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norma nº 1040/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE NAS MOCRORREGIÕES ALÉM PARAÍBA, CARANGOLA, JUIZ DE FORA/LIMA DUARTE/BOM JARDIM, LEPOLDINA/CATAGUASES, MURIAÉ, SANTOS DUMONT, SÃO JOÃO NEPOMUCENO/BICAS E UBÁ-CIDESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.040/2013, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Autoriza O Município de Espera Feliz-MG participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento
da Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste nas
Microrregiões Além Paraíba, Carangola, Juiz de
Fora/Lima Duarte/ Bom Jardim, Leopoldina/Cataguases,
Muriaé, Santos Dumont, São João Nepomuceno/Bicas e Ubá-
CIDESTE, e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz-MG por seus
representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz-MG
aprovou, e eu,, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei:
As
po
“a girl Vipaçad ” do flunicípio
onsc q rmucipalf de “Saúde para
Gerenciamento: da rede de Urgência e Emergência Bro Sudeste-
CIDESTE. “* : = , i E
z E
Art. 2º —: Executivó--do ' AM ra de Espera
Feliz-MG autorizado a participar no Consorcio Intermunicipal de
Saúde para gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência da Macro
Sudeste Microrregiões.-Além . Paráíba, Carangola, ;Juiz de Fora/Lima
Duarte /Bom. jardim, Leopoldina/Cataguases, . Muri antos Dumont,
são João : Nepomuc no/Bicas é Ubá- -CIDESTE; podendo, para tanto,
formalizar, protecolos de ns = como: j
Federação. -
;
Ss º- o été participará do cotocidogêncreig público
que “se constituirá. sob a forma de cesaciaçãe pública.
“e 2º - A autorização prevista neste artigo dispensa a
ratificação, por lei, de protocolos de Intenções a seremífirmados
pelo poder Executivo-para constituição do consórcio | PA ico, nos
termos da Lei Federal tl 107/2005. É
ES >deverão ser
encaminhadas ão oder “Legislativo pt ey para. conhecimento e
acompanhamento. Í
S 4º- Os protocolos de intenções deverão ser publicados na
imprensa Oficial quando se converterá em contrato de Consórcio
Público.
Art. 3º - Os objetivos do consórcio público serão
determinados pelos entes da Federação que se consorciarem,
observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 4º - Para atender a celebração de Contratos de Rateio
com consórcios públicos, deverão ser consignadas, nas leis
orçamentarias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.
S 1º- O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que suportam, com exceção dos contratos que tenham por
objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual ou gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
S 2º- É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio
de contrato de rateio para. atendimento de despesas genéricas,
inclusive transferênciasou “ações-de, credito.
spema,
Art. 5º - Para de: estabeléçido mÉsta/ Lei, no
exercício dé 2013, Fica ; orizado a abertura de cééditô adicional
ilór R$ 15.317,28 (quinze mil, E dezessete
tee oito centayos), com a segui fi
É
04- Fundo-Municipal “de Gde 4
10- Saúde..: É Rs d
302- Assistência: Hospitalar e Ambulatorial o
2.2611- Manut. da Rede-dezUrgência. e Emergência
317170- Rateio pela participação em consó
* Valor SP des e 0.10) 2 06 6 ES e
337170= Ra eió-péla participação em consó:
1 MW Vador...b.....c.cceã a
““ Parágrafo Único-"Para atender o Crédito Adicional Ecial
estabelecido neste artigosserá, anulado & Dotação Or
ficha= 530 no valor de R$15.3777285 a
art. 6º = A associação ública de natureza aútárquica criada
a partir. desta Lei 1 gra a administração: p direta dom
município, nos exatos: , f
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 21 de junho de 2013.
João Carl ral de Almeida uolicado por afixaçau
Prefeito Municipal na sede da Prefeitura
em vd! 106 |vo/j.
Art. 86 Lei Orgânica

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