br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 129/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 129 / 2004
Date 2004-05-31
EmentaALTERA ARTIGO 1º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 107/2000.
native_id2060

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 129/2004 de 31 de maio de 2004.
Altera o art. 1º e acrescenta parágrafo único, da
Resolução nº 107/2000 — Regimento Interno da
Câmara de Vereadores.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 1º, da Resolução nº 107/2000, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º. Nos termos do $ 2º, do art. 15, da Lei Orgânica do Município de Espera
Feliz — MG, a Câmara Municipal de Espera Feliz será composta, observando o
disposto na Resolução nº 21.702/2004, do Superior Tribunal Eleitoral, de
representantes do povo, eleitos na forma da Lei, pelo período de 04 (quatro)
anos.
Parágrafo único. Sobrevindo Emenda Constitucional que altere o art. 29, IV, da
Constituição Federal, de modo a modificar os critérios referidos no caput, a
Câmara de Vereadores de Espera Feliz observará imediatamente os critérios de
sua composição conforme as novas regras”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 31 de maio de
2004.
Ed
BA Maia Vs
E Ds id Da A Saver ca Baco
Gilnisdár AEE íveira Sei Pereira Brum
di Presidensé do Legislativo Vice - Presidente
“ Eráriciscó Heitor Filho
Secretário

open original →