| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA. "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS" |
| native_id | 2087 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Elads É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ e CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.022/2012, DE 27 DEZEMBRO DE 2012 Autoriza Ajuda Financeira que especifica A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Ajuda Financeira de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz, CNPJ 26.114.082/0001-99 com sede na Rua Major Pereira nº 1367, em Espera Feliz-MG, para a construção de um Centro Integrado de Saúde, para um melhor atendimento aos alunos da Instituição por técnicos especializados: Fonoaudiólogo, .Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Assistencial Social e Psicóloga. Parágrafo Único - Fica a referida Instituição beneficiada obrigada a proceder a devida prestação de contas da aplicação dos recursos da ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias da sua aplicação. - Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 02.011.08.242.0488.2071 335041000000, ficha-452, podendo ser suplementada se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feli , aos 27 de dezembro de 2012 Preféito Municipal Publicado por afixação: na sede da Prefeitur: em VÊ/ 42 Idoid Art. 86 Lei Orgânica Visto