br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 10/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 004, DE 28 DE MAIO DE 2010; E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ.
native_id2122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR Nº010/13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
“Altera a Lei Complementar 004, de 28 de maio de
2010; e alterações posteriores, que dispõe sobre os
princípios básicos, a organização e a estrutura
administrativa do Município de Espera Feliz.”
O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes na Câmara
Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 1º - A Administração Municipal reger-se-á pelos-princípios fundamentais do
planejamento, ida coordenação, do controle, da. continuidade administrativa, da
essencialidade, da efetividade e da modernização administrativa.
Art. 2º - A Administração Municipal orientar-se-á pelos princípios éticos da legalidade,
da probidade, da credibilidade, da moralidade, da-publicidade e.do respeito aos diretos do
cidadão. a
CAPÍTULO.
DA ORGANIZAÇÃO 717.4.
)
ataspieg Dm
Art. 3º - Adiminisitação Municipal! é o conjunto-das Instituições criadés ou mantidas
pelo Município. ve OR Essa
Art 4º - A Administração Municipal éé drganiza em: ,
| - órgãos da Administração Direta;
Il - entidades da Administração Indireta.
Art. 5º - A Administração Direta compreende os órgãos sem personalidade jurídica
própria, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, e hierarquicamente
submetidos à direção superior do Prefeito Municipal.
Art. 6º - Compõem a Administração Direta:
| - Secretarias e órgãos a elas equiparados;
Il - Órgãos Autônomos;
II! - Órgãos Colegiados.
S 1º - Secretaria ou órgão a ela equiparado é o órgão central de direção e
coordenação das atividades de sua área de competência.
8 2º - Órgão Autônomo é aquele que tem assegurado pelo Poder Executivo,
autonomia administrativa e financeira, e se subordina à Secretaria Municipal, em cuja área
de competência se enquadra sua principal atividade.
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
$ 3º - Órgão Colegiado é criado por lei, com natureza normativa, consultiva ou
fiscalizadora, composto por representantes do poder público e da sociedade, cujas ações
envolvem mais de uma área de competência ou cujas atividades atinjam diferentes
segmentos da administração municipal.
Art. 7º - A Administração Indireta compreende as entidades com personalidade
jurídica própria e que integram a administração municipal por vinculação.
S 1º - A Administração Indireta compreende as:
| - Autarquias;
Il - Fundações;
Ill - Empresas Públicas;
IV - Sociedades de Economia Mista.
$ 2º - A criação ou extinção de Órgão da Administração Direta e de Entidades da
Administração Indireta dependem-de-Lei:
—— CAPÍTULO UI]
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES PREIIMINARES
Ar. 8º - A estrutura administrativa da Prefeitura. Municipal de Espera Feliz
compreenderá os órgãos e as unidades administrativas criadas por esta Lei e serão
implantadas de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
$ 1º - A estrutura básica compreenderá os órgãos e unidades administrativas de 1º
nível hierárquico e será estabelecida nesta lei. bone
$ 2º - A estrutura, complementar compreenderá as unidades. administrativas de2ºe 3º
níveis hierárquicos devendo guardar estrita consonância, com aqueles da “estrutura básica
estabelecida por esta lei. ama an q [A
83º - As denominações, finalidades, atribuições “competências das unidades
administrativas de 2º e 3º. níveis hierárquicos serão regulamentadas: por ato do Poder
Executivo. nado vas?
Art. 9º - É vedada a implantação de órgãos. e unidades administrativas sem a
preexistência do receptivo cargo de direção, criado por lei,
Art. 10 - Os órgãos e as unidades administrativas-da- Administração Direta terão as
seguintes denominações e níveis hierárquicos:
|- no 1º nível: Secretaria, Controladoria Municipal e Procuradoria Municipal;
Il - no 2º nível: Diretoria;
Ill - no 3º nível: Serviço, Biblioteca e Posto de Saúde.
Art. 11 - Os órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo se classificam em:
| - de assessoramento e controle;
Il - de atividade meio;
II - de atividade fim.
$ 1º - Os órgãos de assessoramento e de controle têm como finalidade as atividades
de apoio direto ao Prefeito.
