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norma nº 1021/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE O SITE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
native_id2086

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.021/2012, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre o site “Portal da.
Transparência da Prefeitura
Municipal de Espera Feliz.”
A Prefeitura Municipal de Espera Feliz - Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal *
aprpvou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o SITEPORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, que tem por
finalidade a publicidade dos atos e fatos de: interesse com
à luz do princípio constitucional da Publicidade.
Parágrafo 1º —- O Site Oficial do Poder Executivo “ Portal
da Transparência da Prefeitura Municipal 'de Espera Feliz”
utilizará como principais: ferramentas tecnológicas o
“Portal Modelo e o SAPE” - Sistema de Apoio ao Processo
Executivo - disponibilizadas sem custos financeiros pelo”
Senado Federal. É
Art. 2º - O Poder Executivo disponibilizará de forma
integrada, site oficial pela rede mundial de computadores,
as informações referentes à execução — orçamentária,
procedimentos administrativos e a estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
Art. 3º - Fica autorizado O Poder Executivo a criar e
participar de, SITES com ESTRUTURA SOCIAL, composto. por
pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos
de relações, que partilham valores e objetivos comuns, com -
a finalidade de dar publicidade aos atos Executivos e O
compartilhamento de informações, conhecimentos, interesses
e esforços em busca de objetivos comuns e do interesse da
municipalidade.
Parágrafo 1º -— O Portal da Transparência da Prefeitura
Municipal de Espera Feliz será disponibilizado em página ou,
sitio oficial da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, onde
deverá constar, dentre outras, as seguintes informações de
forma simplificada e de fácil leitura e consulta:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
» CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Orçamento anual do Poder Executivo Municipal de Espera
Feliz e sua execução;
.
II - Contratos;
III - Convênios;
IV - Passagens e diárias, com nomes dos beneficiados e .
destino;
V - Licitações
Parágrafo 2º. - Os dados deverão ser armazenados e
disponibilizados para consulta a toda população, de forma
que se possa avaliar a evolução de gastos e a eficiência
dos programas, geridos pelo Poder Executivo Municipal de
Espera Feliz.
Art. 4º - Os dados serão atualizados diariamente.
Art. 5º - Caberá ao Gabinete do Prefeito Municipal tomar as
providências cabíveis no sentido de alimentar o SITE com as”
informações necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 6º - Caberá ao Controlador Interno a verificação das,
informações referentes ao orçamento anual, as despesas
diárias e mensais, e também as prestações de contas da
Prefeitura Municipal.
Art. 7º - As despesas para execução e manutenção do Portal
da Transparência correrão por conta de dotação orçamentária
do Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor, 45 (quarenta e cinco)
dias após a data de sua publicação, “revogadas as
disposições em contrário.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 27 de dezembro de 2012
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em YZ 142 1
Art. 86 Lei Orgânica
LUA
Al io Barbosa
Prefeito Municipal
ist

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