| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 004, DE 28 DE MAIO DE 2010; E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR Nº010/13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 “Altera a Lei Complementar 004, de 28 de maio de 2010; e alterações posteriores, que dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura administrativa do Município de Espera Feliz.” O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO | DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 1º - A Administração Municipal reger-se-á pelos-princípios fundamentais do planejamento, ida coordenação, do controle, da. continuidade administrativa, da essencialidade, da efetividade e da modernização administrativa. Art. 2º - A Administração Municipal orientar-se-á pelos princípios éticos da legalidade, da probidade, da credibilidade, da moralidade, da-publicidade e.do respeito aos diretos do cidadão. a CAPÍTULO. DA ORGANIZAÇÃO 717.4. ) ataspieg Dm Art. 3º - Adiminisitação Municipal! é o conjunto-das Instituições criadés ou mantidas pelo Município. ve OR Essa Art 4º - A Administração Municipal éé drganiza em: , | - órgãos da Administração Direta; Il - entidades da Administração Indireta. Art. 5º - A Administração Direta compreende os órgãos sem personalidade jurídica própria, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, e hierarquicamente submetidos à direção superior do Prefeito Municipal. Art. 6º - Compõem a Administração Direta: | - Secretarias e órgãos a elas equiparados; Il - Órgãos Autônomos; II! - Órgãos Colegiados. S 1º - Secretaria ou órgão a ela equiparado é o órgão central de direção e coordenação das atividades de sua área de competência. 8 2º - Órgão Autônomo é aquele que tem assegurado pelo Poder Executivo, autonomia administrativa e financeira, e se subordina à Secretaria Municipal, em cuja área de competência se enquadra sua principal atividade. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 $ 3º - Órgão Colegiado é criado por lei, com natureza normativa, consultiva ou fiscalizadora, composto por representantes do poder público e da sociedade, cujas ações envolvem mais de uma área de competência ou cujas atividades atinjam diferentes segmentos da administração municipal. Art. 7º - A Administração Indireta compreende as entidades com personalidade jurídica própria e que integram a administração municipal por vinculação. S 1º - A Administração Indireta compreende as: | - Autarquias; Il - Fundações; Ill - Empresas Públicas; IV - Sociedades de Economia Mista. $ 2º - A criação ou extinção de Órgão da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta dependem-de-Lei: —— CAPÍTULO UI] DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. SEÇÃO | DISPOSIÇÕES PREIIMINARES Ar. 8º - A estrutura administrativa da Prefeitura. Municipal de Espera Feliz compreenderá os órgãos e as unidades administrativas criadas por esta Lei e serão implantadas de acordo com as necessidades da Administração Municipal. $ 1º - A estrutura básica compreenderá os órgãos e unidades administrativas de 1º nível hierárquico e será estabelecida nesta lei. bone $ 2º - A estrutura, complementar compreenderá as unidades. administrativas de2ºe 3º níveis hierárquicos devendo guardar estrita consonância, com aqueles da “estrutura básica estabelecida por esta lei. ama an q [A 83º - As denominações, finalidades, atribuições “competências das unidades administrativas de 2º e 3º. níveis hierárquicos serão regulamentadas: por ato do Poder Executivo. nado vas? Art. 9º - É vedada a implantação de órgãos. e unidades administrativas sem a preexistência do receptivo cargo de direção, criado por lei, Art. 10 - Os órgãos e as unidades administrativas-da- Administração Direta terão as seguintes denominações e níveis hierárquicos: |- no 1º nível: Secretaria, Controladoria Municipal e Procuradoria Municipal; Il - no 2º nível: Diretoria; Ill - no 3º nível: Serviço, Biblioteca e Posto de Saúde. Art. 11 - Os órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo se classificam em: | - de assessoramento e controle; Il - de atividade meio; II - de atividade fim. $ 1º - Os órgãos de assessoramento e de controle têm como finalidade as atividades de apoio direto ao Prefeito. A, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 8 2º - Os órgãos de atividade meio têm como finalidade a gestão da administração municipal. 8 3º - Os órgãos de atividade fim têm como finalidade a execução da ação governamental. 