A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
8 2º - Os órgãos de atividade meio têm como finalidade a gestão da administração
municipal.
8 3º - Os órgãos de atividade fim têm como finalidade a execução da ação
governamental.
8 4º - Os órgãos de atividade meio e os de atividade fim se incumbirão de assegurar a
articulação, a integração, a operacionalidade e eficácia da ação governamental.
Art. 12 - São atividades e funções de apoio direto ao Prefeito:
| - Gabinete do Prefeito;
1.1 - Secretaria do Gabinete;
1.2 - Assessoria de Comunicação Social;
1.2.1 - Cerimonial;
Il - Procuradoria Municipal;
Ill - Controladoria Múnicipel, Ú
Art. 13 - São órgãos-de gestão da Administração Municipal:
| - Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
Il - Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento;
Art. 14 - São órgãos de execução.da ação da Adinistiação Municipal:
|- Secretaria Municipal de Educação e Cultura; à a
Il - Secretaria Municipal de Saúde.
III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, |.
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento enre
V - Secretaria Municipal de Agricultura;
VI- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. ,
Mil - Secr ipal.de Meio-Ambiente.e esa )
Vi - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; * eai
Art. 15- São unidades de execuçai descentralizada da Administração Municipal:
| - Policlínica;
Il - Posto de Saúde
Ill - PSF -Programa de Saúde da Família;
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 16 - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Espera Feliz é
constituída dos seguintes órgãos, unidades e funções administrativas:
| - Gabinete do Prefeito;
1.1 - Secretaria do Gabinete;
1.2 - Assessoria de Comunicação Social;
1.2.1 - Cerimonial;
ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Il - Procuradoria Municipal;
Ill - Controladoria Municipal;
IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
4.1.1 - Serviço de Convênios e Prestação de Contas;
V - Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento;
5.1 - Serviço de Apoio Administrativo;
5.2 - Diretoria de Planejamento e Orçamento;
5.3 - Diretoria do Tesouro;
5.4 - Diretoria de Contabilidade;
5.4.1 - Serviço de Empenho;
5.4.2 - Serviço-de Liquidação;
5.4.3 - Serviço de Documentação e Arquivo Contábil,
5.5 - Diretoria de Tributação, Fiscalização e Arrecadação;
5.5.1 - Serviço-de SIAT;
5.6 - Diretoria de Recursos Humanos; dt,
5.6.1 - Serviço de Registro Funcional;
5.7- Diretoria de Recursos Materiais;
5.7.1 - Serviço de Compras;
5.7.2 - Serviço de Patrimônio e Almoxarifado;
VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: ;
6.1 - Diretoria de Gestão Escolar; esmo
6.11 - Serviço. de Administração Escolar, . Ds
6.1.2. Serviçosie Secretaria Escolar: Ea
6.1.3 - Serviço de-Merenda Escolar, - j É Ê
6.1.4- Serviço de Transporte Escólar, =! !Z T
6.2 - Diretoria de Apoio ao Educando;
6.2.1- Serviço de Apoio ao Educando;
6.3 - Diretoria de Cultura;
8.3.1 - Telecentro;
6.3.2 - Biblioteca;
6.4 - Unidades Escolares; (2)
6.5 - Diretoria de Creche.
6.1.5 - Serviço de Coordenação de Creche;
VII - Secretaria Municipal de Saúde:
7.1- Serviço de Sistema de Informações SUS;
7.2 - Diretoria de Transporte de Pacientes;
7.3 - Diretoria de Vigilância em Saúde;
7.3.1 - Serviço de Vigilância Sanitária;
7.3.1.1 - Corpo fiscal
7.3.2 - Serviço de Vigilância Epidemiológica;
7.3.3 - Serviço de Vigilância Ambiental;
/D)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
7.3.3.1 - Agentes de Combate às Endemias;
7.4 - Diretoria de Policlínica;
7.4.1 - Coordenação Médica;
7.4.2 - Coordenação Odontológica;
7.5 - Comissão de Regulação, Controle e Avaliação;
7.6 - Coordenação de Saúde Mental;
7.7 - Coordenação de Atenção Primária à Saúde;
7.8 - Coordenação de Farmácia e Medicamentos,
7.9 - Posto de Saúde;
7.10 - Programa de Saúde da Família - PSF;
7.11 - Programa de Agente Comunitário de Saúde.
