br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 11/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
DOS SERVIDORES DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG 
LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2013
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
ESPERA FELIZ/MG
27 DE DEZEMBRO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
Sumário
LEI COMPLEMENTAR Nº 011/13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013....1
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..................1
TÍTULO II – DOS CARGOS...................................3
TÍTULO III – DA JORNADA DE TRABALHO......................4
TÍTULO IV – DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.....4
TÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO................................5
TÍTULO VI – DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL..............7
CAPÍTULO I – DA PROGRESSÃO HORIZONTAL....................7
SEÇÃO I - Da Progressão por Avaliação de Desempenho 
Individual...............................................9
SEÇÃO II - Da Progressão por Titulação..................10
CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO................11
CAPÍTULO III – DA CAPACITAÇÃO...........................12
TÍTULO VII – DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO.....14
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.....15
ANEXO I – Quadro Geral dos Cargos de Provimento em 
Comissão................................................19
ANEXO II - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
em Comissão.............................................20
ANEXO III – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e por 
Tempo Determinado.......................................21
ANEXO IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Efetivo.................................................22
ANEXO V - Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo..23
ANEXO VI - Atribuições dos Cargos de Provimento em 
Comissão................................................40
ANEXO VII - Tabela de Correlação de Cargos de Provimento 
Efetivo e Por Tempo Determinado.........................46
LEGISLAÇÕES CORRELATAS..................................47
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 016/2014, DE 20 DE MARÇO DE 
2014....................................................47
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 018/2014, DE 30 DE ABRIL DE 
2014....................................................48
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 026/2015 DE 08 DE DEZEMBRO 
DE 2015.................................................49
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 1 de 56
 LEI COMPLEMENTAR Nº 011/13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
 
Retifica nos termos do inc. VI, do 
parágrafo único do art. 44 da Lei 
Orgânica do Município, a natureza da
classificação da LEI Nº 924, de 28 de 
maio de 2010, que Institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos 
Servidores da Prefeitura Municipal de 
Espera Feliz - MG, e que passa a 
denominar-se Lei Complementar e dá 
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Atendido ao disposto nos artigos 10, inc. XI, 44, 
inc. VI, 45, inc. I, e art. 44 da Lei Orgânica Municipal, c/c 
art. 39 da Constituição Federal de 1988, fica instituído o 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos 
da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas 
Gerais, na forma da presente Lei.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - As atividades administrativas permanentes da 
Administração Direta do Município de Espera Feliz serão 
exercidas por servidores públicos ocupantes de cargos públicos,
de provimento efetivo ou em comissão, na forma da Lei, 
considerando-se para seus efeitos:
I - Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público ou 
titular da função pública correspondente;
II - Cargo efetivo: unidade de ocupação funcional permanente e 
definida, de natureza estatutária, cujo provimento dar-se-á por 
aprovação em concurso público;
III - Cargo em comissão: unidade de ocupação funcional 
temporária e de recrutamento amplo, correspondente ao exercício
de direção, chefia, assessoramento, coordenação e supervisão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 2 de 56
cujo provimento dar-se-á por nomeação do chefe do Poder 
Executivo.
IV - Função Pública: conjunto de atribuições que, por sua 
natureza ou condições de exercício, não caracterizam cargo 
público e são cometidas a servidor público, nos casos e forma 
previstos em Lei;
V - Plano de Carreira: conjunto de normas que agrupa e define 
as carreiras do quadro dos servidores, correlacionando as 
respectivas classes de cargos a níveis de escolaridade e 
padrões de vencimento; 
VI - Classe: agrupamento de cargos de provimento efetivo, de 
igual denominação e com atribuições de natureza correlata;
VII - Carreira: conjunto de classes iniciais e subsequentes, da
mesma identidade funcional, integrados pelos respectivos cargos
e dispostos hierarquicamente;
VIII - Quadro de pessoal: composto pelo número de cargos de 
provimento efetivo e em comissão correspondente a cada uma das 
classes estabelecidas;
IX - Função Gratificada: adicional pecuniário incidente sobre o
vencimento base, pago ao servidor pelo efetivo desempenho de 
determinada função, exercida de forma temporária mediante 
designação pelo Chefe do Executivo;
X - Vencimento: retribuição pecuniária mensal, paga ao servidor
pelo efetivo exercício do cargo que ocupa; 
XI - Remuneração: retribuição pecuniária mensal, paga ao 
servidor pelo efetivo exercício do cargo que ocupa acrescido 
das vantagens a que tem direito;
XII - Nível: ordenação vertical do valor do salário de cada 
classe de cargos ou conjunto de cargos;
XIII - Grau: ordenação horizontal e seqüencial do valor do 
salário de cada letra na progressão do cargo inicial do 
servidor efetivo;
XIV - Avaliação de Desempenho Individual: processo contínuo de 
acompanhamento e avaliação que permite aferir o desempenho do 
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo;
XV - Atribuições do cargo: atividades que devem ser 
desempenhadas no cumprimento do objetivo do cargo;
XVI - Objetivo do cargo: conjunto de ações direcionadas e 
articuladas visando o cumprimento dos objetivos organizacionais
da administração pública e interesses sociais;
XVII - Especificação do cargo: conjunto de requisitos físicos e
mentais, responsabilidades e condições exigidas do ocupante do 
cargo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 3 de 56
XVIII - Formação: conjunto de requisitos profissionais 
adquiridos pela escolaridade, ao qual correspondem designações 
profissionais reconhecidas publicamente;
XIX - Qualificação: conjunto de aptidões, profissionais ou não,
advindas da experiência, da vivência ou treinamento do 
servidor;
XX - Progressão: passagem do servidor ao grau imediatamente 
superior àquele em que estava posicionado na faixa de 
vencimento da respectiva classe e nível.
XXI - Subsídio: retribuição pecuniária mensal, fixada 
anualmente em parcela única, através de Lei de iniciativa do 
Poder Legislativo, paga ao Agente Político pelo efetivo 
exercício do cargo que ocupa.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Espera Feliz adotará o 
Regime Jurídico único para os seus servidores.
Parágrafo único - As relações de trabalho existentes entre os 
servidores públicos municipais e a Prefeitura Municipal de 
Espera Feliz serão regidas pelo estabelecido na presente Lei, 
complementada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Espera Feliz, instituído pela Lei nº 52, de 30 de 
dezembro de 1.982, e alterações posteriores.
Art. 4º - O Município de Espera Feliz assegurará aos servidores
municipais os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VII, 
VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX,
C/C § 3º do art. 39 da Constituição Federal.
TÍTULO II
DOS CARGOS
Art. 5º - Os cargos têm por objetivo:
I - definir as atividades e orientar as ações a serem 
executadas pelo servidor;
II - atender aos interesses sociais e aos da Administração 
Municipal;
III - fornecer as informações por meio de sua descrição, que 
servirão para o desenvolvimento e gestão de recursos humanos e,
em especial, à respectiva avaliação.
Art. 6º - Os cargos serão classificados como:
I - efetivo, de provimento mediante concurso público;
II - em comissão, de recrutamento amplo de livre nomeação e 
exoneração do chefe do Poder Executivo, reservado o mínimo de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 4 de 56
30% (trinta por cento) para serem providos por servidores 
ocupantes de cargo de provimento efetivo, respeitados os casos 
em que se exige qualificação profissional de nível superior 
para o exercício legal da profissão;
III - função de confiança, de livre nomeação e recrutamento 
restrito, exercido exclusivamente, por servidores ocupantes de 
cargos de provimento efetivo, observado o limite mínimo 
estabelecido no inciso anterior.
§ 1º - Os cargos de provimento em comissão e as funções de 
confiança serão considerados vagos após o último dia de mandato
de quem promoveu a sua nomeação.
§ 2º - A vacância dos cargos de provimento em comissão, e das
funções de confiança se dará através de exoneração, pelo 
Prefeito ou, compulsoriamente, por esta Lei.
Art. 7º - A denominação, nível, símbolo código, carga horária, 
atribuição e requisitos de investidura dos cargos efetivos e 
comissionados estão especificados nos Anexos I, III, V e VI 
parte integrante desta Lei.
TÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 8º - A jornada de trabalho dos servidores municipais de 
Espera Feliz será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - será respeitada a jornada de trabalho 
diferenciada estabelecida em lei.
Art. 9º - Os valores dos níveis de vencimentos constantes dos 
Anexos II e IV corresponderão à duração normal de trabalho 
pertinente a cada cargo.
§ 1º - O acréscimo ao período normal de trabalho será 
remunerado proporcionalmente, observado o regime jurídico do 
serviço extraordinário previsto no Estatuto dos Servidores.
§ 2º - Somente será autorizado serviço extraordinário para 
atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o 
limite máximo de 02 (duas) horas diárias.
TÍTULO IV
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
Art. 10 - As Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de 
Espera Feliz são expressas por grupamentos de cargos, níveis e 
graus, compondo o quadro permanente dos servidores públicos 
municipais constante do Anexo III, da presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 5 de 56
§ 1º - Integram as Carreiras apenas os cargos de provimento
efetivo. 
