| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.031/2013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 Concede recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal e contém outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,- Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder recomposição salarial no importe de 9% (nove por cento), a partir de 01 de fevereiro do ano de 2013, sobre os vencimentos de janeiro de 2013, a todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e contratados. Art. 2º - Ficam excluídos da recomposição salarial os Agentes Políticos (vereadores), uma vez que seus subsídios já foram recompostos quando da sua fixação. Art. 3º - As despesas com execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias. próprias, podendo ser suplementada se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. í Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 25 de fevereiro de 2013. "JOÃO CARL RAL DE ALMEIDA Prefeyto Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em L$Í/ 02 (20) Art. 86 Lei Orgânica Visto