VIII - Secretaria Municipal'de Desenvolvimento Social:
8.1.1 - Serviço de Trabalho e-Renda;
8.1.1.1 - Programa-de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
8.1.1.2 - Programa de Bolsa Família;
8.1.1.3 - Programa Agente Jovem;
8.2 - Centro de Referência de Ação Social - CRAS;
8.3 - Defensoria Pública Municipal. Aa,
IX - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
9.1 - Diretoria de Esportes e Lazer,
9.1.1 - Serviço de Apoio aos Esportes e ao Lazer;
X - Secretaria Municipal de Agricultura: em vi
10.1 - Diretoria-de-Agropecuária; no PS E
10.1.1 = Serviço ae Apoio à Pecuária;: ai?
10,1.2 - Matadoiro Municipal: Ea nor:
o CIA STO
XI - Secretaria Municipal de pas elnfra- Estrutura:
41.1 - Diretoria de Estradas e Vias;A "Eb!- td
11.2.- Diretoria de Obras e Engenharia;
11.24.- Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente'e Defesa Civil:
12.1 - Diretoria de Meio Ambiente;
12.1.1 - Serviço de Fiscalização e Preservação-do Meio Ambiente;
12.1.1,1 - Áreas de Preservação Ambiental - APAS;
12.1.1.2 - Aterro Sanitário.
12.2 - Coordenadoria de Defesa Civil,
XIII - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos:
13.1 - Diretoria de Turismo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Ar. 17 - Fica instituído o Conselho Municipal de Política de Administração e
Remuneração de Pessoal - COMPAR, órgão colegiado de decisão superior, para receber,
examinar e decidir sobre reclamações dos servidores públicos municipais, contra atos que
afetem seus interesses ou direitos funcionais, composto de 05 (cinco) membros, nomeados
pelo Prefeito, sendo:
| - 02 (dois) representantes dos servidores municipais;
Il - 02 (dois) representantes da administração municipal,
ll - Secretário Municipal de Administração, que presidirá o Conselho, cujas
atribuições serão objeto de regulamentação por ato do Poder Executivo.
Art. 18 - O organograma da-Administração Direta do Poder Executivo é o constante
do Anexo | desta Lei Complementar.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO ls
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 19 - Ao Gabinete do Prefeito compete
| - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos
internos do Poder Executivo;
Il - promover, coordenar.e controlar as atividades de comunicação social do Prefeito;
III - organizar e-dar publicidade à agenda-do Prefeito; 1.
IV - coordenar e promover a diagramação, impregeae e distribuição do jornal oficial do
Município; 2 odeio a RR
V - dar publicidade, através do jornal oficial do Munigípio, dos atos: administrativos
expedidos pelas autoridades da Administração Pública municipal;
Vi - desenvolver, promover e divulgar programas e campanhas educativas:
VII - promover solenidades e cerimônias civis e militares;
Vill =representar.o Prefeito sempre que determinado;
IX - observar e fazer observar as regras de protocolo, contidas no cerimonial oficial;
X - coordenar, supervisionar e preparar solenidades “e-cerimônias oficiais da
Prefeitura;
XI - recepcionar e acompanhar autoridades civis e militares em visita ao Município.
Parágrafo único - As demais atribuições e atividades das unidades administrativas do
Gabinete do Prefeito serão definidas por ato do Poder Executivo.
pad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA MUNICIPAL
Art. 20 - À Procuradoria Municipal compete:
| - representar o Município, ativa e passivamente, em juízo;
Il - assessorar diretamente o Prefeito Municipal em assuntos de natureza técnica-
jurídica, elaborando, inclusive, as proposituras e razões de veto a projetos de leis,
Ill - prestar assessoria jurídica às diversas unidades administrativas e órgãos
vinculados às Secretarias da administração municipal, sempre que solicitada pelo respectivo
Secretário;
IV - emitir parecer sobre interpretação e aplicação da legislação, vinculado
administrativa e juridicamente à administração municipal;
V - promover a cobrança e/ou execução dos débitos existentes para com o Município,
de natureza tributária ou-não, bem como os inscritos em dívida ativa;
VI - examinar.e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as
de contratos, acordos, convênios ou ajustes a serem-firmados pelo Município, elaborando ou
revendo as minutas dos respectivos instrumentos, ...