§ 2º - A carreira inicia-se no grau "A" e encerra-se no grau 
"O", conforme tabela constante do Anexo IV desta lei.
Art. 11 - O ingresso na carreira se dará na classe, nível e 
grau inicial do cargo, mediante prévia aprovação em concurso 
público de provas ou provas e títulos, observada, no 
provimento, a ordem de classificação. 
Art. 12 - Os cargos de provimento efetivo, o número de vagas, o
nível, o símbolo e o salário inicial da carreira são os 
explicitados nos Anexos III e IV da presente lei.
Art. 13 - As atribuições e requisitos inerentes aos ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e em comissão são os constantes
dos Anexos V e VI, com jornada de trabalho prevista nos Anexos 
I e III, todos desta lei.
Art. 14 - A evolução do servidor na carreira dar-se-á mediante:
I - avaliação de desempenho individual;
II - titulação e escolaridade adicional.
Parágrafo único - Os critérios para a definição da evolução do 
servidor efetivo na carreira são os estabelecidos nos artigos 
28 a 32 desta lei.
Art. 15 - O processo seletivo dar-se-á mediante concurso 
público de provas ou provas e títulos.
Art. 16 - São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os
servidores públicos municipais nomeados em virtude de concurso 
público e desde que aprovados em avaliação especial de 
desempenho, durante o estágio probatório, nos termos do art. 
29, da Lei nº 52, de 30-12-1982, e suas alterações - Estatuto 
dos Funcionários Públicos do Município.
Art. 17 - O Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, 
contendo o número de vagas, nível, símbolo e o salário 
respectivo, é o estabelecido nos Anexos I e II desta lei. 
TÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 18 - As classes de cargos de provimento efetivo estão 
agrupadas em séries de classes, hierarquizadas em 20 (vinte)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 6 de 56
níveis, correspondendo, a cada um, uma faixa salarial com 15 
(quinze) graus, cujos valores são fixados na Tabela de 
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do 
Anexo IV, desta lei.
Parágrafo único - Entre cada grau, progredido horizontalmente 
na tabela de vencimentos, será mantida a variação de 3% (três 
por cento). 
Art. 19 - As classes dos cargos de provimento em comissão estão
dispostas em 09 (nove) níveis, correspondendo a cada um, um 
valor de vencimento conforme Tabela de Vencimentos de Cargos de
Provimento em Comissão, conforme Anexo II, desta lei.
§ 1º - O valor do vencimento do nível Especial, correspondente 
ao Agente Político será fixado anualmente em parcela única, 
através de Lei de iniciativa do Poder Legislativo; 
§ 2º - São Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de
Espera Feliz:
I - Prefeito Municipal;
II - Vice Prefeito;
III - Secretários Municipais;
Art. 20 - O valor atribuído em virtude desta lei a cada nível 
de vencimento corresponde à jornada de trabalho prevista no 
artigo 8º, excetuando-se os casos em que a diminuição de 
jornada se fizer em virtude de lei.
Art. 21 - O servidor, em efetivo exercício de cargo de 
provimento efetivo, tem direito exclusivamente:
I - ao vencimento base do nível e grau da respectiva classe de 
cargo quando da investidura;
II - ao vencimento do nível a que for posicionado em razão de 
progressão horizontal, obtida por desempenho individual, 
titulação ou escolaridade adicional;
III - a vantagem prevista em legislação pertinente, desde que 
cumpridos os requisitos necessários.
Art. 22 - O titular de cargo de provimento efetivo nomeado para
cargo de provimento em comissão poderá optar:
I - pelo vencimento do cargo em comissão;
II - pela continuidade de percepção do vencimento de seu cargo 
efetivo acrescido de adicional correspondente a 10% (dez por 
cento) do valor do vencimento do cargo em comissão, o qual não 
se incorporará, em nenhuma hipótese, ao salário do servidor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 7 de 56
Art. 23 - Os vencimentos dos servidores públicos municipais 
corresponderão aos níveis, graus e valores estabelecidos por 
lei, cujo enquadramento dar-se-á dentro da faixa de vencimentos
do seu cargo, e terá como base o valor do grau inicial.
§ 1º - Os vencimentos e salários dos servidores públicos 
municipais são irredutíveis na forma do inc. XV do art. 37 da 
CF/98.
§ 2º - Os reajustes salariais dos servidores públicos 
municipais serão concedidos de acordo com a disponibilidade 
financeira do Município, observados, porém, os dispositivos 
Constitucionais vigentes, mediante projeto de Lei Ordinária de 
iniciativa do Executivo, aprovada pelo Legislativo Municipal, 
tendo como data-base o mês de janeiro de cada ano.
§ 3º - Para fins da revisão geral anual da remuneração e 
subsídios dos servidores públicos municipais, e agentes 
políticos, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal, fica instituída a data prevista no § 2º deste artigo, 
o mês de janeiro de cada ano, devendo ser observado na revisão,
no mínimo, a variação do Índice Nacional de Preços (INPC) 
acumulada ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal que
garanta a preservação do valor real da remuneração e dos 
subsídios. 
Art. 24 - É vedado:
I - a acumulação remunerada de cargos e proventos, salvo nos 
casos definidos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
II - a concessão de gratificação para o exercício de 
atribuições inerentes ao desempenho do cargo. 
TÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 25 - Progressão horizontal é a passagem do servidor 
público municipal detentor de cargo de provimento efetivo ao 
grau imediatamente superior àquele que estava posicionado na 
faixa de vencimento da respectiva classe e nível, quando da 
obtenção de nova titulação ou habilitação e de resultados 
positivos em sua avaliação de desempenho.
§ 1º - O servidor somente poderá concorrer à progressão 
horizontal se estiver no efetivo exercício de seu cargo ou 
ocupando cargo em comissão ou função de confiança.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 8 de 56
§ 2º - Não terá direito à progressão horizontal o servidor 
municipal:
I - afastado das funções específicas de seu cargo;
II - afastado por interesse particular;
III - afastado por licença médica por período superior a 90 
(noventa) dias, consecutivos ou não;
IV - punido disciplinarmente;
V - cumprindo estágio probatório
VI - não ter alcançado conceito favorável na avaliação de 
desempenho individual.
§ 3º - Não perderá direito à progressão o servidor afastado em 
razão de:
I - férias;
II - casamento, até 08 (oito) dias;
III - luto, até 08 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, 
pais, filhos ou irmãos;
IV - exercício de cargo em comissão;
V - licença para tratamento de saúde inferior a 90 (noventa) 
dias;
VI - licença para gestação ou paternidade.
Art. 26 - Terá o servidor municipal detentor de cargo de 
provimento efetivo, direito à progressão horizontal de 01 (um) 
grau na tabela de vencimentos: 
I - a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, por avaliação 
de desempenho individual, calcada no mérito;
II - a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, por titulação,
qualificação ou escolaridade complementar, obtida através de 
cursos promovidos por entidades reconhecidas.
§ 1º - Para efeito inciso II do artigo anterior, somente serão 
considerados como título, qualificação ou escolaridade 
complementar, aquele obtido pelo servidor após o seu ingresso 
no executivo municipal. 
§ 2º - O título ou qualificação, obtidos anteriormente ao 
ingresso do servidor no executivo municipal serão considerados 
apenas como prova de títulos para o concurso público prestado 
pelo servidor.
§ 3º - Os certificados para titulação ou qualificação de que 
trata o artigo serão avaliados na forma que dispuser o 
regulamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 9 de 56
Art. 27 - São requisitos mínimos para a progressão horizontal:
I - haver completado 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de 
efetivo exercício no cargo de provimento efetivo;
II - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho 
individual, conforme critérios definidos em regulamento;
III - ter concluído cursos de qualificação com carga horária 
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
IV - ter participado, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas de
cursos na área educacional, promovidos ou autorizados pela 
Prefeitura.
Seção I
Da Progressão por Avaliação de Desempenho Individual
Art. 28 - Fica instituída a Avaliação de Desempenho Individual:
I - como requisito necessário para a progressão horizontal na 
tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
do servidor municipal detentor de cargo de provimento efetivo;
II - para fins de aplicação de pena de demissão de servidor 
municipal por insuficiência de desempenho. 
§ 1º - O processo de avaliação de desempenho do servidor será 
realizado por meio de:
I - auto-avaliação;
II - avaliação gerencial.
§ 2º - A avaliação de desempenho individual será realizada 
anualmente pela chefia imediata e avaliada pelas Comissões de 
Avaliação e Comissão de Recursos;
 § 3º - Os critérios para a implementação da Avaliação de 
Desempenho Individual e de funcionamento das Comissões de 
Avaliação e de Recursos serão definidos por ato do Poder 
Executivo.
§ 4º - Em qualquer das hipóteses acima, será assegurado ao 
servidor à instauração do devido processo administrativo, em 
que lhe seja garantido o contraditório, e ampla defesa. 
