| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2012 |
| Date | 2012-08-10 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE INICIA EM 1° DE JANEIRO DE 2013. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 182/2012. Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013 e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O subsídio do Presidente Câmara e dos Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores: I-Presidente da Câmara ............... R$ 3.950,00 H-Vercadojes MO Oleo R$ 3.950,00 Art. 2º. Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores corresponderão à retribuição pela efetiva presença às reuniões ordinárias regimentalmente previstas. Parágrafo único. Será deduzido do subsídio mensal o valor proporcional correspondente às reuniões ordinárias que houver faltado o Vereador, sem motivo justificado, a critério da Mesa Diretora. Art. 3º. Fica assegurado ao Presidente da Câmara e aos Vereadores o direito de perceber o 13º (décimo terceiro) subsídio, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos. Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Resolução serão atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br jSLATIVO, * 4, E q CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS — INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2009, observando ainda a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas constitucionais no que for pertinente. Art. 5º. As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Sala das Sessões, 10 de agosto de 2013. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 . Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizsicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br