VII - emitir-parecer em todas as sindicâncias, processos administrativos, disciplinares,
tributários e licitatórios, no âmbito da administraçãosmunicipal;
VIII - controlar, negociar e determinar o pagamento de precatórios judiciais,
IX - Coordenar e definir as atividades do Procurador Adjunto e Advogados.
Parágrafo único - As demais atribuições. e atividades administrativas da Procuradoria
Municipal serão definidas por.ato do Poder Executivo.
ha nd SEÇÃOHI bo
14) DA CONTROLADORIA MUNICIPAL q
21- À Controtadaliál Municipal compete: . 1
| - exercer o controle-de legalidade, prévio, p= o e subsênbente das ações e
atos administrativos, dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
- acompanhar, controlar, “inspebionar-e avaliar as atividades. é a gestão dos
administradores municipais, bem como daqueles responsáveis: por-valores e bens
municipais;
WI - emitir pareceres e relatórios sobre Atos 8º práticas. dimifistrativas, objetivando a
sua regularização;
IV - fiscalizar o cumprimento das metas e diretrizes previstas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias -e na Lei Orçamentária Anual; bem como a sua execução.
V - analisar a prestação de contas anual do Prefeito e acompanhar o seu
encaminhamento ao Tribunal de Contas de Minas Gerais;
VI - analisar e assinar juntamente com o Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento e o Prefeito, o Relatório de Gestão Fiscal;
VII - coordenar e avaliar o conteúdo das Audiências Públicas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
VIII - coordenar a Prestação de Contas Especial,
IX - promover, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão de Sindicância e
de Processo Administrativo, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar;
Parágrafo único - As demais atribuições e atividades administrativas da Controladoria
Municipal serão definidas por ato do Poder Executivo.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO
Art. 22 - À Secretaria Municipal de Governo e Gestão compete:
|- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete do Prefeito;
Il - prestar assessoramento político aos Secretários;
III - coordenar e desenvolver as atividades de divulgação da Secretaria;
IV - acompanhar os Projetos de Leis que são encaminhados à Câmara Municipal,
dando suporte e justificativa aos Vereadores;
V - coordenar e desenvolver as atividades. relacionadas ao desempenho das
atribuições da Secretaria;
VI - atender pessoalmente ao Prefeito, de modo a lhe proporcionar as devidas
condições de trabalho; da,
VII - organizar a agenda de programas oficiais.e atividades do Prefeito;
VIII - elaborar a correspondência oficial do Prefeito;
IX - receber e distribuir toda correspondência oficial, distribuindo-as aos respectivos
setores,
X - atender às partes, encaminhando-as aos órgãos competentes, ou marcando-lhes
audiência;
XI - redigir e revisar as matérias “press release” a serem encaminhadas para a mídia
escrita, falada e televisiva, do Município, Estado e União; . É
XII - coordenar as entrevistas a serem dadas pelo Prefeito e seus auxiliares,
XIll - assessoftar o Prefeito nos contatos com associações de classe, órgãos e
entidades federais, estaduais e municipais, ;
XIV - coordenar e garantir a operacionatização do setor de projetos e convênios.
XV - fazer as prestações de contas de recursos oriundos de-convênios e outras
transferências governamentais,
Parágrafo único - As competências, atribuições e atividades das unidades
administrativas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão serão definidas por ato do
Poder Executivo.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FAZENDA E PLANEJAMENTO
Art. 23 - À Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento compete:
| - coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do
orçamento anual, bem como acompanhar, controlar e avaliar a sua execução física,
orçamentária e financeira;
Il - identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao
cumprimento das metas governamentais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Ill - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar a política financeira, fiscal e
tributária do Município;
Iv - participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento
econômico e social do Município;
V- planejar, dirigir, executar e controlar o lançamento de tributos e a arrecadação de
receitas municipais;
VI - planejar, dirigir, eoescuter, controlar e fiscalizar as atividades econômicas sujeitas
à tributação municipal;
VII - proceder à inscrição de débitos tributários ou não, em Divida Ativa;
VIII - promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do Município, bem
como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica, e dispositivos Constitucionais;
IX - processar a despesa e administrar financeiramente os recursos, os fundos e a
dívida pública municipal;
X - promover o-registro-de. recursos oriundos-de fundos, convênios e outras
transferências governamentais..