Art. 29 - A progressão por avaliação de desempenho individual 
ocorrerá a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, mediante 
avaliações anuais, conforme dispuser o regulamento a ser 
baixado pelo Poder Executivo.
Art. 30 - Para fazer jus à progressão por avaliação de 
desempenho individual o servidor deverá, cumulativamente:
I - obter, na média do resultado das três avaliações, conceito 
favorável correspondente a pelo menos 75% (setenta e cinco por 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 10 de 56
cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de 
avaliação;
II - cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos entre uma 
progressão e outra;
III - estar em efetivo exercício de suas funções. 
§ 1º - Caso não alcance o grau mínimo de desempenho, mesmo que 
preenchido o requisito de habilitação ou titulação, o servidor 
permanecerá na situação em que se encontra devendo, novamente, 
cumprir interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, 
para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 2º - Em qualquer fase da avaliação, será assegurada ao 
servidor a ampla defesa.
Seção II
Da Progressão por Titulação
Art. 31 - A progressão por titulação ocorrerá a cada dois anos,
de efetivo exercício, mediante titulação, qualificação ou 
conclusão de escolaridade complementar, obtida em entidades 
reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC ou 
aprovadas pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 32 - Para fazer jus à progressão por titulação, 
qualificação ou escolaridade complementar o servidor deverá, 
cumulativamente:
I - obter, em instituições credenciadas pelo Ministério da 
Educação e Cultura - MEC, as habilitações ou titulações 
especificadas no art. 33 desta Lei.
II - cumprir o interstício mínimo de (02) dois anos de entre 
uma progressão e outra;
III - estar em efetivo exercício de suas funções. 
Parágrafo único - Em qualquer fase da avaliação, será 
assegurada ao servidor a ampla defesa.
Art. 33 - A titulação, qualificação ou escolaridade 
complementar obtida pelo servidor, independentemente de sua 
área de atuação, são as adiante relacionadas:
I - curso, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, promovido 
pela Prefeitura;
II - curso de pós-graduação lato sensu com duração igual ou 
superior a 360 (trezentas e sessenta) horas; 
III - curso de Mestrado;
IV - curso de Doutorado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 11 de 56
§ 1º - Os títulos aos quais se referem o caput do artigo não 
serão, em hipótese alguma, acumuláveis por período, sendo o 
excedente considerado após o interstício de 02 (dois) anos 
entre um enquadramento e outro.
§ 2º - O comprovante de curso que habilita o servidor a 
progressão é o certificado expedido pela instituição formadora,
registrado na forma da legislação em vigor ou por documento que
o substitua.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 34 - A avaliação de desempenho individual tem como 
finalidade:
I - ser requisito necessário para a progressão horizontal do 
servidor, na tabela de vencimentos do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários dos Servidores Públicos de Espera Feliz;
II - a aplicação de pena de demissão de servidor municipal por 
reiterada insuficiência de desempenho, conforme dispuser o 
regulamento.
Parágrafo único - O processo de avaliação de desempenho do 
servidor será realizado por meio de:
I - auto-avaliação;
 II - avaliação gerencial.
 
Art. 35 - A avaliação de desempenho individual do servidor será
feita de forma permanente e apurada pela Chefia imediata, 
através do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, 
cujo resultado será analisado e avaliado por Comissão de 
Avaliação, e por Comissão de Recursos, observadas as normas 
estabelecidas em regulamento específico, bem como os dados 
extraídos dos assentamentos funcionais do servidor.
§ 1° - O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá
ser preenchido pela chefia imediata.
§ 2° - Havendo, entre a chefia imediata e o servidor, 
divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, 
este poderá recorrer ao Avaliador.
§ 3º - Para realizar nova avaliação a chefia imediata poderá 
discutir com o servidor de forma a produzir um resultado que 
represente o consenso de ambas as partes.
§ 4º - Caso não seja possível o consenso e ratificada, pela 
chefia imediata, a primeira avaliação, caberá à Comissão de 
Avaliação pronunciar-se.
§ 5º - Se for verificada má fé pó parte do avaliador ou 
comissões, caberá recurso do avaliado à chefia imediata, à 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 12 de 56
Comissão de Avaliação, à Comissão de Recurso ou ao COMPAR, 
conforme o caso.
§ 6º - Constatada a má fé abrir-se-á sindicância e processo 
administrativo.
§ 7º - Em qualquer fase da avaliação será assegurado ao 
servidor o contraditório e a ampla defesa.
Art. 36 - A chefia imediata deverá enviar, sistematicamente, ao
órgão de recursos humanos da Secretaria Municipal de 
Administração, para registro na ficha funcional, os dados e 
informações necessárias à aferição do desempenho do servidor.
CAPÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO
Art. 37 - Fica instituída como atividade permanente na 
Secretaria Municipal de Administração, a capacitação dos 
servidores do Quadro Permanente da Prefeitura.
Art. 38 - Capacitação, para os efeitos desta Lei, consiste na 
possibilidade do servidor participar de cursos de formação, 
especialização ou outra modalidade em instituições de ensino 
especializadas, em áreas correlatas ou afins às atribuições de 
seu cargo.
Parágrafo único – São objetivos da capacitação:
I - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições 
próprias para o constante aperfeiçoamento de seus servidores e 
a melhoria dos serviços prestados;
II - possibilitar o aproveitamento da formação e das 
experiências anteriores em instituições de ensino e em outras 
atividades;
III - propiciar a associação entre teoria e prática;
IV - criar condições propícias à efetiva qualificação e 
capacitação dos servidores, através de cursos, seminários, 
conferências, oficinas de trabalho, implementação de projetos e
outros instrumentos para possibilitar a definição de novos 
programas, métodos e estratégias de gestão, adequadas à 
execução de suas atividades;
V - integrar os objetivos de cada servidor do Quadro Permanente
da Prefeitura às finalidades do serviço público municipal;
VI - criar e desenvolver hábitos e valores adequados ao digno 
exercício das atribuições do servidor;
VII - possibilitar a melhoria do desempenho do servidor no 
exercício de atribuições específicas, orientando-o no sentido 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 13 de 56
de obter os resultados esperados na gestão do serviço público 
municipal;
VIII - promover a valorização do profissional do servidor 
municipal.
IX - assegurar a ampla participação de todos os servidores em 
programas de qualificação e capacitação.
Art. 39 - A capacitação, baseada em programa de treinamento 
objetivo e prático, visará, prioritariamente:
I - a habilitação;
II - a complementação curricular;
III - a atualização e o aperfeiçoamento;
IV - as atividades carentes de profissional qualificado.
Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - identificar as áreas e servidores carentes de 
aperfeiçoamento e estabelecer programas prioritários;
II - planejar a participação do servidor público municipal nos 
programas de aperfeiçoamento e adotar as medidas necessárias 
para que os afastamentos que ocorrerem não cause prejuízo às 
atividades administrativas;
III - dar ampla divulgação e publicidade aos programas de 
capacitação e aperfeiçoamento ofertados.
Art. 41 - Os programas de aperfeiçoamento serão conduzidos:
I - sempre que possível, diretamente pela Secretaria Municipal 
de Administração;
II - através de contratação de especialistas ou instituições 
especializadas, mediante convênios, observada a legislação 
pertinente;
III - através de servidor público municipal detentor de 
habilidade ou conhecimento específico, devidamente comprovado;
IV - mediante encaminhamento do servidor a organizações 
especializadas, sediadas ou não no Município;
V - através da realização de programas de diferentes formatos,
utilizando-se, também, os recursos da educação à distância.
Art. 42 - Os programas de aperfeiçoamento serão elaborados e 
organizados anualmente em articulação com a Secretaria 
Municipal de Administração a tempo de se prever, na proposta 
orçamentária, os recursos para sua implantação.
Art. 43 - A Secretaria Municipal de Administração proverá os 
recursos financeiros necessários para que o servidor municipal,
convocado ou designado para participar dos programas de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 14 de 56
aperfeiçoamento, possa locomover-se e se manter afastado do 
Município para freqüentar cursos e outras modalidades de 
treinamento.
TÍTULO VII
DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
Art. 44 - Para atender as necessidades temporárias de 
excepcional interesse público poderá haver contratação de 
pessoal pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias 
prorrogável por novo período.
§ 1º - A contratação prevista neste artigo se dará 
exclusivamente para: 
I - combater surtos endêmicos e epidêmicos;
II - fazer recenseamento;
III - atender a situações de calamidade pública;
IV - substituir servidor em função de prejuízos ou perturbações
na prestação de serviços públicos essenciais;
V - campanha de saúde pública;
VI - necessidade de pessoal em decorrência de demissão, 
licença, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades 
de prestação de serviços essenciais, estando em tramitação 
processo para realização de Concurso Público;
VII - atender às necessidades do magistério nos casos de 
licença de servidor por período superior a 30 (trinta) dias;
VIII - executar serviços de obras declaradas de emergência;
IX - manutenção de programas de natureza eventual, ou se 
continuada, através de procedimento de seleção competitiva 
simplificada, realizada com base em edital amplamente divulgado
no Diário Oficial do Estado, bem como jornal de grande 
circulação no município ou região.
