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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1022/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaAUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA. "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS"
native_id2087

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Elads É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
e CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.022/2012, DE 27 DEZEMBRO DE 2012
Autoriza Ajuda Financeira que especifica
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder Ajuda Financeira de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz, CNPJ
26.114.082/0001-99 com sede na Rua Major Pereira nº 1367, em Espera
Feliz-MG, para a construção de um Centro Integrado de Saúde, para um
melhor atendimento aos alunos da Instituição por técnicos
especializados: Fonoaudiólogo, .Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional,
Assistencial Social e Psicóloga.
Parágrafo Único - Fica a referida Instituição beneficiada obrigada a
proceder a devida prestação de contas da aplicação dos recursos da
ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias da sua aplicação. -
Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por
conta da Dotação Orçamentária 02.011.08.242.0488.2071 335041000000,
ficha-452, podendo ser suplementada se necessário nos termos da Lei
4320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feli
, aos 27 de dezembro de 2012
Preféito Municipal
Publicado por afixação:
na sede da Prefeitur:
em VÊ/ 42 Idoid
Art. 86 Lei Orgânica
Visto

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