br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 130/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 130 / 2004
Date 2004-09-16
EmentaFIXA OS SUBSÍDEOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2005.
native_id2061

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução Nº 130/ 2004 de 16 de setembro de 2004.
Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos
Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º de
janeiro de 2005 e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. O subsídio do Presidente Câmara e dos Vereadores
de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, a vigorar a partir de 01º de
janeiro de 2005, é fixado nos seguintes valores:
I-Presidente da Câmara R$ 1.682,85
W-Vereadores.........ececenerteneseneecisecanerencos R$ 1.262,14
Art. 2º. Os. subsídios do Presidente da Câmara e dos
Vereadores corresponderão à retribuição pela efetiva presença às
reuniões ordinárias regimentalmente previstas.
Parágrafo único. Será deduzido do subsídio mensal o valor
proporcional correspondente às reuniões ordinárias que houver
faltado o Vereador, sem motivo justificado, a critério da Mesa Diretora.
Art. 3º. O Presidente da Câmara e os Vereadores receberão
parcela indenizatória no valor correspondente a 20% (vinte por cento)
dos respectivos subsídios pela efetiva presença nas sessões legislativas
extraordinárias convocadas na forma prevista na Lei Orgânica e no
Regimento Interno da Câmara, observado o disposto no art. 2º da
presente Resolução.
Art. 4º. Fica assegurado ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores o direito de perceber o 13º (décimo terceiro) subsídio,
equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do
pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos.

open original →