X - atender a outras situações de urgência que vierem a ser 
definidas em lei. 
§ 1º - Em caráter transitório o Executivo Municipal fica 
autorizado a manter contratados os servidores essenciais à 
manutenção regular da execução de programas especiais em 
andamento.
§ 2º - A Contratação de pessoal para a manutenção de programas 
especiais terá a sua duração vinculada à duração do programa.
§ 3º - As contratações temporárias privilegiarão os candidatos 
aprovados e não classificados em concurso público, e 
inexistindo lista de excedentes, aqueles selecionados através 
de processo simplificado a ser aberto face à necessidade a ser 
suprida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 15 de 56
§ 4º - A contratação por tempo determinado terá como referência
os vencimentos constantes do Anexo IV desta Lei, exceto para 
aqueles cujo salário seja determinado em Convênio. 
§ 5º - O contrato temporário será devidamente motivado.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 - O Edital de concurso estabelecerá os critérios para 
avaliação, além de outras, da prova de títulos.
Art. 46 - A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão da Prefeitura é de 40 
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - Serão mantidas as cargas horárias definidas 
em legislação específica de categoria profissional na forma 
desta lei.
Art. 47 - O posicionamento dos atuais ocupantes de cargos de 
provimento efetivo, de classe transformada, se dará no mesmo 
nível e grau correspondente à da nova classe.
Art. 48 - Extingue, nos termos do inc. XIV, do art. 37 c/c § 8º
do artigo 39, da Constituição Federal/88 o adicional por tempo 
de serviço de 05 (cinco) anos (qüinqüênio administrativo), 
previsto no artigo 29, da Lei nº 482, de 25 de setembro de 
2001, e artigo 153 da Lei nº 52, de 30 de dezembro de 1.982 e 
inc. I do art. 67, da Lei 223, de 10 de novembro de 1995.
§ 1º - É assegurado aos atuais servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo, até 180 (cento e oitenta) dias após a 
publicação desta Lei, o direito a optar pela continuidade de 
percepção do qüinqüênio administrativo previsto no artigo 153 
da Lei nº 52, de 30 de dezembro de 1.982, que venha a ter 
direito, em substituição às progressões por avaliação de 
desempenho individual e por titulação ou qualificação adicional
previstas nos artigos 28 e 30 desta lei.
§ 2º - O servidor que optar pela continuidade de percepção do 
quinquênio administrativo continuará a ser regido nos termos da
Lei 482, de 25 de setembro de 2001, e pela Lei nº52, de 30 de 
setembro de 1.982 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Espera Feliz, em vigor até a data de publicação 
desta Lei.
§ 3º - Não terá, o servidor que fizer opção pela continuidade 
de percepção do qüinqüênio administrativo, direito aos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 16 de 56
benefícios das progressões previstas nos artigos 29 e 30 desta 
lei.
§ 4º - É vedada a concessão de adicional por tempo de serviço 
(qüinqüênio) ao servidor ocupante de cargo de provimento em 
comissão ou sobre contrato temporário.
§ 5º - O direito de opção previsto no § 1º poderá ser exercido,
inclusive, por servidores efetivos que até a data da publicação
desta Lei ainda não tenham completado o primeiro interstício
para perceber o quinquênio.
Art. 49 - Transforma em Vantagem Pessoal, o adicional por tempo
de serviço de 05 (cinco) anos (qüinqüênio administrativo)
mencionado no artigo 48, concedidos até a data de publicação 
desta Lei, sobre a qual não incidirá qualquer acréscimo ou 
correção posterior, nos termos do inc. XIV, do artigo 37 da 
Constituição Federal.
§ 1º - Para fins de cálculo do montante da vantagem pessoal, o 
tempo de serviço relativo a novo período aquisitivo da 
gratificação por tempo de serviço (qüinqüênio) será 
proporcionalmente considerado até a data de publicação desta 
lei. 
§ 2º - Os critérios para cálculo e apuração do montante da 
vantagem pessoal serão definidos por ato do Poder Executivo.
Art. 50 - Fica criada a gratificação de até 20% do valor do 
vencimento do cargo de provimento efetivo do servidor designado
para o exercício de função gratificada.
Art. 51 - É vedado ao servidor que ingressar no Executivo
Municipal, após publicação desta Lei Complementar, nos termos 
do § 4º, do artigo 31, da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, e dos artigos 116 e 121 dos Atos das Disposições 
Constitucionais Transitórias - ADCT, alterados pela Emenda 
Constitucional nº 57, de 15 de julho de 2003:
I - a percepção de acréscimo pecuniário em razão exclusiva do 
tempo de serviço;
II - conversão de férias prêmio não gozadas, em pecúnia, exceto
para efeito de aposentadoria.
Art. 52 - É assegurado ao titular do cargo de Procurador 
Municipal, código CPC, nível Especial, símbolo AP, previsto nos
Anexos I e III, da presente lei, quando no exercício de 
atividade jurídica, o direito ao disposto no artigo 23 da Lei 
Federal nº 8.906/94 e no artigo 389, parte final da Lei Federal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 17 de 56
10.406/02 a ser exercido nos feitos em que atuar, e na forma a 
ser regulamentada por ato do Prefeito Municipal.
Art. 53 - Ficam instituídos os honorários, como forma de 
remunerar o servidor que participar ou atuar:
I - como instrutor em programas de capacitação, treinamento ou 
especialização devidamente reconhecidos e autorizados pelo
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento,
e homologados pelo Chefe do Poder Executivo;
II - em comissão julgadora ou examinadora de concurso;
III - no desenvolvimento de trabalho técnico científico de 
interesse da Administração municipal.
Parágrafo único - O valor dos honorários será calculado 
tomando-se por base o valor correspondente ao número de horas 
de treinamento realizado, multiplicado pelo dobro do valor do 
vencimento/hora do servidor.
Art. 54 - Institui nos termos do inc. I do art. 155 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, a 
Gratificação de Licitação – GL pela atuação do Servidor em 
Comissão Permanente de Licitação – CPL, e/ou em processos 
licitatórios na modalidade Pregão.
§ 1º - O valor da gratificação do Presidente da CPL e do 
Pregoeiro corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor do 
vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Oficial 
Administrativo, nível XI.
§ 2º - O valor da gratificação dos membros efetivos da CPL e da
Equipe de Apoio do Pregão corresponderá a 20% (vinte por cento)
do valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo de
Oficial Administrativo, nível XI.
§ 3º - A Gratificação de Licitação a que se refere o artigo 
anterior será devida mensalmente ao Servidor pelo tempo que 
durar o seu mandato como membro efetivo da Comissão Permanente 
de Licitação, ou da Equipe de Apoio, e será paga 
proporcionalmente ao número de seções a que participar.
§ 4º - O membro suplente somente terá direito à gratificação 
quando a substituição de membro efetivo ocorrer por um período 
igual ou superior a 30 (trinta) dias. (AC)
§ 5º - A gratificação a que se refere o caput do artigo não se 
incorpora aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento
com o afastamento deste da Comissão ou Pregão.
Art. 55 - Os cargos de provimento efetivo transformados por 
esta lei são os constantes da Tabela de Correlação, Anexo VII, 
parte integrante desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 18 de 56
Art. 56 - Fica instituído o Quadro de Distribuição e Lotação 
dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Pública 
Municipal, a ser elaborado por ato do Poder Executivo. 
 
Art. 57 - O Município poderá implantar programas de estágio nos
termos da legislação específica, com vistas à iniciação 
profissional de estudantes.
Art. 58 - Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder 
Executivo
Art. 59 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual.
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial 
as Leis Municipais nº. 482 de 25 de setembro de 2.001, e nº 
924, de 28 de maio de 2010.
