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norma nº 115/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 115 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2078

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 115/2002 de 15 de fevereiro de 2002
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES
DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder diárias de
viagem à Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Espera Feliz.
8 1º - Diárias são indenizações destinadas a atender as despesas dé
alimentação e de hospedagem, devidas ao Vereador e Servidor que se deslocarem de
sua sede, eventualmente e por motivo de serviço.
$ 2º - Para efeitos legais desta Resolução, sede é o lugar onde o Vereador
e Servidor têm exercício.
Art. 2º - A diária é devida por dia de afastamento, tornando-a como termo
inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, o dia da partida e da chegada
na sede.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios:
1 — Viagens até 100 Km de distância de Espera Feliz, terá direito a uma
diária de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais):
1H — Viagens até 250 Km de distância de Espera Feliz, terá direito a uma
diária de R$ 90,00 (noventa reais):
HI — Viagens a partir de 251 Km de distância de Espera Feliz, terá direito
a uma diária de R$ 150,00 (cento e cingienta reais).

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