XI - promover o registro e-administrar-o Cadastro Técnico do Municipio;
XII - receber, pagar:s guardar dinheiro e outros valores do. Município;
XIII - julgar em instância administrativa, processos tributários administrativos.
XIV - planejar, organizar, dirigir, executar,ae, controlar programas e atividades de
administração e desenvolvimento de recursos humanos, administração de materiais,
patrimônio, informática e serviços gerais;
Xv - administrar o Plano de Cargos e Salários .dos Servidores da Prefeitura
promovendo a sua permanente atualização;
XVI - promover a avaliação de desempenho. da servidor .para fins de progressão
horizontal no plano de cargos, carreiras e salários; +
XVII - promover.goncurso público para provimento de-cargos efetivos;
XVIII - promover a compra de..bens e serviços necessários ao funcionamento e
operacionalização da administração municipal;
XIX - preparar, juigar e adjudicar os processos Tieitaiórios e pregões, por meio da
Comissão Permanente de Licitação e- do. Pr Oficial;
XX - administrar os bens patrim do Município, promovido. 6 seu inventário,
guarda, conservação e manutenção;
XXl--= coordenar e acompanhar a execução de planos, projetos e atividades de
informática junto aos órgãos e entidades da administração municipal;
XII - coordenar e executar os serviços gerais, tais como: recepção, zeladoria, copa,
reprografia, telefonia e vigilância;
XIII - coordenar, controlar e executar os serviços de transportes e oficina da
Prefeitura;
XIV - manter, conservar e guardar a frota de veículos do Município;
XV - coordenar e executar os serviços de administração de cemitérios e velório.
Parágrafo Unico - As competências, atribuições e atividades das unidades
administrativas da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento serão
definidas por ato do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Art. 24 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
| - planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação e
a cultura no âmbito do Município;
Il - elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do
ensino em todos os níveis;
ll - formular e implementar políticas de organização e funcionamento da rede
municipal de ensino;
IV - garantir a.qualidade do processo ensino-aprendizagem;
V - manter no nível. mínimo, o índice de reprovação e evasão escolar;
VI - propor medidas de valorização, aperfeiçoamento e-assistência pedagógica aos
profissionais da rede municipal de ensino;
VII - coordenar e avaliar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais do
magistério;
VIII - coordenar e administrar o plano de cargos, carreiras e salários do magistério:
IX - atender ao educando do ensino infantil e fundamental, através do fornecimento de
material didático, transporte escolar e assistência à saúde;
X - promover anualmente o Cadastramento Escolar;
XI - coordenar as ações relacionadas à “Merenda Escolar”:
XI! - formular -e implementar programas de inctusão. social na rede municipal de
ensino; e
XII - organizar, “manter e supervisionar bibliotecas e. centros de recreação para a
comunidade; ss dos:
XIV - promover atividades cuiturais e artísticas, bem como as atividades de proteção e
promoção do patrimônio cultural, histórico matúral do município; =
XV- zelar pela preservação do acervo do patrimônio cultural, artístico e histórico do
Município. A
$ 1º - Os Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de
Desenvolvimento do. Ensino Fundamental e Valorização do Pessoal-do Magistério de Espera
Feliz e o Conselho Escolar integram, por vinculação, a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
8 2º - As competências, atribuições e atividades das unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, serão definidas por ato do Poder Executivo.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 25 - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
| - planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas, os planos e
programas municipais de saúde pública e de vigilância sanitária;
Il - implementar e supervisionar o Sistema Único de Saúde no Município;
ll - elaborar e atualizar os planos e técnicas de saúde em consonância com a
realidade epidemiológica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
|V - coordenar e administrar os recursos humanos de saúde;
V - zelar e manter a rede física de saúde instalada, promovendo o seu suprimento e
funcionamento;
VI - administrar e gerir a Policlínica e o Posto de Saúde;
VII - administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VIII - administrar e gerir os Programas Agente de Saúde, e Saúde da Família - PSF;
IX - desenvolver e promover campanhas preventivas de saúde e de educação
sanitária;
X - exercer a fiscalização sanitária.