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, 27 de dezembro de 
2013
JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 19 de 56
ANEXO I, Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão
CLASSE DE CARGOS 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL CÓD SÍMBOLO PROPOSTA RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA
Secretário Municipal Especial CPC AP 10 Amplo 40 horas semanais
Procurador Municipal Especial CPC AP 1 Amplo 20 horas semanais
Coordernador da Atenção Primária à Saúde VIII CPC NS 1 Amplo 40 horas semanais
Procuradoria Adjunto VII CPC NS 1 Amplo 30 horas semanais
Gestor de Desenvolvimento Social VI CPC NM 1 Amplo 40 horas semanais
Coordernador de Saúde Mental VI CPC NS 1 Amplo 40 horas semanais
Controlador Municipal V CPC NS 1 Amplo 40 horas semanais
Diretor de Departamento V CPC NM 19 Amplo 40 horas semanais
Assessor de Comunicação Social IV CPC NS 1 Amplo 40 horas semanais
Assessor Especial IV CPC NM 8 Amplo 40 horas semanais
Motorista de Gabinete IV CPC NF 1 Amplo 40 horas semanais
Assessor I III CPC NF 7 Amplo 40 horas semanais
Chefe de Serviço III CPC NF 23 Amplo 40 horas semanais
Coordenador de Serviço I II CPC NF 25 Amplo 40 horas semanais
Coordenador de Serviço II I CPC NF 16 Amplo 40 horas semanais
Coordenador de Serviços de Abrigo I CPC NF 4 Amplo 40 horas semanais
Coordenador de Serviços de Abrigo I 1-a CPC NF 2 Amplo 40 horas semanais
Coordenador de Serviços de Abrigo II 1-b CPC NF 2 Amplo
TOTAL CARGOS COMISSIONADOS 124
SIGLAS: AP - Agente Político ; NS - Nível Superior; NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar
 CP C - Cargo de P roviment o em Comis s ão
PROPOSTO
PRFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO I
(A que se refere o art.7º, da Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de
Cargos e Salários)
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF - Página 20 de 56
ANEXO II, Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
NÍVEL VALOR
Especial 4.373,31
VIII 4.036,79
VII 3.444,73
VI 3.047,26
V 1.881,93
IV 1.744,32
III 1.447,62
II 1.085,78
I-b 935,00
I-a 888,00
I 791,28
(a que se refere o art.9º da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PM Espera Feliz)
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO II 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 21 de 56
ANEXO III, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e 
por Tempo Determinado
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL CÓD SÍMBOLO QTDE RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA
Médico PSF XVI CPE NS 7 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Odontólogo PSF XV CPE NS 7 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Enfermeiro PSF XIV CPE NS 7 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Assistente Social - NASF XIII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Farmacêutico - NASF XIII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Nutricionista NASF XIII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Psicólogo - NASF XIII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Professor de Educação Física - NASF XII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Fisioterapeuta - NASF XII CPE NS 2 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Advogado XI CPE NS 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Engenheiro Civil XI CPE NS 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal de Tributos XI CPE NM 3 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Municipal (**) XI CPE NM 1 Concurso Público 40 Horas Semanais
Médico Clínico Geral XI CPE NS 6 Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Ginecologista XI CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Pediatra XI CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Psiquiatra XI CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Cardiologista XI CPE NS 1 Concurso Público 20 Horas Semanais
Técnico Contábil XI CPE NM 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Técnico Informática XI CPE NM 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Oficial Administrativo XI CPE NM 3 Concurso Público 40 Horas Semanais
Bioquímico/Farmacêutico X CPE NS 5 Concurso Público 20 Horas Semanais
Enfermeiro X CPE NS 8 Concurso Público 20 Horas Semanais
Odontólogo X CPE NS 10 Concurso Público 20 Horas Semanais
Operador de Máquinas DA * IX CPE NE 0 Concurso Público 40 Horas Semanais
Assistente Social VIII CPE NS 6 Concurso Público 20 Horas Semanais
Fisioterapeuta VIII CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Veterinário VIII CPE NS 1 Concurso Público 20 Horas Semanais
Nutricionista VIII CPE NS 3 Concurso Público 20 Horas Semanais
Terapeuta Ocupacional VIII CPE NS 1 Concurso Público 20 Horas Semanais
Auxiliar Administrativo - DA * VII CPE NF 0 Concurso Público 40 Horas Semanais
Técnico em Administração VII CPE NM 5 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Ambiental VII CPE NM 1 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal de Obras/Postura VII CPE NM 3 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Sanitário VII CPE NM 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fonoaudiólogo VII CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais
Motorista III Estável * VII CPE NE 1 Concurso Público 40 Horas Semanais
Psicólogo VII CPE NS 6 Concurso Público 20 Horas Semanais
Agente Comunitário de Saúde VI-A CPE NE 55 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Agente de Combate às Endemias VI-A CPE NE 13 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Motorista VI CPE NE 35 Concurso Público 40 Horas Semanais
Operador de Máquinas VI CPE NE 6 Concurso Público 40 Horas Semanais
Escriturário V CPE NF 10 Concurso Público 40 Horas Semanais
Soldador V CPE NE 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Eletricista V CPE NE 1 Concurso Público 40 Horas Semanais
Calceteiro V CPE NE 4 Concurso Público 40 Horas Semanais
Pedreiro V CPE NE 9 Concurso Público 40 Horas Semanais
Carpinteiro V CPE NE 1 Concurso Público 40 Horas Semanais
Mecânico V CPE NE 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Secretário Escolar III CPE NM 6 Concurso Público 40 Horas Semanais
Auxiliar de Odontologia - PSF II CPE NF 7 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Auxiliar de Enfermagem - PSF II CPE NF 14 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Técnico em Saúde II CPE NM 29 Concurso Público 40 Horas Semanais
Auxiliar Administrativo I CPE NF 10 Concurso Público 40 Horas Semanais
Auxiliar de Saúde I CPE NF 15 Concurso Público 40 Horas Semanais
Auxiliar de Serviços Gerais I CPE NE 55 Concurso Público 40 Horas Semanais
Coveiro I CPE NE 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Gari I CPE NE 40 Concurso Público 40 Horas Semanais
Jardineiro I CPE NE 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Magarefe I CPE NE 6 Concurso Público 40 Horas Semanais
Operário I CPE NE 78 Concurso Público 40 Horas Semanais
Recepcionista I CPE NF 1 Concurso Público 40 Horas Semanais
Servente Escolar I CPE NE 130 Concurso Público 40 Horas Semanais
Vigia Rondante I CPE NE 3 Concurso Público 40 Horas Semanais
TOTAL 648
SIGLAS: ND - Nível Doutorado - NMT - Nível Mestrado - Nível de Pós-graduação - NS - Nível Superior
 NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar
 CPE - Cargo de Provimento Efetivo
 PAP - Profissional de Apoio Pedagógico
 PEB - Professor de Educação Básica
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E POR TEMPO DETERMINADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO III
(A que se refere o art.7º, da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 22 de 56
ANEXO IV, Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
NÍVEL VALOR
A B C D E F G H I J K L M N O 
XVII 11.500,00 11.845,00 12.200,35 12.566,36 12.943,35 13.331,65 13.731,60 14.143,55 14.567,86 15.004,89 15.455,04 15.918,69 16.396,25 16.888,14 17.394,78
XVI 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 11.255,09 11.592,74 11.940,52 12.298,74 12.667,70 13.047,73 13.439,16 13.842,34 14.257,61 14.685,34 15.125,90
XV-A 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 7.315,81 7.535,28 7.761,34 7.994,18 8.234,01 8.481,03 8.735,46 8.997,52 9.267,45 9.545,47 9.831,83
XV 4.603,48 4.741,58 4.883,83 5.030,35 5.181,26 5.336,70 5.496,80 5.661,70 5.831,55 6.006,50 6.186,69 6.372,29 6.563,46 6.760,37 6.963,18
XIV 4.248,80 4.376,26 4.507,55 4.642,78 4.782,06 4.925,52 5.073,29 5.225,49 5.382,25 5.543,72 5.710,03 5.881,33 6.057,77 6.239,51 6.426,69
XIII 2.750,52 2.833,04 2.918,03 3.005,57 3.095,73 3.188,61 3.284,26 3.382,79 3.484,28 3.588,80 3.696,47 3.807,36 3.921,58 4.039,23 4.160,41
XII 2.316,21 2.385,70 2.457,27 2.530,99 2.606,91 2.685,12 2.765,68 2.848,65 2.934,11 3.022,13 3.112,79 3.206,18 3.302,36 3.401,43 3.503,48
XI 1.891,93 1.948,69 2.007,15 2.067,36 2.129,38 2.193,27 2.259,06 2.326,84 2.396,64 2.468,54 2.542,60 2.618,87 2.697,44 2.778,36 2.861,71
X 1.563,45 1.610,35 1.658,66 1.708,42 1.759,68 1.812,47 1.866,84 1.922,85 1.980,53 2.039,95 2.101,15 2.164,18 2.229,11 2.295,98 2.364,86
IX 1.447,62 1.491,05 1.535,78 1.581,85 1.629,31 1.678,19 1.728,53 1.780,39 1.833,80 1.888,82 1.945,48 2.003,84 2.063,96 2.125,88 2.189,66
VIII 1.418,69 1.461,25 1.505,09 1.550,24 1.596,75 1.644,65 1.693,99 1.744,81 1.797,15 1.851,07 1.906,60 1.963,80 2.022,71 2.083,39 2.145,90
VII 1.230,50 1.267,42 1.305,44 1.344,60 1.384,94 1.426,49 1.469,28 1.513,36 1.558,76 1.605,52 1.653,69 1.703,30 1.754,40 1.807,03 1.861,24
VI-A 1.014,00 1.044,42 1.075,75 1.108,03 1.141,27 1.175,50 1.210,77 1.247,09 1.284,50 1.323,04 1.362,73 1.403,61 1.445,72 1.489,09 1.533,77
VI 1.043,75 1.075,06 1.107,31 1.140,53 1.174,75 1.209,99 1.246,29 1.283,68 1.322,19 1.361,86 1.402,71 1.444,79 1.488,14 1.532,78 1.578,77
V 868,58 894,64 921,48 949,12 977,59 1.006,92 1.037,13 1.068,24 1.100,29 1.133,30 1.167,30 1.202,32 1.238,39 1.275,54 1.313,81
IV 822,83 847,51 872,94 899,13 926,10 953,89 982,50 1.011,98 1.042,34 1.073,61 1.105,81 1.138,99 1.173,16 1.208,35 1.244,60
III 811,20 835,54 860,60 886,42 913,01 940,40 968,62 997,67 1.027,60 1.058,43 1.090,18 1.122,89 1.156,58 1.191,27 1.227,01
II 799,58 823,57 848,27 873,72 899,93 926,93 954,74 983,38 1.012,88 1.043,27 1.074,57 1.106,81 1.140,01 1.174,21 1.209,44
I 788,00 811,64 835,99 861,07 886,90 913,51 940,91 969,14 998,21 1.028,16 1.059,01 1.090,78 1.123,50 1.157,20 1.191,92
GRAUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO IV
(a que se refere o art.9º da Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembrode 2013 - Plano de Cargos e Salários da PM Espera Feliz)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 23 de 56
ANEXO V, Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo
(a que se referem os arts. 7º e 13, da Lei Complementar nº 11/13, 
de 27 de dezembro de 2013)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Descrição da Função
Cargo: MÉDICO DO PSF 
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XVI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e 
especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como 
prestar atendimento de atenção básica a pacientes nas unidades do 
Programa de Saúde da Família do Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 
Cargo: ODONTÓLOGO DO PSF
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XV
Código: CPE
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas de 
grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de 
atuação nas unidades do Programa de Saúde da Família do Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO
