| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | HOMOLOGA O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS E O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - LEI MUNICIPAL Nº 1.028/13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013 Homologa O convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a. Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e o Município de Espera Feliz, e dá outras providências. O Povo do: Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, O Convênio de Cooperação + Técnica, Financeira e Social ' celebrado em 23/04/2012, entre O Município de Espera Feliz/MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais —-COHAB MINAS, em que os convenentes “se comprometem a somar esforços | para a construção de 050 (cinquenta) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos participes-no processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 01: (um) salário mínimo até. R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no ambito do PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, bem como à legislação e “regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Convênio de Cooperação. a Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade fica 'o empreendimento reconhecido como de interesse social. . , art. 3º- - Revogadas as, disposições em contrário, a presente .Lei entrará em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 08 de fevereiro de 2013 Publicado por afixaçé Eta £ DE Da na “SÊ da Prefeitu: prefeíto Municipal em | DI AO? Art. 86 Lei Orgânic: Visto