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norma nº 1030/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2094

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CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.030/2013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Concede recomposição salarial aos servidores do
Município e dá outras providências. l
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,”
autorizado a conceder recomposição salarial no importe de
9% (nove por cento), a partir de 01 de fevereiro do ano de
2013, sobre os vencimentos de janeiro de 2013, aos
servidores do Município: efetivos, contratados,
comissionados, aposentados e pensionistas.
Art. 2º - º Ficam excluídos da recomposição salarial
os Agentes Políticos eletivos (Prefeito e Vice-Prefeito) e
os Agentes Políticos não Eletivos (Secretários Municipais),
bem como, os cargos de comissão criados na Lei Municipal
n.1.027/2013, de 30/01/2013, dos níveis I, VIII e IX, pelo
princípio da razoabilidade, equidade e moralidade pública,
uma vez que já foram recompostos.
Art. 3º - A despesa da Presente Lei correrá por conta
da Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente,
podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta.
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 21 de
fevereiro de 2013.
JOÃO CARL RAL DE ALMEIDA
Preiefto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
rem
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 1 Qa 1
Art. 86 Lej Orgânita

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