8 4º - Os órgãos de atividade meio e os de atividade fim se incumbirão de assegurar a articulação, a integração, a operacionalidade e eficácia da ação governamental. Art. 12 - São atividades e funções de apoio direto ao Prefeito: | - Gabinete do Prefeito; 1.1 - Secretaria do Gabinete; 1.2 - Assessoria de Comunicação Social; 1.2.1 - Cerimonial; Il - Procuradoria Municipal; Ill - Controladoria Múnicipel, Ú Art. 13 - São órgãos-de gestão da Administração Municipal: | - Secretaria Municipal de Governo e Gestão; Il - Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento; Art. 14 - São órgãos de execução.da ação da Adinistiação Municipal: |- Secretaria Municipal de Educação e Cultura; à a Il - Secretaria Municipal de Saúde. III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, |. IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento enre V - Secretaria Municipal de Agricultura; VI- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. , Mil - Secr ipal.de Meio-Ambiente.e esa ) Vi - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; * eai Art. 15- São unidades de execuçai descentralizada da Administração Municipal: | - Policlínica; Il - Posto de Saúde Ill - PSF -Programa de Saúde da Família; SEÇÃO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 16 - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Espera Feliz é constituída dos seguintes órgãos, unidades e funções administrativas: | - Gabinete do Prefeito; 1.1 - Secretaria do Gabinete; 1.2 - Assessoria de Comunicação Social; 1.2.1 - Cerimonial; ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Il - Procuradoria Municipal; Ill - Controladoria Municipal; IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão; 4.1.1 - Serviço de Convênios e Prestação de Contas; V - Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento; 5.1 - Serviço de Apoio Administrativo; 5.2 - Diretoria de Planejamento e Orçamento; 5.3 - Diretoria do Tesouro; 5.4 - Diretoria de Contabilidade; 5.4.1 - Serviço de Empenho; 5.4.2 - Serviço-de Liquidação; 5.4.3 - Serviço de Documentação e Arquivo Contábil, 5.5 - Diretoria de Tributação, Fiscalização e Arrecadação; 5.5.1 - Serviço-de SIAT; 5.6 - Diretoria de Recursos Humanos; dt, 5.6.1 - Serviço de Registro Funcional; 5.7- Diretoria de Recursos Materiais; 5.7.1 - Serviço de Compras; 5.7.2 - Serviço de Patrimônio e Almoxarifado; VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: ; 6.1 - Diretoria de Gestão Escolar; esmo 6.11 - Serviço. de Administração Escolar, . Ds 6.1.2. Serviçosie Secretaria Escolar: Ea 6.1.3 - Serviço de-Merenda Escolar, - j É Ê 6.1.4- Serviço de Transporte Escólar, =! !Z T 6.2 - Diretoria de Apoio ao Educando; 6.2.1- Serviço de Apoio ao Educando; 6.3 - Diretoria de Cultura; 8.3.1 - Telecentro; 6.3.2 - Biblioteca; 6.4 - Unidades Escolares; (2) 6.5 - Diretoria de Creche. 6.1.5 - Serviço de Coordenação de Creche; VII - Secretaria Municipal de Saúde: 7.1- Serviço de Sistema de Informações SUS; 7.2 - Diretoria de Transporte de Pacientes; 7.3 - Diretoria de Vigilância em Saúde; 7.3.1 - Serviço de Vigilância Sanitária; 7.3.1.1 - Corpo fiscal 7.3.2 - Serviço de Vigilância Epidemiológica; 7.3.3 - Serviço de Vigilância Ambiental; /D) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 7.3.3.1 - Agentes de Combate às Endemias; 7.4 - Diretoria de Policlínica; 7.4.1 - Coordenação Médica; 7.4.2 - Coordenação Odontológica; 7.5 - Comissão de Regulação, Controle e Avaliação; 7.6 - Coordenação de Saúde Mental; 7.7 - Coordenação de Atenção Primária à Saúde; 7.8 - Coordenação de Farmácia e Medicamentos, 7.9 - Posto de Saúde; 7.10 - Programa de Saúde da Família - PSF; 7.11 - Programa de Agente Comunitário de Saúde. VIII - Secretaria Municipal'de Desenvolvimento Social: 8.1.1 - Serviço de Trabalho e-Renda; 8.1.1.1 - Programa-de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; 8.1.1.2 - Programa de Bolsa Família; 8.1.1.3 - Programa Agente Jovem; 8.2 - Centro de Referência de Ação Social - CRAS; 8.3 - Defensoria Pública Municipal. Aa, IX - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 9.1 - Diretoria de Esportes e Lazer, 9.1.1 - Serviço de Apoio aos Esportes e ao Lazer; X - Secretaria Municipal de Agricultura: em vi 10.1 - Diretoria-de-Agropecuária; no PS E 10.1.1 = Serviço ae Apoio à Pecuária;: ai? 10,1.2 - Matadoiro Municipal: Ea nor: o CIA STO XI - Secretaria Municipal de pas elnfra- Estrutura: 41.1 - Diretoria de Estradas e Vias;A "Eb!