| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2013 |
| Date | 2013-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE. |
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E £ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA one Praça Dr. ese Tel.:(32)3746 - 4306 cia ii Publicado por afixação na sede da Prefeitura| er muNICIPAL Nº 1.044/2013, DE 25 DE JULHO DE 2013 Art. 86 Lei Orgânica Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos na Visto promoção de ações de apoio e incentivo a atividade. O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito Municipal Art. 1º - Fica O Poder Executivo. Múnicipal autorizado a criar o programa municipal de de: envolvimento “da cadeia produtiva é da-Agricultura Familiar, bem como. zar Es dera Murâcipal da Agricultura para, prokbyer ações der apóio eo centivó atividade da piscicultura-na fase de-implantação-visando- aumegtar af ição e agregar renda às famí as rurais mediante projetos especíticgs;—? Art. 2. - os: recursos utilizados é verão Ser:--ressarcidos ao município pelos “produtores na formã. de (devolução ihtegral em espécie; devolução percentual em. i municipais; em óleo diesel, e litos e formarão continuidade do de Agricultura pe Art. 7 Cada- produtor terá dize ; vinte e quatro) horas de máquinãs,* sendo utilizado equipanentos “da. Prefeitura Municipal para construção e adequação do projeto. Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando o consumo real por hora trabalhado. s 1º- Os valores estipulados no artigo 8º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtores utilizados para implantação ou adequação da atividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 s 2º- O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado outros custos. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único- O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural. Art. 10º- Os recursos que comporão o referido programa, serão oriundos do projeto de atividade de: desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no-orçamento municipal-erde, recursos conveniados com outros entes federal une f te ÉS 8 pd As ff Parágrá£o nice -Q número de produtores etíciados será estipulado éonforme disponibilidade de recursos que ci o O programa. paseder Art. 11. Como forma 'de incentivo aos. produtiare E a prefeitura municipal oferecerá curso: profissionalizante nã-área da piscicultura e aqueles qué tiverem sua-presençã “confirmada vés frequência mínima de: 90,00 noventa por cento), terão um desconto de 20,00 $ (vinte-por cento), , over s custos-de-«implantação ou adequação do-proj na: devolúção do sec: tilizáado. Prefeitura Múnidipal dg esto Municipal