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norma nº 128/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 128 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ O PROJETO "CÂMARA CIDADÃ".
native_id2059

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 128/2004 de 26 de abril de 2004.
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ O PROJETO “CÂMARA
CIDADÔ, E - CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Instituído na Câmara Municipal de Espera Feliz, o
projeto “Câmara Cidadã”, tendo como objetivo democratizar a utilização da
Internet pela população local, facilitando sobremaneira o acesso às pesquisas
educacionais, culturais, informativas, A SquilrAA social e coletivo.
Art. 2º - A Mesa Diretora A REA Municipal colocará à disposição
dos usuários um terminal de computador ligado à INTERNET através do Sistema
Antena Via Rádio e designará um servidor do seu quadro para atendimento a esse
serviço, a quem incumbirá o manuseio do equipamento e observar as seguintes
determinações:
I- - Fica expressamente vedado o acesso às páginas, textos e fotos
com conteúdo pornográfico . “e atentados à moral e aos bons
costumes, bem assim às salas de bate-papo, piadas, participação
de enquetes, brincadeiras e jogos eletrônicos;
I-. Limitar-se-á em (30) trinta minutos /0 tempo de pesquisa
destinada a cada usuário. Não havendo outro usuário inscrito e
havendo justificada necessidade, esse horário poderá ser
prorrogado; -
HI- Será permitido imprimir o-texto ou gravura em impressora que
a Câmara Municipal disponibilizar, respeitado o limite de até
(10) folhas;
IV- O usuário se preferir, poderá gravar em disquete próprio o
conteúdo da pesquisa;
V- Em nenhuma hipótese será permitido o envio de mensagens
ofensivas a autoridades, demais pessoas ou que atentem contra
a soberania e segurança nacional.
Pé
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Para fins de controle e de levantamento de dados estatísticos,
todas as consultas serão obrigatoriamente registradas em livro próprio, devendo
conter entre outros dados a data da consulta, o nome do usuário, o horário, e a (s)
área (s) pesquisada (s).
Art. 4º - Conforme a demanda existente, a Câmara Municipal poderá
adotar o sistema de reserva de horário para utilização do equipamento, pelo
telefone 3746-1562.
Art. 5º - Aquele que infringir o disposto neste Projeto de Resolução,
ficará impedido de utilizar novamente o equipamento.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da
Câmara Municipal de Espera Feliz,
Art. 7º - Revogadas. A disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua pu licação.
y
de 2004.
João Pereira B BRO
Vice — “Presidente
Francisco Heitor Filho
Secretário

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