- td 11.2.- Diretoria de Obras e Engenharia; 11.24.- Serviços Urbanos e Limpeza Pública; XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente'e Defesa Civil: 12.1 - Diretoria de Meio Ambiente; 12.1.1 - Serviço de Fiscalização e Preservação-do Meio Ambiente; 12.1.1,1 - Áreas de Preservação Ambiental - APAS; 12.1.1.2 - Aterro Sanitário. 12.2 - Coordenadoria de Defesa Civil, XIII - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos: 13.1 - Diretoria de Turismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Ar. 17 - Fica instituído o Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal - COMPAR, órgão colegiado de decisão superior, para receber, examinar e decidir sobre reclamações dos servidores públicos municipais, contra atos que afetem seus interesses ou direitos funcionais, composto de 05 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito, sendo: | - 02 (dois) representantes dos servidores municipais; Il - 02 (dois) representantes da administração municipal, ll - Secretário Municipal de Administração, que presidirá o Conselho, cujas atribuições serão objeto de regulamentação por ato do Poder Executivo. Art. 18 - O organograma da-Administração Direta do Poder Executivo é o constante do Anexo | desta Lei Complementar. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO ls DO GABINETE DO PREFEITO Art. 19 - Ao Gabinete do Prefeito compete | - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo; Il - promover, coordenar.e controlar as atividades de comunicação social do Prefeito; III - organizar e-dar publicidade à agenda-do Prefeito; 1. IV - coordenar e promover a diagramação, impregeae e distribuição do jornal oficial do Município; 2 odeio a RR V - dar publicidade, através do jornal oficial do Munigípio, dos atos: administrativos expedidos pelas autoridades da Administração Pública municipal; Vi - desenvolver, promover e divulgar programas e campanhas educativas: VII - promover solenidades e cerimônias civis e militares; Vill =representar.o Prefeito sempre que determinado; IX - observar e fazer observar as regras de protocolo, contidas no cerimonial oficial; X - coordenar, supervisionar e preparar solenidades “e-cerimônias oficiais da Prefeitura; XI - recepcionar e acompanhar autoridades civis e militares em visita ao Município. Parágrafo único - As demais atribuições e atividades das unidades administrativas do Gabinete do Prefeito serão definidas por ato do Poder Executivo. pad PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 SEÇÃO II DA PROCURADORIA MUNICIPAL Art. 20 - À Procuradoria Municipal compete: | - representar o Município, ativa e passivamente, em juízo; Il - assessorar diretamente o Prefeito Municipal em assuntos de natureza técnica- jurídica, elaborando, inclusive, as proposituras e razões de veto a projetos de leis, Ill - prestar assessoria jurídica às diversas unidades administrativas e órgãos vinculados às Secretarias da administração municipal, sempre que solicitada pelo respectivo Secretário; IV - emitir parecer sobre interpretação e aplicação da legislação, vinculado administrativa e juridicamente à administração municipal; V - promover a cobrança e/ou execução dos débitos existentes para com o Município, de natureza tributária ou-não, bem como os inscritos em dívida ativa; VI - examinar.e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos, convênios ou ajustes a serem-firmados pelo Município, elaborando ou revendo as minutas dos respectivos instrumentos, ... VII - emitir-parecer em todas as sindicâncias, processos administrativos, disciplinares, tributários e licitatórios, no âmbito da administraçãosmunicipal; VIII - controlar, negociar e determinar o pagamento de precatórios judiciais, IX - Coordenar e definir as atividades do Procurador Adjunto e Advogados. Parágrafo único - As demais atribuições. e atividades administrativas da Procuradoria Municipal serão definidas por.ato do Poder Executivo. ha nd SEÇÃOHI bo 14) DA CONTROLADORIA MUNICIPAL q 21- À Controtadaliál Municipal compete: . 