Cargo: ENFERMEIRO DO PSF
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XIV
Código: CPE
Objetivo: Executar com relativa autonomia e mediante supervisão, 
atividades técnicas e especializadas de grande responsabilidade, 
bem como prestar atendimento de atenção básica a pacientes nas 
unidades do Programa de Saúde da Família do Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 24 de 56
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - NASF
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XIII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação 
junto ao NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Escolaridade: Processo Seletivo Simplificado
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: FARMACÊUTICO - NASF 
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XIII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
responsabilidade, relativas à sua área de atuação junto ao NASF -
Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: NUTRICIONISTA - NASF
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XIII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
responsabilidade, relativas à sua área de atuação junto ao NASF -
Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: PSICÓLOGO - NASF
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XIII
Código: CPE
Objetivo: Prestar com ampla autonomia, atendimento e atividades 
técnicas especializadas de grande responsabilidade, em sua área de 
atuação, a pacientes do NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 25 de 56
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NASF
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XII
Código: CPE
Objetivo: realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
responsabilidade, no desenvolvimento, elaboração e implementação 
de atividades esportivas, recreativas, bem como aquelas 
relacionadas com a educação física, objetivando o desenvolvimento 
mental e físico do atendido, junto ao NASF - Núcleo de Apoio da 
Família.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado 
Peculiaridade: Cargo a ser provido exclusivamente por profissional 
da educação com formação em educação física, em nível de 3º grau, 
devidamente habilitado.
Cargo: FISIOTERAPEUTA - NASF
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XII
Código: CPE
Objetivo: Prestar e exercer com ampla autonomia, atendimento e 
atividades técnicas especializadas, de grande complexidade e 
responsabilidade, em sua área de atuação, a pacientes do NASF -
Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: ADVOGADO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE 
Objetivo: Realizar com relativa autonomia e mediante supervisão, 
estudos e atividades técnicas de grande complexidade e 
responsabilidade na proposição, interpretação e aplicação de leis, 
decretos e portarias, bem como emitir pareceres de natureza 
jurídica aos órgãos da administração, sempre mediante designação 
e/ou, delegação do Procurador Municipal.
Escolaridade: Nível Superior 
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 26 de 56
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e 
especializadas de alta complexidade e responsabilidade, a 
elaboração e acompanhamento de projetos de engenharia e 
urbanização, bem como a sua fiscalização.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura - CREA
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas e 
de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da 
legislação tributária municipal, e na fiscalização e orientação a 
contribuintes. 
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível 
técnico.
Cargo: FISCAL MUNICIPAL
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
complexidade e responsabilidade na interpretação e aplicação da 
legislação tributária municipal, e na fiscalização e orientação a 
contribuintes. 
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível 
técnico.
Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e 
especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como 
prestar assistência médica de urgência e emergência à população do 
Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 27 de 56
Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e 
especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como 
prestar assistência médica de urgência e emergência à população do 
Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 
Cargo: MÉDICO PEDIATRA
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e 
especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como 
prestar assistência médica de urgência e emergência à população do 
Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 
Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e 
especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como 
prestar assistência médica de urgência e emergência à população do 
Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 
Cargo: TÉCNICO CONTÁBIL
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades 
de média complexidade e responsabilidade na execução de serviços 
administrativos nas unidades organizacionais da Prefeitura.
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 28 de 56
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Contabilidade -
CRC.
Será também admitida experiência comprovada em sua área de 
atuação.
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
complexidade e responsabilidade na área de informática.
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será exigido curso técnico com habilitação no órgão 
da categoria profissional.
Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: XI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades de média complexidade 
e responsabilidade na execução de serviços administrativos nas 
unidades organizacionais da Prefeitura.
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada em sua 
área de atuação.
Cargo: BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO 
Classe: EXECUÇÃO
Nível: X
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional
Cargo: ENFERMEIRO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: X
Código: CPE
Objetivo: Executar com autonomia e mediante supervisão e controle 
superior, atividades técnicas e especializadas de grande 
responsabilidade, bem como de prestar atendimento de urgência e 
emergência a pacientes nas unidades de saúde do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 29 de 56
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
Cargo: ODONTÓLOGO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: X
Código: CPE
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas de 
grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de 
atuação.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS DA 1
Classe: OPERACIONAL
Nível: IX
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades 
de média complexidade e responsabilidade na condução e operação de 
máquinas e equipamentos agrícolas e da construção civil.
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada em sua 
área de atuação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”.
Cargo a ser extinto com a vacância.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VIII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VIII
Código: CPE
Objetivo: Prestar e exercer com ampla autonomia, atendimento e 
atividades técnicas especializadas, de grande complexidade e 
 
1 Cargo extinto por força da Lei Complementar Municipal nº 26, de 08 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 30 de 56
responsabilidade em sua área de atuação, a pacientes das unidades 
de saúde do Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VIII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: NUTRICIONISTA 
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VIII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas de 
grande responsabilidade, relativas à sua área de atuação, junto às 
unidades escolares e de saúde do Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VIII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas de 
grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de 
atuação, junto às unidades escolares, assistenciais e de saúde do 
Município. 
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com relativa autonomia e mediante supervisão, 
atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 31 de 56
serviços administrativos nas unidades organizacionais da 
Prefeitura.
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada em sua 
área de atuação.
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA 2
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VII
Código: CPE
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio 
administrativo nas unidades organizacionais da Prefeitura.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada na 
função.
Cargo a ser extinto com a vacância.
Cargo: FISCAL AMBIENTAL
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas e 
de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da 
legislação ambiental, e na fiscalização e orientação a 
contribuintes. 
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível 
técnico.
Cargo: FISCAL DE OBRAS/POSTURA
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas e 
de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da 
legislação posturas municipais, e na fiscalização e orientação a 
contribuintes. 
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
 
2 Cargo extinto por força da Lei Complementar Municipal nº 26, de 08 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 32 de 56
Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível 
técnico.
Cargo: FISCAL SANITÁRIO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas e 
de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da 
legislação de vigilância sanitária municipal, e na fiscalização e 
orientação a contribuintes. 
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível 
técnico.
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande 
complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação, 
junto às unidades escolares, assistenciais e de saúde do 
Município. 
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: MOTORISTA III ESTÁVEL
Classe: OPERACIONAL
Nível: VII
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades 
de relativa complexidade e responsabilidade na condução, 
manutenção e uso de veículos leves. 
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação, categoria C. 
Cargo a ser extinto com a vacância.
Cargo: PSICÓLOGO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: VII
Código: CPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 33 de 56
Objetivo: Prestar com ampla autonomia, atendimento e atividades 
técnicas especializadas de grande responsabilidade e complexidade, 
relativas a sua área de atuação, a pacientes nas unidades de saúde 
do Município.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: MOTORISTA
Classe: OPERACIONAL
Nível: VI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades 
de relativa complexidade e responsabilidade na condução, 
manutenção e uso de veículos leves e pesados. 
Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”. 
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS 
Classe: OPERACIONAL
Nível: VI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades 
de média complexidade e responsabilidade na condução e operação de 
máquinas e equipamentos agrícolas e da construção civil.