8 1º - A Policlínica, o Posto de Saúde e o PSF - Programa de Saúde da Família
integram por subordinação à Secretaria Municipal de Saúde.
8 2º - O Conselho Municipal de Saúde integra por vinculação a Secretaria Municipal
de Saúde. 1
8 3º - As competências, atribuições e atividade-das unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Saúde.serão definidas por ato-do-Poder Executivo.
ama,
SEÇÃO VH
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER:
Art. 26 - À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.compete:
| - propor política municipal de desportos e As patar,. bem como promover,
acompanhar.e avaliar a,sua implementação;
Il - promover; str adar « e li “arprática de meiaidado esporão « 8 de esportes
amadores no mu!
II] - promoversa expansão, aprimoramento e divulgação do esporte e do lazer no
Município;
MV - promover, estimular é orienta pritita de lazer no município;
V- supervisionar e administrar as praças de esportes do Município
Parágrafo nico “Às competências, atribuições, e atividade das unidades
administrativas. da Rdctetalia Municipal de Esportes, nes serão definidas por ato do
Poder Executivo.
SEÇÃO VII!
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 27- À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
| - planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas, os planos e
programas municipais de bem estar social; ,
Il - participar da formulação da política municipal de trabalho, de promoção e
desenvolvimento social harmonizando as relações entre o trabalhador e o mercado de
trabalho, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e intermunicipais;
Ill - estimular e orientar a formação de diferentes organizações comunitárias voltadas
para o trabalho e ação social;
ar,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
- prestar assistência a individE Bh: UEZEDAO cal caren EM e à população em situação
de emergência, em articulação com a comunidade e órgãos específicos, bem como na
criação de emprego e geração de renda;
V - exercer a coordenação da política municipal de apoio à Pessoa Deficiente, à
Mulher, ao Idoso, à Criança e ao Adolescente e aos Jovens em situação de risco;
VI - supervisionar e coordenar as ações dos programas PETI, Bolsa Família e Agente
Jovem;
VII - supervisionar e coordenar as ações do Centro de Referência de Ação Social —
CRAS.
8 1º - As competências, atribuições e atividade das unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social serão definidas por ato do Poder Executivo.
$ 2º - Os Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Tutelar do Menor, integram por vinculação a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
$ 3º - A Defensoria Pública-é uma função subordinada diretamente ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento.Social, sendo as seguintes as suas atribuições:
| - prestar assistência jurídica-ou judiciária gratuita, ao cidadão carente residente no
Município, no encaminhamento de questões de seu.interesse, perante os Poderes Públicos,
Il - celebrar convênios com órgãos e entidades públicos e privados, visando à
completa assistência jurídica ou judiciária aos munigipes necessitados;
Il - propugnar pelo constante aprimoramento das instiiçõas jurídico-assistênciais no
interesse dos munícipes.
SEÇÃO IX |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PERA “À
Art; 28 - À Secretaria Municipal de Agricultura compete a
| - formular, implantar.e coordenar as políticas ie dos setores, de agricultura,
pecuária e abastecimento, re
f - desenvolver planos, progtarias- é projetos municipais. “de atuação e
desenvolvimento de atividades agricolas e de pecuária, de forma iategrada com órgãos e
programas:a nível federal, estadual e intermunicipal, .
III - fomentar a criação de cooperativas de produção, gomefcialização e distribuição
de produtos agricolas e pecuários; *
IV - planejar e coordenar as atividades do viveiro é: mudas:
V - promover e controlar a distribuição de mudas e sementes;
VI - apoiar o desenvolvimento de programas de melhoramento genético e de
inseminação artificial do rebanho leiteiro do Município;
VII - apoiar as atividades de cadastramento e obtenção de credito do produtor rural
junto ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF;
VIII - apoiar as atividades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, Instituto Estadual de
Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
IX - promover a realização da Exposição Agropecuária do município;
X - coordenar e controlar as atividades do matadouro municipal
8 1º - As competências, atribuições e atividades das unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Agricultura serão definidas por ato do Poder Executivo.
LD
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
S 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável integra a
Secretaria Municipal de Agricultura por vinculação.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
Art. 29 - À Secretária Municipal de Obras e Infraestrutura compete:
| - definir as políticas municipais de planejamento e desenvolvimento urbano, de
habitação, de trânsito e dos transportes urbanos, de obras públicas e do saneamento básico,
em consonância com o Plano-Diretor do Município; ....,
Il - planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as-atividades relacionadas com
a prestação de Serviços públicos, de execução de obras públicas, de uso e ocupação do
solo e da limpeza urbana;
HI - fiscalizar a prestação de serviços públicos concedidos,.permitidos ou autorizados
pelo Município; :
IV - controlar o uso e executar a manutenção. de veículos, máquinas e equipamentos
pesados;
V - manter e conservar rios, praças, parques, jardins, ruas, vias e estradas municipais;
VI - emitir parecer em, processos de concessão de licença de obras civis e de
infraestrutura urbana, bem-como fiscalizar a sua execução;. . ..i., |
VII - administrar os bens patrimoniais imóveis, do Município, promovendo a sua
conservação e manutenção: Ra ns É
Mill - exercer ãfiscalização de obras e posturas municipais; |
IX - o controle e a fiscalização do transporte e do trânsito urbano; :
X - promover a coleta e deposição do fixó domiciliar e hospitalar... —
XL - administrar cemitérios e velórios municipais; é
XIf - coordenar os serviços de velório e sepultamento; a) is
XIII - coordenar e orientar a concessão de uso de sepulturas;
Parágrafo único -. As. competências, atribuições e atividades das unidades
administrativas da-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura serão definidas por ato do
Poder Executivo. :
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL
Art. 30 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil compete:
| - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de gestão da
política de meio ambiente no Municipio, em especial as questões relativas às áreas de
preservação ambiental, e ao aprimoramento da vegetação, da fauna, das áreas verdes,
reserva legal e demais espaços de especial interesse ambiental;
EA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
oordenar as atividades de ekelutagas SBnda 98 meio ambiente do Município,
nas áreas de licenciamento e controle ambiental, de infraestrutura urbana parcelamento do
solo, de comércio, de prestação de serviços e de indústrias caracterizadas de baixo, médio e
alto impacto;
Ill - elaborar, coordenar e avaliar as normas, padrões e procedimentos de controle e
licenciamento ambiental no Município;
IV - coordenar os processos de licenciamento das atividades econômicas a se
instalarem no Município;
V - preservar o meio ambiente, os recursos naturais, bem como as áreas verdes
institucionais (APAS) e a fauna do Município;
VI - coordenar e implementar o saneamento ambiental através da proteção das
nascentes, do controle da erosão e da preservação de áreas degradadas;
VII - exercer a fiscalização ambiental e de posturas urbanas;
VIII - realizar a apreensão de animais;
IX - notificar e autuar Os infratores da legislação ambiental e de posturas urbanas;
X - planejar, coordenar, supervisionar, executar e.avaliar as atividades de educação
ambiental;
XI - promover-estudos e divulgar projetos, planos e. =Besjramas de educação e
preservação ambiental;
XII - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
CODEMA;
XIII - apoiar as atividades de Instituto Estadual de Florestas - JEF:
XIV - coordenar e executar as atividades de disposição final de resíduos sólidos
urbanos;
XV - acompanhar e controlar as oper: s de aterramento de resíduos, obras de
terraplanagem, drenagem, compostagem eo tras complementares;
XVI - elaborar “e Implementar. políticas .e diretrizes Hagineça urbanã e rural, bem
como a destinação final de-resíduos sólidos; tan ,
XVII - contralar.e administrar o aterro sanitário; |
X4ill- articular: coordenar e gerenciar ações de. defesa civil no Municipio;
$ 1º - As competências, atribui e atividades.das Unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Meio AmbiO EE Radé Civil serão definidas porato do Poder
Executivo.
82.0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e a Coordenadoria
“Municipal de Defesa Civil integram por vinculação a Secretaria: Municipal de Meio Ambiente
e Defesa Civil.
