| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE ESPERA FELIZ. |
| native_id | 2066 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 122/2093 de 30 de junho de 2003. Estabelece o Quadro de Funcionários do Poder Legislativo de Espera Feliz ec dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Espera Feliz será composto de: I- Quadro de Provimento Efetivo; U — Quadro de Provimento em Comissão. Art. 2º - O provimento dos cargos integrantes do Quadro Geral de Funcionários da Câmara Municipal de Espera Feliz se fará em obediência aos seguintes princípios: I- QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO: É o cargo que oferece ao seu titular o direito à estabilidade no serviço público municipal, devendo o seu provimento ser precedido de Concurso Público de Provas ou de Provas é Títulos. TI — QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: E o cargo que não oferece ao seu titular o direito à estabilidade, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - Ficam criados nos Quadros Gerais os seguintes cargos: I - 04 Cargos de provimento efetivo nos termos do Anexo I II - 02 Cargos de provimento em comissão nos termos do Anexo II Art. 4º - Fica assegurado aos funcionários da Câmara, os direitos e vantagens estabelecidos para os funcionários públicos do Município de Espera Feliz.