| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDEOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2005. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução Nº 130/ 2004 de 16 de setembro de 2004. Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005 e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O subsídio do Presidente Câmara e dos Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, a vigorar a partir de 01º de janeiro de 2005, é fixado nos seguintes valores: I-Presidente da Câmara R$ 1.682,85 W-Vereadores.........ececenerteneseneecisecanerencos R$ 1.262,14 Art. 2º. Os. subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores corresponderão à retribuição pela efetiva presença às reuniões ordinárias regimentalmente previstas. Parágrafo único. Será deduzido do subsídio mensal o valor proporcional correspondente às reuniões ordinárias que houver faltado o Vereador, sem motivo justificado, a critério da Mesa Diretora. Art. 3º. O Presidente da Câmara e os Vereadores receberão parcela indenizatória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos respectivos subsídios pela efetiva presença nas sessões legislativas extraordinárias convocadas na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara, observado o disposto no art. 2º da presente Resolução. Art. 4º. Fica assegurado ao Presidente da Câmara e aos Vereadores o direito de perceber o 13º (décimo terceiro) subsídio, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos.