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou e, eu, prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar o rateio residual dos recursos do FUNDEB -— Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização do Magistério, aos servidores incluídos no Convênio de Municipalização do Ensino Estado/Município, a ser pago, em parcela única, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), relativo ao 60% (sessenta por cento) do FUNDEB/2007. Artigo 2º - O rateio de que trata o artigo anterior não será: I - Incorporado ao salário base; II - Computado para cálculos de vantagens pecuniárias do servidor; III - Considerando para cálculo de percentual de férias; - IV - Considerado para cálculo do percentual dê U3” salário. Artigo 3º - Ficando, ainda, autorizado o abono no valor de R$ 150,00 (cento e cingiienta reais), para o restante de pessoal vinculado à área de educação. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, podendo suplementar, em caso de necessidade. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 28 de dezembro de 2007 JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal