| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 1º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 107/2000. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 129/2004 de 31 de maio de 2004. Altera o art. 1º e acrescenta parágrafo único, da Resolução nº 107/2000 — Regimento Interno da Câmara de Vereadores. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 1º, da Resolução nº 107/2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Nos termos do $ 2º, do art. 15, da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz — MG, a Câmara Municipal de Espera Feliz será composta, observando o disposto na Resolução nº 21.702/2004, do Superior Tribunal Eleitoral, de representantes do povo, eleitos na forma da Lei, pelo período de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. Sobrevindo Emenda Constitucional que altere o art. 29, IV, da Constituição Federal, de modo a modificar os critérios referidos no caput, a Câmara de Vereadores de Espera Feliz observará imediatamente os critérios de sua composição conforme as novas regras”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 31 de maio de 2004. Ed BA Maia Vs E Ds id Da A Saver ca Baco Gilnisdár AEE íveira Sei Pereira Brum di Presidensé do Legislativo Vice - Presidente “ Eráriciscó Heitor Filho Secretário