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norma nº 1046/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2013
Date 2013-07-25
EmentaCONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2013, DE 25 DE JULHO DE 2013
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 95 1.0? 1 do)
Art. 86 Lei Orgânica
— Ldão
Visto
Concede Isenção Tributária de Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) para viabilizar a
implantação de Programa Habitacional dos
Governos Federal, Estadual e Municipal e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, por . intermédio de seus representantes na
Câmara Municipal decidiu, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Leis... .
E E q ista à necessidade de
reduzir o déficit habitacional--da-popúlação nte existente
neste Município de Espera Feliz-MG, bem comg%
redução de: custos: para viabilizar a“implantáção de Programas
Habitacionais que detenham esta finalidade sm: razão da alta
relevância social, fica concedida isenção tributária municipal
de Imposto sobre Serviços: de Qualquer Natureza (ISSQN)
relativamente à construção de. unidades habitacionais edificadas
com recursos do Programa: Minha Casa Minha Vida (MCMV) do
Governo Féderal-e/ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular
(PLHP) do- Governo do Estado de Minás Gerais-em parceriá com o
Governo Municipal. ; peço 5
Ar js Cs 7 Parágrafo único- A--igénção E
referida no Art. lºdesta Lei, estender -se-á ao V
eventual licitação --.pãra a 7 construção das =
habitacionais. o
> art. 2º - Para fins de redução dos custos
de empreendimentos Habitacionais. que . diminuam “o déficit
habitacionál: neste Município de Espera Feliz-MG;..que detenham
finalidade social é que sejam constrúfdos com recursos do
Programa Minha Casa Minha Vida do Governo-Federal (MCMV) e/ou
do Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do Governo do
Estado de Minas Gerais fica concedida isenção do pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade dos órgãos
gestores dos Programas habitacionais citados e utilizados para
a construção das unidades habitacionais descritas no Artigo 1º
desta Lei até a comercialização e entrega das mesmas às
famílias beneficiadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 3º - Ficam concedidas isenções de
taxas para fins de aprovação, certidão de número, certidão para
fins de averbação, habite-se e baixa de construção e pela
aprovação do empreendimento descrito nos Artigos 1º e 2º desta
Lei Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
pues
prefeitura Municipal-de Espera Feliz/NG,
25 de julho de 2013.

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