| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2013 |
| Date | 2013-07-25 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2013, DE 25 DE JULHO DE 2013 Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 95 1.0? 1 do) Art. 86 Lei Orgânica — Ldão Visto Concede Isenção Tributária de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para viabilizar a implantação de Programa Habitacional dos Governos Federal, Estadual e Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por . intermédio de seus representantes na Câmara Municipal decidiu, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis... . E E q ista à necessidade de reduzir o déficit habitacional--da-popúlação nte existente neste Município de Espera Feliz-MG, bem comg% redução de: custos: para viabilizar a“implantáção de Programas Habitacionais que detenham esta finalidade sm: razão da alta relevância social, fica concedida isenção tributária municipal de Imposto sobre Serviços: de Qualquer Natureza (ISSQN) relativamente à construção de. unidades habitacionais edificadas com recursos do Programa: Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Féderal-e/ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do- Governo do Estado de Minás Gerais-em parceriá com o Governo Municipal. ; peço 5 Ar js Cs 7 Parágrafo único- A--igénção E referida no Art. lºdesta Lei, estender -se-á ao V eventual licitação --.pãra a 7 construção das = habitacionais. o > art. 2º - Para fins de redução dos custos de empreendimentos Habitacionais. que . diminuam “o déficit habitacionál: neste Município de Espera Feliz-MG;..que detenham finalidade social é que sejam constrúfdos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo-Federal (MCMV) e/ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais fica concedida isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade dos órgãos gestores dos Programas habitacionais citados e utilizados para a construção das unidades habitacionais descritas no Artigo 1º desta Lei até a comercialização e entrega das mesmas às famílias beneficiadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 3º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, certidão para fins de averbação, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento descrito nos Artigos 1º e 2º desta Lei Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. pues prefeitura Municipal-de Espera Feliz/NG, 25 de julho de 2013.