SEÇÃO xl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS
Art. 31 - À Secretaria Municipal de Turismo e Eventos compete:
| - formular e coordenar a política municipal de turismo e de eventos;
Il - propor a política municipal de turismo;
Hll - propor, avaliar e executar planos, programas e projetos de apoio e incentivo ao
turismo e eventos;
IV - formular planos, programas e projetos de eventos e atividades turísticas em
articulação com a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
V - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
VI - implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo e de
eventos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
VIl - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo e de eventos no
Município;
VIII - promover e divulgar o turismo e os eventos municipais, de modo a ampliar o
ingresso e a circulação de fluxos turísticos;
IX - analisar o mercado turistico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas,
os empreendimentos e as ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;
X - promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
XI - celebrar convênios, contratos acordos, ajustes e outros instrumentos com
entidades de direito público e privado locais, regionais, municipais, estaduais e nacionais,
para a realização de seus objetivos;
XII - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo e de
eventos no âmbito do Município;
XIII - coordenar a realização de pesquisas turísticas no Município;
XIV - sistematizar as informações do turismo e dos eventos-do Município;
XV - estabelecer canal-de- participação ..e interação da sociedade para o
aprimoramento institucional-da prestação de serviços públicos;
XVI - executar com atenção e cordialidade os serviços especiais de recepção e
atendimento ao turista; a,
XVII - coordenar e orientar a divulgação e distribuição de peças promocionais e
informativas sobre eventos eo calendário turístico do Município;
XVIII - criar, implantar, coordenar, autorizar e fiscalizar a utilização de espaços
destinados a eventos, feiras e exposições.
XIX - fomentar a criação e realização de feiras e. exposição de produtos e do
artesanato do Município; Ea A
Parágrafo único- As-competências, atribuições & atividades.das unidades
administrativas da Secretaria Municipal.de Turismo e Eventos serão definidas por ato do
Poder Executivo. 7 : E a
- “SPESEÇAO xill es
k CAPÍTULO V.
Art. 32 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia, direção e
assessoramento, necessários à implantação e funcionamento da estrutura organizacional
prevista no Capítulo III, e relacionados no Anexo Il, parte integrante desta lei.
Art. 33 - A denominação, recrutamento, requisitos de investidura, quantidade,
distribuição, lotação e vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão da
Prefeitura Municipal de Espera Feliz serão estabelecidos por Lei que dispuser sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais.
Art. 34 - Aos cargos de provimento em comissão serão acrescidas denominações
complementares correspondentes aos respectivos órgãos e unidades administrativas de
atuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 35 - São considerados transformados os cargos que, mantidas as mesmas
atribuições, receberem nova denominação nesta Lei.
Parágrafo único - A transformação prevista neste artigo não interrompe a contagem
de tempo para fins de progressão.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - Ficam mantidos os órgãos colegiados e os programas de trabalho existentes
na data de publicação desta Lei.
Art. 37 - A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão da Prefeitura Municipal de Espera Feliz é de-40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Serão mantidas as cargas horárias definidas em legislação
específica de categoria profissional, na forma prevista.em lei municipal.
Art. 38 - Para atender às despesas decorrentes da implantação desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ngdimite necessário à implementação das
alterações estruturais e/ou funcionais, podendo para-tanto, utilizar recursos provenientes de
anulação ou remanejamento de dotações orçamentárias dos órgãos transformados e da
Reserva de Contingência. '
Art. 39 - O Poder Executivo regulamentará, em Decreto, as competências, as
atribuições, as atividades, 9 a organização interna da estrutura complementar das unidades
administrativas.
Art. 40 - Revogs as-disposições em contrário gm em especiá as Leis;
|-nº 157, de 17 de-setembro de 2001;
Il - nº 004, de 28 de maio de 2010; : :
HI - nº 006, de 28 de dezembro de 2070; =
IV - nº 908, de 19 de fevereiro de 2010
V- nº 007, de 01 de fevereiro de 2011;
VI - nº 009, de30 de janeiro de 2013.
Art. 41- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 27 de dezembro de 2013.
S CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
o
a)
(3
a
o
o
0)
o
E)

open original →