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norma nº 182/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 182 / 2012
Date 2012-08-10
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE INICIA EM 1° DE JANEIRO DE 2013.
native_id2056

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 182/2012.
Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e
dos Vereadores para a legislatura que se inicia
em 1º de janeiro de 2013 e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º. O subsídio do Presidente Câmara e dos Vereadores
de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores:
I-Presidente da Câmara ............... R$ 3.950,00
H-Vercadojes MO Oleo R$ 3.950,00
Art. 2º. Os subsídios do Presidente da Câmara e dos
Vereadores corresponderão à retribuição pela efetiva presença às
reuniões ordinárias regimentalmente previstas.
Parágrafo único. Será deduzido do subsídio mensal o valor
proporcional correspondente às reuniões ordinárias que houver
faltado o Vereador, sem motivo justificado, a critério da Mesa Diretora.
Art. 3º. Fica assegurado ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores o direito de perceber o 13º (décimo terceiro) subsídio,
equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do
pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos.
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Resolução serão
atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br
jSLATIVO,
* 4,
E q CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
— INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de
janeiro de 2009, observando ainda a Lei Complementar nº 101/2000 e
as normas constitucionais no que for pertinente.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Resolução
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2013.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
. Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
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