| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ O PROJETO "CÂMARA CIDADÃ". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 128/2004 de 26 de abril de 2004. INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ O PROJETO “CÂMARA CIDADÔ, E - CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Instituído na Câmara Municipal de Espera Feliz, o projeto “Câmara Cidadã”, tendo como objetivo democratizar a utilização da Internet pela população local, facilitando sobremaneira o acesso às pesquisas educacionais, culturais, informativas, A SquilrAA social e coletivo. Art. 2º - A Mesa Diretora A REA Municipal colocará à disposição dos usuários um terminal de computador ligado à INTERNET através do Sistema Antena Via Rádio e designará um servidor do seu quadro para atendimento a esse serviço, a quem incumbirá o manuseio do equipamento e observar as seguintes determinações: I- - Fica expressamente vedado o acesso às páginas, textos e fotos com conteúdo pornográfico . “e atentados à moral e aos bons costumes, bem assim às salas de bate-papo, piadas, participação de enquetes, brincadeiras e jogos eletrônicos; I-. Limitar-se-á em (30) trinta minutos /0 tempo de pesquisa destinada a cada usuário. Não havendo outro usuário inscrito e havendo justificada necessidade, esse horário poderá ser prorrogado; - HI- Será permitido imprimir o-texto ou gravura em impressora que a Câmara Municipal disponibilizar, respeitado o limite de até (10) folhas; IV- O usuário se preferir, poderá gravar em disquete próprio o conteúdo da pesquisa; V- Em nenhuma hipótese será permitido o envio de mensagens ofensivas a autoridades, demais pessoas ou que atentem contra a soberania e segurança nacional. Pé CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Para fins de controle e de levantamento de dados estatísticos, todas as consultas serão obrigatoriamente registradas em livro próprio, devendo conter entre outros dados a data da consulta, o nome do usuário, o horário, e a (s) área (s) pesquisada (s). Art. 4º - Conforme a demanda existente, a Câmara Municipal poderá adotar o sistema de reserva de horário para utilização do equipamento, pelo telefone 3746-1562. Art. 5º - Aquele que infringir o disposto neste Projeto de Resolução, ficará impedido de utilizar novamente o equipamento. Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Espera Feliz, Art. 7º - Revogadas. A disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu licação. y de 2004. João Pereira B BRO Vice — “Presidente Francisco Heitor Filho Secretário