1 | - exercer o controle-de legalidade, prévio, p= o e subsênbente das ações e atos administrativos, dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, - acompanhar, controlar, “inspebionar-e avaliar as atividades. é a gestão dos administradores municipais, bem como daqueles responsáveis: por-valores e bens municipais; WI - emitir pareceres e relatórios sobre Atos 8º práticas. dimifistrativas, objetivando a sua regularização; IV - fiscalizar o cumprimento das metas e diretrizes previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -e na Lei Orçamentária Anual; bem como a sua execução. V - analisar a prestação de contas anual do Prefeito e acompanhar o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas de Minas Gerais; VI - analisar e assinar juntamente com o Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e o Prefeito, o Relatório de Gestão Fiscal; VII - coordenar e avaliar o conteúdo das Audiências Públicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 VIII - coordenar a Prestação de Contas Especial, IX - promover, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar; Parágrafo único - As demais atribuições e atividades administrativas da Controladoria Municipal serão definidas por ato do Poder Executivo. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO Art. 22 - À Secretaria Municipal de Governo e Gestão compete: |- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete do Prefeito; Il - prestar assessoramento político aos Secretários; III - coordenar e desenvolver as atividades de divulgação da Secretaria; IV - acompanhar os Projetos de Leis que são encaminhados à Câmara Municipal, dando suporte e justificativa aos Vereadores; V - coordenar e desenvolver as atividades. relacionadas ao desempenho das atribuições da Secretaria; VI - atender pessoalmente ao Prefeito, de modo a lhe proporcionar as devidas condições de trabalho; da, VII - organizar a agenda de programas oficiais.e atividades do Prefeito; VIII - elaborar a correspondência oficial do Prefeito; IX - receber e distribuir toda correspondência oficial, distribuindo-as aos respectivos setores, X - atender às partes, encaminhando-as aos órgãos competentes, ou marcando-lhes audiência; XI - redigir e revisar as matérias “press release” a serem encaminhadas para a mídia escrita, falada e televisiva, do Município, Estado e União; . É XII - coordenar as entrevistas a serem dadas pelo Prefeito e seus auxiliares, XIll - assessoftar o Prefeito nos contatos com associações de classe, órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, ; XIV - coordenar e garantir a operacionatização do setor de projetos e convênios. XV - fazer as prestações de contas de recursos oriundos de-convênios e outras transferências governamentais, Parágrafo único - As competências, atribuições e atividades das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão serão definidas por ato do Poder Executivo. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO Art. 23 - À Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento compete: | - coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhar, controlar e avaliar a sua execução física, orçamentária e financeira; Il - identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Ill - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar a política financeira, fiscal e tributária do Município; Iv - participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município; V- planejar, dirigir, executar e controlar o lançamento de tributos e a arrecadação de receitas municipais; VI - planejar, dirigir, eoescuter, controlar e fiscalizar as atividades econômicas sujeitas à tributação municipal; VII - proceder à inscrição de débitos tributários ou não, em Divida Ativa; VIII - promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do Município, bem como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica, e dispositivos Constitucionais; IX - processar a despesa e administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal; X - promover o-registro-de. recursos oriundos-de fundos, convênios e outras transferências governamentais.. XI - promover o registro e-administrar-o Cadastro Técnico do Municipio; XII - receber, pagar:s guardar dinheiro e outros valores do. Município; XIII - julgar em instância administrativa, processos tributários administrativos. XIV - planejar, organizar, dirigir, executar,ae, controlar programas e atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, administração de materiais, patrimônio, informática e serviços gerais; Xv - administrar o Plano de Cargos e Salários .dos Servidores da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização; XVI - promover a avaliação de desempenho. da servidor .para fins de progressão horizontal no plano de cargos, carreiras e salários; + XVII - promover.goncurso público para provimento de-cargos efetivos; XVIII - promover a compra de..bens e serviços necessários ao funcionamento e operacionalização da administração municipal; XIX - preparar, juigar e adjudicar os processos Tieitaiórios e pregões, por meio da Comissão Permanente de Licitação e- do. Pr Oficial; XX - administrar os bens patrim do Município, promovido. 