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada em sua 
área de atuação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.
Cargo: ESCRITURÁRIO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: V
Código: CPE
Objetivo: Realizar com pouca autonomia e mediante supervisão, 
atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de 
serviços administrativos nas unidades organizacionais da 
Prefeitura.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível 
técnico.
Cargo: SOLDADOR
Classe: OPERACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 34 de 56
Nível: V
Código: CPE 
Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades 
de relativa complexidade e responsabilidade na aplicação de soldas 
para conserto e recuperação de equipamentos, bens e instalações da 
Prefeitura. 
Escolaridade: Ensino Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação.
Cargo: ELETRICISTA
Classe: OPERACIONAL
Nível: V
Código: CPE 
Objetivo: Realizar com relativa autonomia, atividades de relativa 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços de 
instalação e manutenção de sistemas elétricos. 
Escolaridade: Ensino Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação.
Cargo: CALCETEIRO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: V
Código: CPE
Objetivo: Realizar mediante supervisão e orientação, atividades de 
baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de 
calçamento e pavimentação. 
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
Cargo: PEDREIRO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: V
Código: CPE
Objetivo: Realizar com relativa autonomia e mediante supervisão, 
atividades de relativa complexidade e responsabilidade na execução 
de serviços manuais nas obras e prédios da Prefeitura.
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será exigida experiência comprovada em sua área de 
atuação.
Cargo: CARPINTEIRO 
Classe: EXECUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 35 de 56
Nível: V
Código: CPE 
Objetivo: Realizar com relativa autonomia e mediante supervisão, 
atividades de relativa complexidade e responsabilidade na execução 
de serviços de carpintaria em obras, oficinas e prédios da
Prefeitura.
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação.
Cargo: MECÂNICO 
Classe: OPERACIONAL
Nível: V
Código: CPE 
Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades 
de relativa complexidade e responsabilidade no conserto, 
manutenção e uso de veículos e equipamentos. 
Escolaridade: Nível Elementar 
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação e 
Carteira Nacional de Habilitação, categoria C. 
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF)
Classe: EXECUÇÃO
Nível: IV
Código: CPT
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de média 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços de 
prevenção de doenças e promoção da Saúde, mediante ações 
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único 
de Saúde - SUS, bem como outras atividades correlatas. 
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Processo Seletivo nos termos da Lei Federal 
11.350/06.
Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada na 
função.
Cargo: SECRETÁRIA ESCOLAR
Classe: EXECUÇÃO
Nível: III
Código: CPE
Objetivo: Executar com autonomia, atividades administrativas 
complexas e de grande responsabilidade na unidade de ensino. 
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 36 de 56
Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação e 
conhecimentos de informática.
Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE
Classe: EXECUÇÃO
Nível: II
Código: CPE
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades técnicas e 
especializadas de relativa complexidade e responsabilidade na 
execução de serviços de apoio aos profissionais e às unidades de 
saúde, bem como prestar atendimento a pacientes. 
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Registro na categoria profissional.
Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF
Classe: EXECUÇÃO
Nível: II
Código: CPE
Objetivo: Executar e controle superior, atividades técnicas e 
especializadas de baixa complexidade e responsabilidade, bem como 
prestar atendimento a pacientes nas unidades do Programa de Saúde 
da Família.
Escolaridade: Nível Fundamental 
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Enfermagem -
COREN.
Cargo: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA DO PSF
Classe: EXECUÇÃO
Nível: II
Código: CPE
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de relativa 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio 
aos profissionais de odontologia nas Unidades do Programa de Saúde 
da Família do Município.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado
Peculiaridade: Será também admitida a experiência comprovada em 
sua área de atuação.
Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Classe: EXECUÇÃO
Nível: I
Código: CPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 37 de 56
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços 
vigilância, prevenção e controle de doenças, e promoção da saúde, 
segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Processo Seletivo nos termos da Lei Federal 
11.350/06.
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: I
Código: CPE
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de pouca 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio 
administrativo nas unidades organizacionais da Prefeitura.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE
Classe: EXECUÇÃO
Nível: I
Código: CPE
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio 
às unidades de saúde da Prefeitura.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classe: OPERACIONAL
Nível: I
Código: CPE
Objetivo: Realizar mediante supervisão e orientação, atividades de 
baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços 
manuais unidades organizacionais da Prefeitura.
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida a experiência na função 
Cargo: COVEIRO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: I
Código: CPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 38 de 56
Objetivo: Desenvolver mediante supervisão, atividades de baixa 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços 
sepultamento e exumação, bem como de manutenção e conservação do 
cemitério municipal.
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
Cargo: GARI
Classe: OPERACIONAL
Nível: I
Código: CPE 
Objetivo: Realizar mediante supervisão e orientação, atividades de 
baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de 
coleta de resíduos sólidos domiciliares e hospitalares. 
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função..
Cargo: JARDINEIRO
Classe: OPERACIONAL
Nível: I
Código: CPE 
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços de 
jardinagem nas unidades e praças municipais. 
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função..
Cargo: MAGAREFE
Classe: EXECUÇÃO
Nível: I
Código: CPE
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços de abate, 
corte e desossamento de gado no matadouro municipal.
Escolaridade: Nível Elementar 
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
Cargo: OPERÁRIO
Classe: OPERACIONAL
Nível: I
Código: CPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 39 de 56
Objetivo: Realizar mediante supervisão e orientação atividades de 
baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de 
braçais. 
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
Cargo: RECEPCIONISTA
Classe: EXECUÇÃO
Nível: I
Código: CPE
Objetivo: Realizar com relativa autonomia, atividades de pouca 
complexidade e responsabilidade de serviços recepção e atendimento 
ao público nas unidades organizacionais da Prefeitura.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida experiência em sua área de 
atuação.
Cargo: SERVENTE ESCOLAR
Classe: EXECUÇÃO
Nível: I
Código: CPE
Objetivo: Desenvolver mediante supervisão, atividades de baixa 
complexidade e responsabilidade de serviços gerais e de produção 
da merenda escolar. 
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida a experiência comprovada em 
sua área de atuação.
Cargo: VIGIA RONDANTE
Classe: OPERACIONAL
Nível: I
Código: CPE
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa 
complexidade e responsabilidade na execução de serviços de 
vigilância noturna e guarda do patrimônio municipal. 
Escolaridade: Nível Elementar
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também exigida experiência na função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 40 de 56
ANEXO VI, Atribuições dos Cargos de Provimento em 
Comissão
(a que se referem os arts. 7º e 13, da Lei Complementar nº 11/13, 
de 27 de dezembro de 2013) 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Descrição da Função
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL
Classe: AGENTE POLÍTICO
Nível: ESPECIAL
Código: CPC
Objetivo: Definir, planejar, formular, organizar, dirigir, 
supervisionar e coordenar as políticas, diretrizes, planos e 
programas de governo, bem como avaliar e controlar a execução das 
atividades inerentes à sua área de atuação.
Escolaridade: Preferencialmente 2º grau, ou curso técnico 
equivalente.
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Será também admitida experiência na sua área de 
atuação.
Cargo: PROCURADOR MUNICIPAL
Classe: DIREÇÃO
Nível: ESPECIAL
Código: CPC
Objetivo: Representar o Município, em juízo, ativa ou 
passivamente, prestar assessoramento e apoio ao Prefeito e à 
Administração Pública Municipal em matéria de natureza técnica e 
jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e controlar as 
atividades inerentes à Procuradoria Municipal.
Escolaridade: Nível superior
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Cargo de provimento exclusivo de profissional 
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Cargo: COORDENADOR GERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Classe: SUPERVISÃO
Nível: VIII
Código: CPC
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades das equipes do 
Programa de Saúde da Família - PSF e à Atenção Primária à Saúde.
Escolaridade: Superior
Recrutamento: Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 41 de 56
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
Cargo: PROCURADOR ADJUNTO
Classe: ASSESSORIA
Nível: VII
Código: CPC
Objetivo: Assessorar Procurador Municipal e realizar, com relativa 
autonomia e mediante supervisão, estudos e atividades técnicas de 
grande complexidade e responsabilidade na proposição, 
interpretação e aplicação de leis, decretos e portarias, bem como 
emitir pareceres de natureza jurídica mediante designação e/ou, 
delegação. 
Escolaridade: Nível Superior 
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Cargo de provimento exclusivo de profissional 
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Cargo: GESTOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Classe: SUPERVISÃO
Nível: VI
Código: CPC
Objetivo: Gerenciar, coordenar e controlar com autonomia 
atividades de grande complexidade de promoção e apoio ao 
desenvolvimento social do município. 
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência comprovada na sua área de atuação.
Cargo: COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL
Classe: SUPERVISÃO
Nível: VI
Código: CPC
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à 
Saúde Mental do Município. 
