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norma nº 1024/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 3 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.024/2012, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE.
ESPERA FELIZ, PARA O EXERCICIO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por
seus legítimos representantes aprovou, e eu prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º —- À Receita do Município de Espera Feliz, para O
exercício financeiro de 2013 é estimada em R$ 32.500.000,00 (Trinta e
Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), e será realizada mediante à
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, conforme O seguinte desdobramento.
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
E Ra nã
O E DR
Z63.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 565.000,00
pi ts aino]
— 1.838.600,00
FUMPREF-RPPS
SOMA DE FUMPREF-RPPS
, DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
a
Soma de Deduções da Receita Corrente - 3.712.300,00
32.500.000,00
Art. 2º - A despesa do município, para O exercício de 2013 fica
igualmente fixada em 32.500.000,00 (Trinta e Dois Milhões e Quinhentos
Mil Reais), e será realizada de acordo com a se uinte discriminação
ç
por “órgão”.
|art. 86 Lei Orgânica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESA
orpo Legislativo
abinete do Prefeito 410.550,00
ocuradoria Municipal 108.800,00
.03 ontroladoria Municipal 109.000,00
c. Mun. De Adm.Faz e Planejamento 2.339.280,00
c. Mun. De Educação e Cultura
ec. De Desenvolvimento Social 647.900,00
ec. Mun. De Esporte e Lazer i 624.300,00
2.08 c. Mun. De Agricultura 994.000,00
c. Mun. De Obras e Infraestrutura 3.636.600,00
ndo de Assistência Social 627.200,00
ndo Municipal Criança e Adolescente 88.300,00
undo Mun. : Prot. patrimônio Cultural , 171.000,00
undo Municipal de Habitação 181.000,00
2.14 | Fundo Municipal de Turismo 64.300,00
Sec. Mun. Meio Ambiente e Defesa Civil k 1.430.000,00
class
o
MN
[920 E 02]
D
WU
mimjmjujo
ec. Mun. De Turismo e Eventos 331.200,00
[2.17 [Ensino — FUNDEB ; 3.712.300,00
99 eserva de Contingência 64.100,00
undo Municipal de Prev. - FUMPREF 2.500.000,00
undo Municipal de Saúde - EMS 7.310.900,00
32.500.000,00
4.01
ta
Art. 3º - Fica O Executivo Municipal autorizado a: .
T) Realizar operações de crédito por antecipação de receita até
o limite de:03% (três por cento) da receita estimada;
II) Abrir ' créditos suplementares para reforçar as dotações do
orçamento vigente que Se tornem insuficientes até o limite de 15%
(quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos. termos do
art. 43, da Lei Federal 4.320/64, utilizando como recursos;
a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou
créditos adicionais autorizados por Lei;
b) Operações de Créditos autorizadas;
c) Reservas de contingências;
d) Excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do
próprio exercício; ;
e) Superávit financeiro verificado no exercício anterior;
E) utilizar como fonte de recurso o excesso de arrecadação pela
tendência do exercício;
9) proceder a realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de
adicional suplementar, para preservar à apropriação do gasto nos
centros de custo das Unidades administrativas.
Art.4º - O limite autorizado no artigo anterior não será O erado
quando o crédito se destinar a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
k CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e
encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos “da
anulação de -despesas consignadas ao mesmo grupo; E
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da divida, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações;
III -— atender despesas financiadas com recursos vinculados a
operações de crédito, convênios e programas específicos de outras
esferas de governo;
IV - Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de
capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde,
Assistência Social, Previdência e em programas de trabalhos
relacionado à manutenção do Ensino, mediante cancelamento de dotações
das respectivas funções;
V - Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de
2012, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos
especiais e do FUNDEB, quando' se configurar receita do exercício
superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. :
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de
crédito até o limite das despesas de capital, conforme o inciso III,
art. 167, da Constituição Federal, bem como das normas em vigor.
Art. 6º - Na forma do art. 66, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17
de março de 1964, o Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da
Administração poderá designar “órgãos centrais para movimentação das
dotações orçamentárias, atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal mediante previa
autorização do Poder Legislativo e observância das demais disposições
legais, poderá alienar os bens móveis inservíveis.
Art. 8º - O repasse das subvenções sociais previstas nos anexos.
fica condicionado à previa comprovação da regularidade jurídica,
fiscal e tributária do beneficiário, o seu efetivo funcionamento e
atendimento dos fins sociais por no mínimo de 02 (dois) anos atestados
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou órgão
Competente a sua declaração de utilidade pública, devendo, ainda,
serem observadas as demais exigências prevista em Lei, em especial na
Complementar 101/2000, na Lei 4.320/64 e na Lei nº 8.666/93. á
Art. 9º - São partes integrantes desta Lei, em forma de
anexos, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se
refere a Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2013., à ;
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA F 2; MG, aos 27 de dezembro de 2012.
ALOLÉIO BARBOSA
Preféito Municipal

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