6 seu inventário, guarda, conservação e manutenção; XXl--= coordenar e acompanhar a execução de planos, projetos e atividades de informática junto aos órgãos e entidades da administração municipal; XII - coordenar e executar os serviços gerais, tais como: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância; XIII - coordenar, controlar e executar os serviços de transportes e oficina da Prefeitura; XIV - manter, conservar e guardar a frota de veículos do Município; XV - coordenar e executar os serviços de administração de cemitérios e velório. Parágrafo Unico - As competências, atribuições e atividades das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento serão definidas por ato do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Art. 24 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete: | - planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação e a cultura no âmbito do Município; Il - elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino em todos os níveis; ll - formular e implementar políticas de organização e funcionamento da rede municipal de ensino; IV - garantir a.qualidade do processo ensino-aprendizagem; V - manter no nível. mínimo, o índice de reprovação e evasão escolar; VI - propor medidas de valorização, aperfeiçoamento e-assistência pedagógica aos profissionais da rede municipal de ensino; VII - coordenar e avaliar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério; VIII - coordenar e administrar o plano de cargos, carreiras e salários do magistério: IX - atender ao educando do ensino infantil e fundamental, através do fornecimento de material didático, transporte escolar e assistência à saúde; X - promover anualmente o Cadastramento Escolar; XI - coordenar as ações relacionadas à “Merenda Escolar”: XI! - formular -e implementar programas de inctusão. social na rede municipal de ensino; e XII - organizar, “manter e supervisionar bibliotecas e. centros de recreação para a comunidade; ss dos: XIV - promover atividades cuiturais e artísticas, bem como as atividades de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico matúral do município; = XV- zelar pela preservação do acervo do patrimônio cultural, artístico e histórico do Município. A $ 1º - Os Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Desenvolvimento do. Ensino Fundamental e Valorização do Pessoal-do Magistério de Espera Feliz e o Conselho Escolar integram, por vinculação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 8 2º - As competências, atribuições e atividades das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, serão definidas por ato do Poder Executivo. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 25 - À Secretaria Municipal de Saúde compete: | - planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas, os planos e programas municipais de saúde pública e de vigilância sanitária; Il - implementar e supervisionar o Sistema Único de Saúde no Município; ll - elaborar e atualizar os planos e técnicas de saúde em consonância com a realidade epidemiológica; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 |V - coordenar e administrar os recursos humanos de saúde; V - zelar e manter a rede física de saúde instalada, promovendo o seu suprimento e funcionamento; VI - administrar e gerir a Policlínica e o Posto de Saúde; VII - administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; VIII - administrar e gerir os Programas Agente de Saúde, e Saúde da Família - PSF; IX - desenvolver e promover campanhas preventivas de saúde e de educação sanitária; X - exercer a fiscalização sanitária. 8 1º - A Policlínica, o Posto de Saúde e o PSF - Programa de Saúde da Família integram por subordinação à Secretaria Municipal de Saúde. 8 2º - O Conselho Municipal de Saúde integra por vinculação a Secretaria Municipal de Saúde. 