| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 3 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.024/2012, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE. ESPERA FELIZ, PARA O EXERCICIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus legítimos representantes aprovou, e eu prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: art. 1º —- À Receita do Município de Espera Feliz, para O exercício financeiro de 2013 é estimada em R$ 32.500.000,00 (Trinta e Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), e será realizada mediante à arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme O seguinte desdobramento. RECEITA RECEITAS CORRENTES E Ra nã O E DR Z63.800,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 565.000,00 pi ts aino] — 1.838.600,00 FUMPREF-RPPS SOMA DE FUMPREF-RPPS , DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE a Soma de Deduções da Receita Corrente - 3.712.300,00 32.500.000,00 Art. 2º - A despesa do município, para O exercício de 2013 fica igualmente fixada em 32.500.000,00 (Trinta e Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), e será realizada de acordo com a se uinte discriminação ç por “órgão”. |art. 86 Lei Orgânica PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESA orpo Legislativo abinete do Prefeito 410.550,00 ocuradoria Municipal 108.800,00 .03 ontroladoria Municipal 109.000,00 c. Mun. De Adm.Faz e Planejamento 2.339.280,00 c. Mun. De Educação e Cultura ec. De Desenvolvimento Social 647.900,00 ec. Mun. De Esporte e Lazer i 624.300,00 2.08 c. Mun. De Agricultura 994.000,00 c. Mun. De Obras e Infraestrutura 3.636.600,00 ndo de Assistência Social 627.200,00 ndo Municipal Criança e Adolescente 88.300,00 undo Mun. : Prot. patrimônio Cultural , 171.000,00 undo Municipal de Habitação 181.000,00 2.14 | Fundo Municipal de Turismo 64.300,00 Sec. Mun. Meio Ambiente e Defesa Civil k 1.430.000,00 class o MN [920 E 02] D WU mimjmjujo ec. Mun. De Turismo e Eventos 331.200,00 [2.17 [Ensino — FUNDEB ; 3.712.300,00 99 eserva de Contingência 64.100,00 undo Municipal de Prev. - FUMPREF 2.500.000,00 undo Municipal de Saúde - EMS 7.310.900,00 32.500.000,00 4.01 ta Art. 3º - Fica O Executivo Municipal autorizado a: . T) Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de:03% (três por cento) da receita estimada; II) Abrir ' créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que Se tornem insuficientes até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos. termos do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, utilizando como recursos; a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou créditos adicionais autorizados por Lei; b) Operações de Créditos autorizadas; c) Reservas de contingências; d) Excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício; ; e) Superávit financeiro verificado no exercício anterior; E) utilizar como fonte de recurso o excesso de arrecadação pela tendência do exercício; 9) proceder a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de adicional suplementar, para preservar à apropriação do gasto nos centros de custo das Unidades administrativas. Art.4º - O limite autorizado no artigo anterior não será O erado quando o crédito se destinar a: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ k CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I - Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos “da anulação de -despesas consignadas ao mesmo grupo; E II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III -— atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e programas específicos de outras esferas de governo; IV - Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, Previdência e em programas de trabalhos relacionado à manutenção do Ensino, mediante cancelamento de dotações das respectivas funções; V - Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2012, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do FUNDEB, quando' se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. : Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o inciso III, art. 167, da Constituição Federal, bem como das normas em vigor. Art. 6º - Na forma do art. 66, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, o Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da Administração poderá designar “órgãos centrais para movimentação das dotações orçamentárias, atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal mediante previa autorização do Poder Legislativo e observância das demais disposições legais, poderá alienar os bens móveis inservíveis. Art. 8º - O repasse das subvenções sociais previstas nos anexos. fica condicionado à previa comprovação da regularidade jurídica, fiscal e tributária do beneficiário, o seu efetivo funcionamento e atendimento dos fins sociais por no mínimo de 02 (dois) anos atestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou órgão Competente a sua declaração de utilidade pública, devendo, ainda, serem observadas as demais exigências prevista em Lei, em especial na Complementar 101/2000, na Lei 4.320/64 e na Lei nº 8.666/93. á Art. 9º - São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013., à ; Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA F 2; MG, aos 27 de dezembro de 2012. ALOLÉIO BARBOSA Preféito Municipal