| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | APROVA TABELAS PARA APURAÇÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE COBRANÇA DE ITBI E IPTU |
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al eTesd , PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 015/2013, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 APROVA TABELAS PARA APURAÇÃO DE VALOR VENAL DE IMOVEIS PARA EFEITO DE COBRANÇA DE ITBI E IPTU A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.— Fica áprovado-tâábelas de valores para apuração de valores venais “dé 'cálcuúto. dé ITBI & IPTU de imóveis do mufhicípio de Espera Feliz, Parágrafo Único - O cálculo final parta-japuração do IPTU não poderá exceder a 05% (cinco r icentô) ido valor que atualmente ié-cobrado do contribuinte AR: dendb assim limitado ao percentual-referido qualquer alteráção no/ valor do IPTU a ser cobrados Antão. 7//Faz parte da integrante da presente Lei tabela 1, IlpvlII e IV'e anexo I, TB é HI. Art. 3º. -— Fica/ ainda, antorizado correção monetária anúalvwda tabela Ta” partir 4dê. janeiro de//2015 pelo índice nagiônar de preçõ-ao consumi SENPC. q 5 Art. 3º.—= Revogadas pasiZdisposições em contrário, esta Lei/entra em vigor na data de sua publicação. RA! À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ; 27 We dezembro de 2013 JOÃO CARLOS Prefei DE ALMEIDA Drs "903 :. 660 lai Ora ]