1 8 3º - As competências, atribuições e atividade-das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde.serão definidas por ato-do-Poder Executivo. ama, SEÇÃO VH DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER: Art. 26 - À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.compete: | - propor política municipal de desportos e As patar,. bem como promover, acompanhar.e avaliar a,sua implementação; Il - promover; str adar « e li “arprática de meiaidado esporão « 8 de esportes amadores no mu! II] - promoversa expansão, aprimoramento e divulgação do esporte e do lazer no Município; MV - promover, estimular é orienta pritita de lazer no município; V- supervisionar e administrar as praças de esportes do Município Parágrafo nico “Às competências, atribuições, e atividade das unidades administrativas. da Rdctetalia Municipal de Esportes, nes serão definidas por ato do Poder Executivo. SEÇÃO VII! SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 27- À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete: | - planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas, os planos e programas municipais de bem estar social; , Il - participar da formulação da política municipal de trabalho, de promoção e desenvolvimento social harmonizando as relações entre o trabalhador e o mercado de trabalho, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e intermunicipais; Ill - estimular e orientar a formação de diferentes organizações comunitárias voltadas para o trabalho e ação social; ar, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG - prestar assistência a individE Bh: UEZEDAO cal caren EM e à população em situação de emergência, em articulação com a comunidade e órgãos específicos, bem como na criação de emprego e geração de renda; V - exercer a coordenação da política municipal de apoio à Pessoa Deficiente, à Mulher, ao Idoso, à Criança e ao Adolescente e aos Jovens em situação de risco; VI - supervisionar e coordenar as ações dos programas PETI, Bolsa Família e Agente Jovem; VII - supervisionar e coordenar as ações do Centro de Referência de Ação Social — CRAS. 8 1º - As competências, atribuições e atividade das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social serão definidas por ato do Poder Executivo. $ 2º - Os Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar do Menor, integram por vinculação a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. $ 3º - A Defensoria Pública-é uma função subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento.Social, sendo as seguintes as suas atribuições: | - prestar assistência jurídica-ou judiciária gratuita, ao cidadão carente residente no Município, no encaminhamento de questões de seu.interesse, perante os Poderes Públicos, Il - celebrar convênios com órgãos e entidades públicos e privados, visando à completa assistência jurídica ou judiciária aos munigipes necessitados; Il - propugnar pelo constante aprimoramento das instiiçõas jurídico-assistênciais no interesse dos munícipes. SEÇÃO IX | DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PERA “À Art; 28 - À Secretaria Municipal de Agricultura compete a | - formular, implantar.e coordenar as políticas ie dos setores, de agricultura, pecuária e abastecimento, re f - desenvolver planos, progtarias- é projetos municipais. “de atuação e desenvolvimento de atividades agricolas e de pecuária, de forma iategrada com órgãos e programas:a nível federal, estadual e intermunicipal, . III - fomentar a criação de cooperativas de produção, gomefcialização e distribuição de produtos agricolas e pecuários; * IV - planejar e coordenar as atividades do viveiro é: mudas: V - promover e controlar a distribuição de mudas e sementes; VI - apoiar o desenvolvimento de programas de melhoramento genético e de inseminação artificial do rebanho leiteiro do Município; VII - apoiar as atividades de cadastramento e obtenção de credito do produtor rural junto ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF; VIII - apoiar as atividades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA; IX - promover a realização da Exposição Agropecuária do município; X - coordenar e controlar as atividades do matadouro municipal 8 1º - As competências, atribuições e atividades das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Agricultura serão definidas por ato do Poder Executivo. LD PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 S 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável integra a Secretaria Municipal de Agricultura por vinculação. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. Art. 29 - À Secretária Municipal de Obras e Infraestrutura compete: | - definir as políticas municipais de planejamento e desenvolvimento urbano, de habitação, de trânsito e dos transportes urbanos, de obras públicas e do saneamento básico, em consonância com o Plano-Diretor do Município; ...., Il - planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as-atividades relacionadas com a prestação de Serviços públicos, de execução de obras públicas, de uso e ocupação do solo e da limpeza urbana; HI - fiscalizar a prestação de serviços públicos concedidos,.permitidos ou autorizados pelo Município; : IV - controlar o uso e executar a manutenção. de veículos, máquinas e equipamentos pesados; V - manter e conservar rios, praças, parques, jardins, ruas, vias e estradas municipais; VI - emitir parecer em, processos de concessão de licença de obras civis e de infraestrutura urbana, bem-como fiscalizar a sua execução;. . ..i., | VII - administrar os bens patrimoniais imóveis, do Município, promovendo a sua conservação e manutenção: Ra ns É Mill - exercer ãfiscalização de obras e posturas municipais; | IX - o controle e a fiscalização do transporte e do trânsito urbano; : X - promover a coleta e deposição do fixó domiciliar e hospitalar... — XL - administrar cemitérios e velórios municipais; é XIf - coordenar os serviços de velório e sepultamento; a) is XIII - coordenar e orientar a concessão de uso de sepulturas; Parágrafo único -. As. competências, atribuições e atividades das unidades administrativas da-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura serão definidas por ato do Poder Executivo. : SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL Art. 30 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil compete: | - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Municipio, em especial as questões relativas às áreas de preservação ambiental, e ao aprimoramento da vegetação, da fauna, das áreas verdes, reserva legal e demais espaços de especial interesse ambiental; EA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG oordenar as atividades de ekelutagas SBnda 98 meio ambiente do Município, nas áreas de licenciamento e controle ambiental, de infraestrutura urbana parcelamento do solo, de comércio, de prestação de serviços e de indústrias caracterizadas de baixo, médio e alto impacto; Ill - elaborar, coordenar e avaliar as normas, padrões e procedimentos de controle e licenciamento ambiental no Município; IV - coordenar os processos de licenciamento das atividades econômicas a se instalarem no Município; V - preservar o meio ambiente, os recursos naturais, bem como as áreas verdes institucionais (APAS) e a fauna do Município; VI - coordenar e implementar o saneamento ambiental através da proteção das nascentes, do controle da erosão e da preservação de áreas degradadas; VII - exercer a fiscalização ambiental e de posturas urbanas; VIII - realizar a apreensão de animais; IX - notificar e autuar Os infratores da legislação ambiental e de posturas urbanas; X - planejar, coordenar, supervisionar, executar e.avaliar as atividades de educação ambiental; XI - promover-estudos e divulgar projetos, planos e. =Besjramas de educação e preservação ambiental; XII - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA; XIII - apoiar as atividades de Instituto Estadual de Florestas - JEF: XIV - coordenar e executar as atividades de disposição final de resíduos sólidos urbanos; XV - acompanhar e controlar as oper: s de aterramento de resíduos, obras de terraplanagem, drenagem, compostagem eo tras complementares; XVI - elaborar “e Implementar. políticas .e diretrizes Hagineça urbanã e rural, bem como a destinação final de-resíduos sólidos; tan , XVII - contralar.e administrar o aterro sanitário; | X4ill- articular: coordenar e gerenciar ações de. defesa civil no Municipio; $ 1º - As competências, atribui e atividades.das Unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio AmbiO EE Radé Civil serão definidas porato do Poder Executivo. 