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norma nº 122/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 122 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE ESPERA FELIZ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 122/2093 de 30 de junho de 2003.
Estabelece o Quadro de Funcionários do Poder
Legislativo de Espera Feliz ec dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários Públicos da Câmara Municipal
de Espera Feliz será composto de:
I- Quadro de Provimento Efetivo;
U — Quadro de Provimento em Comissão.
Art. 2º - O provimento dos cargos integrantes do Quadro Geral de
Funcionários da Câmara Municipal de Espera Feliz se fará em obediência aos
seguintes princípios:
I- QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO:
É o cargo que oferece ao seu titular o direito à estabilidade no serviço
público municipal, devendo o seu provimento ser precedido de Concurso Público de
Provas ou de Provas é Títulos.
TI — QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
E o cargo que não oferece ao seu titular o direito à estabilidade, são de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º - Ficam criados nos Quadros Gerais os seguintes cargos:
I - 04 Cargos de provimento efetivo nos termos do Anexo I
II - 02 Cargos de provimento em comissão nos termos do Anexo II
Art. 4º - Fica assegurado aos funcionários da Câmara, os direitos e
vantagens estabelecidos para os funcionários públicos do Município de Espera Feliz.

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