| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SITE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
| native_id | 2086 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.021/2012, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre o site “Portal da. Transparência da Prefeitura Municipal de Espera Feliz.” A Prefeitura Municipal de Espera Feliz - Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal * aprpvou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o SITEPORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, que tem por finalidade a publicidade dos atos e fatos de: interesse com à luz do princípio constitucional da Publicidade. Parágrafo 1º —- O Site Oficial do Poder Executivo “ Portal da Transparência da Prefeitura Municipal 'de Espera Feliz” utilizará como principais: ferramentas tecnológicas o “Portal Modelo e o SAPE” - Sistema de Apoio ao Processo Executivo - disponibilizadas sem custos financeiros pelo” Senado Federal. É Art. 2º - O Poder Executivo disponibilizará de forma integrada, site oficial pela rede mundial de computadores, as informações referentes à execução — orçamentária, procedimentos administrativos e a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Espera Feliz. Art. 3º - Fica autorizado O Poder Executivo a criar e participar de, SITES com ESTRUTURA SOCIAL, composto. por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos comuns, com - a finalidade de dar publicidade aos atos Executivos e O compartilhamento de informações, conhecimentos, interesses e esforços em busca de objetivos comuns e do interesse da municipalidade. Parágrafo 1º -— O Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Espera Feliz será disponibilizado em página ou, sitio oficial da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, onde deverá constar, dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil leitura e consulta: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ » CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I - Orçamento anual do Poder Executivo Municipal de Espera Feliz e sua execução; . II - Contratos; III - Convênios; IV - Passagens e diárias, com nomes dos beneficiados e . destino; V - Licitações Parágrafo 2º. - Os dados deverão ser armazenados e disponibilizados para consulta a toda população, de forma que se possa avaliar a evolução de gastos e a eficiência dos programas, geridos pelo Poder Executivo Municipal de Espera Feliz. Art. 4º - Os dados serão atualizados diariamente. Art. 5º - Caberá ao Gabinete do Prefeito Municipal tomar as providências cabíveis no sentido de alimentar o SITE com as” informações necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 6º - Caberá ao Controlador Interno a verificação das, informações referentes ao orçamento anual, as despesas diárias e mensais, e também as prestações de contas da Prefeitura Municipal. Art. 7º - As despesas para execução e manutenção do Portal da Transparência correrão por conta de dotação orçamentária do Executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor, 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, “revogadas as disposições em contrário. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 27 de dezembro de 2012 Publicado por afixação na sede da Prefeitura em YZ 142 1 Art. 86 Lei Orgânica LUA Al io Barbosa Prefeito Municipal ist