82.0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e a Coordenadoria “Municipal de Defesa Civil integram por vinculação a Secretaria: Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil. SEÇÃO xl DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Art. 31 - À Secretaria Municipal de Turismo e Eventos compete: | - formular e coordenar a política municipal de turismo e de eventos; Il - propor a política municipal de turismo; Hll - propor, avaliar e executar planos, programas e projetos de apoio e incentivo ao turismo e eventos; IV - formular planos, programas e projetos de eventos e atividades turísticas em articulação com a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR; V - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; VI - implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo e de eventos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 VIl - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo e de eventos no Município; VIII - promover e divulgar o turismo e os eventos municipais, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos; IX - analisar o mercado turistico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, os empreendimentos e as ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas; X - promover e divulgar os produtos turísticos do Município; XI - celebrar convênios, contratos acordos, ajustes e outros instrumentos com entidades de direito público e privado locais, regionais, municipais, estaduais e nacionais, para a realização de seus objetivos; XII - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo e de eventos no âmbito do Município; XIII - coordenar a realização de pesquisas turísticas no Município; XIV - sistematizar as informações do turismo e dos eventos-do Município; XV - estabelecer canal-de- participação ..e interação da sociedade para o aprimoramento institucional-da prestação de serviços públicos; XVI - executar com atenção e cordialidade os serviços especiais de recepção e atendimento ao turista; a, XVII - coordenar e orientar a divulgação e distribuição de peças promocionais e informativas sobre eventos eo calendário turístico do Município; XVIII - criar, implantar, coordenar, autorizar e fiscalizar a utilização de espaços destinados a eventos, feiras e exposições. XIX - fomentar a criação e realização de feiras e. exposição de produtos e do artesanato do Município; Ea A Parágrafo único- As-competências, atribuições & atividades.das unidades administrativas da Secretaria Municipal.de Turismo e Eventos serão definidas por ato do Poder Executivo. 7 : E a - “SPESEÇAO xill es k CAPÍTULO V. Art. 32 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento, necessários à implantação e funcionamento da estrutura organizacional prevista no Capítulo III, e relacionados no Anexo Il, parte integrante desta lei. Art. 33 - A denominação, recrutamento, requisitos de investidura, quantidade, distribuição, lotação e vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Espera Feliz serão estabelecidos por Lei que dispuser sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais. Art. 34 - Aos cargos de provimento em comissão serão acrescidas denominações complementares correspondentes aos respectivos órgãos e unidades administrativas de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 35 - São considerados transformados os cargos que, mantidas as mesmas atribuições, receberem nova denominação nesta Lei. Parágrafo único - A transformação prevista neste artigo não interrompe a contagem de tempo para fins de progressão. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 - Ficam mantidos os órgãos colegiados e os programas de trabalho existentes na data de publicação desta Lei. Art. 37 - A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Espera Feliz é de-40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - Serão mantidas as cargas horárias definidas em legislação específica de categoria profissional, na forma prevista.em lei municipal. Art. 38 - Para atender às despesas decorrentes da implantação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ngdimite necessário à implementação das alterações estruturais e/ou funcionais, podendo para-tanto, utilizar recursos provenientes de anulação ou remanejamento de dotações orçamentárias dos órgãos transformados e da Reserva de Contingência. ' Art. 39 - O Poder Executivo regulamentará, em Decreto, as competências, as atribuições, as atividades, 9 a organização interna da estrutura complementar das unidades administrativas. Art. 40 - Revogs as-disposições em contrário gm em especiá as Leis; |-nº 157, de 17 de-setembro de 2001; Il - nº 004, de 28 de maio de 2010; : : HI - nº 006, de 28 de dezembro de 2070; = IV - nº 908, de 19 de fevereiro de 2010 V- nº 007, de 01 de fevereiro de 2011; VI - nº 009, de30 de janeiro de 2013. Art. 41- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 27 de dezembro de 2013. S CABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal o a) (3 a o o 0) o E)