| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE NAS MOCRORREGIÕES ALÉM PARAÍBA, CARANGOLA, JUIZ DE FORA/LIMA DUARTE/BOM JARDIM, LEPOLDINA/CATAGUASES, MURIAÉ, SANTOS DUMONT, SÃO JOÃO NEPOMUCENO/BICAS E UBÁ-CIDESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.040/2013, DE 21 DE JUNHO DE 2013 Autoriza O Município de Espera Feliz-MG participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste nas Microrregiões Além Paraíba, Carangola, Juiz de Fora/Lima Duarte/ Bom Jardim, Leopoldina/Cataguases, Muriaé, Santos Dumont, São João Nepomuceno/Bicas e Ubá- CIDESTE, e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz-MG por seus representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz-MG aprovou, e eu,, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: As po “a girl Vipaçad ” do flunicípio onsc q rmucipalf de “Saúde para Gerenciamento: da rede de Urgência e Emergência Bro Sudeste- CIDESTE. “* : = , i E z E Art. 2º —: Executivó--do ' AM ra de Espera Feliz-MG autorizado a participar no Consorcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste Microrregiões.-Além . Paráíba, Carangola, ;Juiz de Fora/Lima Duarte /Bom. jardim, Leopoldina/Cataguases, . Muri antos Dumont, são João : Nepomuc no/Bicas é Ubá- -CIDESTE; podendo, para tanto, formalizar, protecolos de ns = como: j Federação. - ; Ss º- o été participará do cotocidogêncreig público que “se constituirá. sob a forma de cesaciaçãe pública. “e 2º - A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de protocolos de Intenções a seremífirmados pelo poder Executivo-para constituição do consórcio | PA ico, nos termos da Lei Federal tl 107/2005. É ES >deverão ser encaminhadas ão oder “Legislativo pt ey para. conhecimento e acompanhamento. Í S 4º- Os protocolos de intenções deverão ser publicados na imprensa Oficial quando se converterá em contrato de Consórcio Público. Art. 3º - Os objetivos do consórcio público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 4º - Para atender a celebração de Contratos de Rateio com consórcios públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentarias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. S 1º- O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. S 2º- É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para. atendimento de despesas genéricas, inclusive transferênciasou “ações-de, credito. spema, Art. 5º - Para de: estabeléçido mÉsta/ Lei, no exercício dé 2013, Fica ; orizado a abertura de cééditô adicional ilór R$ 15.317,28 (quinze mil, E dezessete tee oito centayos), com a segui fi É 04- Fundo-Municipal “de Gde 4 10- Saúde..: É Rs d 302- Assistência: Hospitalar e Ambulatorial o 2.2611- Manut. da Rede-dezUrgência. e Emergência 317170- Rateio pela participação em consó * Valor SP des e 0.10) 2 06 6 ES e 337170= Ra eió-péla participação em consó: 1 MW Vador...b.....c.cceã a ““ Parágrafo Único-"Para atender o Crédito Adicional Ecial estabelecido neste artigosserá, anulado & Dotação Or ficha= 530 no valor de R$15.3777285 a art. 6º = A associação ública de natureza aútárquica criada a partir. desta Lei 1 gra a administração: p direta dom município, nos exatos: , f Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 21 de junho de 2013. João Carl ral de Almeida uolicado por afixaçau Prefeito Municipal na sede da Prefeitura em vd! 106 |vo/j. Art. 86 Lei Orgânica