| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.030/2013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Concede recomposição salarial aos servidores do Município e dá outras providências. l A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,” autorizado a conceder recomposição salarial no importe de 9% (nove por cento), a partir de 01 de fevereiro do ano de 2013, sobre os vencimentos de janeiro de 2013, aos servidores do Município: efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas. Art. 2º - º Ficam excluídos da recomposição salarial os Agentes Políticos eletivos (Prefeito e Vice-Prefeito) e os Agentes Políticos não Eletivos (Secretários Municipais), bem como, os cargos de comissão criados na Lei Municipal n.1.027/2013, de 30/01/2013, dos níveis I, VIII e IX, pelo princípio da razoabilidade, equidade e moralidade pública, uma vez que já foram recompostos. Art. 3º - A despesa da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 21 de fevereiro de 2013. JOÃO CARL RAL DE ALMEIDA Preiefto Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ rem Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 1 Qa 1 Art. 86 Lej Orgânita