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norma nº 1044/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2013
Date 2013-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE.
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E £ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA one
Praça Dr. ese
Tel.:(32)3746 - 4306
cia ii
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura| er muNICIPAL Nº 1.044/2013, DE 25 DE JULHO DE 2013
Art. 86 Lei Orgânica Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos na
Visto promoção de ações de apoio e incentivo a atividade.
O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes na
Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica O Poder Executivo. Múnicipal autorizado a criar o
programa municipal de de: envolvimento “da cadeia produtiva é da-Agricultura
Familiar, bem como. zar Es dera Murâcipal da
Agricultura para, prokbyer ações der apóio eo centivó atividade da
piscicultura-na fase de-implantação-visando- aumegtar af ição e agregar
renda às famí as rurais mediante projetos especíticgs;—?
Art. 2. - os: recursos utilizados é verão Ser:--ressarcidos ao
município pelos “produtores na formã. de (devolução ihtegral em espécie;
devolução percentual em. i
municipais; em óleo diesel, e
litos e formarão
continuidade do
de Agricultura
pe
Art. 7 Cada- produtor terá dize ; vinte e quatro)
horas de máquinãs,* sendo utilizado equipanentos “da. Prefeitura Municipal
para construção e adequação do projeto.
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço
do óleo diesel no mercado, considerando o consumo real por hora
trabalhado.
s 1º- Os valores estipulados no artigo 8º poderão sofrer alteração
conforme o valor de mercado dos produtores utilizados para implantação
ou adequação da atividade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
s 2º- O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel
utilizado no serviço, não sendo computado outros custos.
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma
seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá
quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido
serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único- O comitê gestor municipal será constituído pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Prefeitura
Municipal e entidade de extensão rural.
Art. 10º- Os recursos que comporão o referido programa, serão
oriundos do projeto de atividade de: desenvolvimento da piscicultura do
município, previsto no-orçamento municipal-erde, recursos conveniados com
outros entes federal une f te ÉS 8 pd As
ff
Parágrá£o nice -Q número de produtores etíciados será
estipulado éonforme disponibilidade de recursos que ci o O programa.
paseder
Art. 11. Como forma 'de incentivo aos. produtiare E a prefeitura
municipal oferecerá curso: profissionalizante nã-área da piscicultura e
aqueles qué tiverem sua-presençã “confirmada vés
frequência mínima de: 90,00 noventa por cento), terão um desconto de
20,00 $ (vinte-por cento), , over s custos-de-«implantação ou
adequação do-proj na: devolúção do sec: tilizáado.
Prefeitura Múnidipal dg
esto Municipal

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