| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 115/2002 de 15 de fevereiro de 2002 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder diárias de viagem à Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Espera Feliz. 8 1º - Diárias são indenizações destinadas a atender as despesas dé alimentação e de hospedagem, devidas ao Vereador e Servidor que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço. $ 2º - Para efeitos legais desta Resolução, sede é o lugar onde o Vereador e Servidor têm exercício. Art. 2º - A diária é devida por dia de afastamento, tornando-a como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, o dia da partida e da chegada na sede. Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios: 1 — Viagens até 100 Km de distância de Espera Feliz, terá direito a uma diária de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais): 1H — Viagens até 250 Km de distância de Espera Feliz, terá direito a uma diária de R$ 90,00 (noventa reais): HI — Viagens a partir de 251 Km de distância de Espera Feliz, terá direito a uma diária de R$ 150,00 (cento e cingienta reais).