| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.064/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Autoriza concessão de Subvenções, Contribuições, Auxílios Financeiros e contém outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios, contribuições, no exercício / de) 2014; , conforme a seguinte designação: FAVORECIDO | NALOR (R$) * — = CONTRIBUIÇÃO -A-ASSOCIAÇÃO M. DE MUNICIPIOS| - AMM 12.000,00 CONTRIBUIÇÃO A-CONFED. NACIONAL! DE MUNFBÍPIOS-CNM 8.600,00 CONTRIBUIÇÃO-A POLÍCIA MILITAR rr 60.000,00 SUBVENÇÃO A APAE. [1 60.000,00 SUBVENÇÃO A ASSOC. LELECO PARA CRIANÇAS 48.000,00 SUBVENÇÃO AO LAR. SÃO BssAsgro di DB! 4 [124.000,00 SUBVENÇÃO ASSOC. / PRoSET. SÃO ENS [4 1./129.409,00 | SUBVENÇÃO ASSOC . SUBVENÇÃO ASS SOCIAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO a 2,2 ogoção SUBVENÇÃO ASSOG4 MORADORES E AMIGOS VARG o) 8:4060700 SUB. “ASSOC. FILANT. “CASA DO e-ACOL. PORTA DO .SÓL 9.600,00 CONTRIBDIÇÃO PLANO EST. ASSTETA FARMACIA BÁSICA 42.090,00 CONTRIBUIÇÃO À APAE “102000,00 [suBVENÇÃO: CONS: PARTÇ-ART. SANTA LUZIA-DE/MAKILAC| -9:000,00 SUB. ASS. DOS“MOR. DO B.VALE DO SOb=E) AJAGÊNCIAS”| 8.000,00 SUB. ASS. DOS MOR, 'B: STº CECILIA E ADJACÊNCIAS 8.000,00 SUB. ASS. DE ARTE E CUL. DE ESPERA FELIZ E ADJACÊNCIAS 8.000,00 SUB. ASS. DE MOR. DO BAIRRO JOÃO CLARA 8.000,00 TOTAL 373.400,00 Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 contribuições visarão à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. Cha = Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes condições: I - atender direto ao público; de forma gratuita; II - não possuir-débito de prestação, de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de. regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício so 2014 por” autoridade local; IV — compEamst a regularidade do rena desta diretoria; v -— ser declarada por lei co entidade... .de utilidade pública; y VI - apresentar o Plano | de Aplicação-“dos Recursos, especificando-as metas e óbjetivos; VII - existix-recursos orçamentários e | inepeeimos: VIII - dá o 2 nd fo) ESP VO conyênios, Rn vi É en” Art. 59) .— «O Wyálor Has subvenções sempre que eds vel) será calculado com base. em, unidade dé serviços ef tiváiençe guess dos postoswa (di spoSigág-dos interêssados; “obe shdo aos v pas rões mínimos! de eficiência-. previamente fixádos > por autoridades competentes ' a d ESPERA FELIZ Art. 6º <>9A destinação de recursos a título de “contribuições” a qualquer entidade, para despesas correntes é dé capital, além de atender aô que determina o' artigo 12, parágrafos 2º, e 6º. da Lei nº. <4,320/64,- somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 7º —- As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual para o Estado, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo 1º - Ficará impedido de receber novo benefício aquele que não prestar contas do recurso anteriormente recebido. Parágrafo 2º- O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 9º - Esta lei-entraêm/ vigor à partir) de 1º. (primeiro) de janeiro de 2014,/tevogadãs--todas-as-disposições em contrário. Prefeitura Municipãl Espera Feliz, 27-de-dezembro-de:2013. «a, João Carl ral de Almeida Pre o Municipal 7> 7a : SEO ESPERA FELIZ - Tv | |