Escolaridade: Superior
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional
Cargo: CONTROLADOR MUNICIPAL
Classe: SUPERVISÃO
Nível: V 
Código: CPC 
Objetivo: Definir, planejar, formular, organizar, dirigir, 
supervisionar e coordenar as atividades de controle interno do 
Executivo, bem como avaliar e controlar a execução das atividades 
inerentes à sua área de atuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 42 de 56
Escolaridade: Superior
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Será exigida formação em Administração, Ciências 
Contábeis ou Economia, e registro no órgão da categoria 
profissional.
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
Classe: DIREÇÃO
Nível: V
Código: CPC
Objetivo: Implantar, avaliar, controlar e orientar a execução de 
atividades e ações inerentes à sua área de atuação.
Escolaridade: Preferencialmente 2º grau, ou curso técnico 
equivalente.
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Será também admitida experiência nas atividades 
inerentes à sua área de atuação 
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Classe: ASSESSORAMENTO
Nível: IV
Código: CPC 
Objetivo: Assessorar o Prefeito Municipal em programas, projetos e 
atividades de comunicação institucional, bem como planejar e 
coordenar a produção e a edição de publicidade e programas de 
mídia em geral.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Inscrição no órgão da categoria profissional.
Será também admitida experiência nas atividades inerentes à sua 
área de atuação
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
Classe: ASSESSORAMENTO
Nível: IV
Código: CPC
Objetivo: Assessorar o dirigente do órgão ou as unidades 
administrativas no desenvolvimento de projetos, programas e 
atividades especiais relacionados com sua área de atuação.
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Será também admitida experiência na sua área de 
atuação.
Cargo: MOTORISTA DE GABINETE
Classe: EXECUÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 43 de 56
Nível: IV
Código: CPC
Objetivo: Realizar com autonomia e sob orientação direta do 
Prefeito, atividades de relativa complexidade e responsabilidade 
na condução, manutenção e uso do veículo oficial do Gabinete do 
Prefeito. 
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”.
Cargo: ASSESSOR I
Classe: ASSESSORAMENTO
Nível: III
Código: CPC
Objetivo: Assessorar unidade administrativa em programas e 
atividades relacionados com sua área de atuação.
Escolaridade: Nível fundamental.
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Será também admitida experiência na sua área de 
atuação.
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO
Classe: EXECUÇÃO
Nível: III
Código: CPC
Objetivo: executar, supervisionar e orientar as atividades e ações 
administrativas inerentes à sua área de atuação.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Será também admitida experiência na sua área de 
atuação.
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇO I
Classe: OPERACIONAL
Nível: II
Código: CPC
Objetivo: coordenar a execução de atividades de baixa complexidade 
e responsabilidade. 
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área 
atuação.
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇO II
Classe: OPERACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 44 de 56
Nível: I
Código: CPC
Objetivo: coordenar a execução de atividades de baixa 
responsabilidade. 
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área 
atuação.
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO3
Classe: OPERACIONAL
Nível: I
Código: CPC
Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e 
adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, 
zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe 
técnica do Município, preparação de alimentos para as crianças, 
sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e 
limpeza do bem público.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área 
atuação.
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO I4
Classe: OPERACIONAL
Nível: I-a
Código: CPC
Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e 
adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, 
zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe 
técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento de 
crianças, preparação de alimentos para as crianças, sob 
orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do 
bem público.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área 
atuação.
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO II5
Classe: OPERACIONAL
 
3 Incluído pela LC Municipal nº ---/2015, de 07 de dezembro de 2015.
4 Incluído pela LC Municipal nº ---/2015, de 07 de dezembro de 2015.
5 Incluído pela LC Municipal nº ---/2015, de 07 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 45 de 56
Nível: I-b
Código: CPC
Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e 
adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, 
zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe 
técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento de 
crianças, realizar anotações administrativas, desenvolver as 
atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou 
programas de atendimento, quando solicitado, preparação de 
alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, 
manutenção, conservação e limpeza do bem público.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área 
atuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 46 de 56
ANEXO VII, Tabela de Correlação de Cargos de Provimento 
Efetivo e Por Tempo Determinado
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL ANTERIOR CÓD SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL PROPOSTO CÓD SÍMBOLO
Médico PSF XX CPE NS Médico PSF XVI CPE NS
Odontólogo PSF XIX CPE NS Odontólogo PSF XV CPE NS
Enfermeiro PSF XVIII CPE NS Enfermeiro PSF XIV CPE NS
Assistente Social - NASF XVII CPE NS Assistente Social - NASF XIII CPE NS
Farmacêutico - NASF XVII CPE NS Farmacêutico - NASF XIII CPE NS
Nutricionista NASF XVII CPE NS Nutricionista NASF XIII CPE NS
Psicólogo - NASF XVII CPE NS Psicólogo - NASF XIII CPE NS
Professor de Educação Física - NASF XVI CPE NS Professor de Educação Física - NASF XII CPE NS
Fisioterapeuta - NASF XVI CPE NS Fisioterapeuta - NASF XII CPE NS
Advogado XI CPE NS Advogado XI CPE NS
Engenheiro Civil XI CPE NS Engenheiro Civil XI CPE NS
Fiscal de Tributos XI CPE NM Fiscal de Tributos XI CPE NM
Fiscal Municipal (**) XI CPE NM Fiscal Municipal (**) XI CPE NM
Médico Clínico Geral XI CPE NS Médico Clínico Geral XI CPE NS
Médico Ginecologista XI CPE NS Médico Ginecologista XI CPE NS
Médico Pediatra XI CPE NS Médico Pediatra XI CPE NS
Médico Psiquiatra XI CPE NS Médico Psiquiatra XI CPE NS
Médico Cardiologista XI CPE NS Médico Cardiologista XI CPE NS
Técnico Contábil XI CPE NM Técnico Contábil XI CPE NM
Técnico Informática XI CPE NM Técnico Informática XI CPE NM
Oficial Administrativo XI CPE NM Oficial Administrativo XI CPE NM
Bioquímico/Farmacêutico XIV CPE NS Bioquímico/Farmacêutico X CPE NS
Enfermeiro XIV CPE NS Enfermeiro X CPE NS
Odontólogo XIV CPE NS Odontólogo X CPE NS
Operador de Máquinas DA * XIII CPE NE Operador de Máquinas DA * IX CPE NE
Assistente Social XII CPE NS Assistente Social VIII CPE NS
Fisioterapeuta XII CPE NS Fisioterapeuta VIII CPE NS
Médico Veterinário XII CPE NS Médico Veterinário VIII CPE NS
Nutricionista XII CPE NS Nutricionista VIII CPE NS
Terapeuta Ocupacional XII CPE NS Terapeuta Ocupacional VIII CPE NS
Auxiliar Administrativo - DA * X CPE NF Auxiliar Administrativo - DA * VII CPE NF
Fiscal Ambiental X CPE NM Fiscal Ambiental VII CPE NM
Fiscal de Obras/Postura X CPE NM Fiscal de Obras/Postura VII CPE NM
Fiscal Sanitário X CPE NM Fiscal Sanitário VII CPE NM
Fonoaudiólogo X CPE NS Fonoaudiólogo VII CPE NS
Motorista III Estável * X CPE NE Motorista III Estável * VII CPE NE
Psicólogo X CPE NS Psicólogo VII CPE NS
Motorista VIII CPE NE Motorista VI CPE NE
Operador de Máquinas VIII CPE NE Operador de Máquinas VI CPE NE
Escriturário VI CPE NF Escriturário V CPE NF
Soldador VI CPE NE Soldador V CPE NE
Eletricista VI CPE NE Eletricista V CPE NE
Calceteiro VI CPE NE Calceteiro V CPE NE
Pedreiro VI CPE NE Pedreiro V CPE NE
Carpinteiro VI CPE NE Carpinteiro V CPE NE
Mecânico VI CPE NE Mecânico V CPE NE
Agente Comunitário de Saúde PSF IV CPE NE Agente Comunitário de Saúde PSF IV CPE NE
Secretário Escolar III CPE NM Secretário Escolar III CPE NM
Auxiliar de Odontologia - PSF II CPE NF Auxiliar de Odontologia - PSF II CPE NF
Auxiliar de Enfermagem - PSF II CPE NF Auxiliar de Enfermagem - PSF II CPE NF
Auxiliar de Odontologia II CPE NF Técnico em Saúde II CPE NM
Auxiliar de Enfermagem I CPE NF Técnico em Saúde II CPE NM
Auxiliar de Saúde I CPE NF Auxiliar de Saúde I CPE NF
Agente de Combate a Endemias I CPE NE Agente de Combate a Endemias I CPE NE
Auxiliar Administrativo I CPE NF Auxiliar Administrativo I CPE NF
Auxiliar de Serviços Gerais I CPE NE Auxiliar de Serviços Gerais I CPE NE
Coveiro I CPE NE Coveiro I CPE NE
Gari I CPE NE Gari I CPE NE
Jardineiro I CPE NE Jardineiro I CPE NE
Magarefe I CPE NE Magarefe I CPE NE
Operário I CPE NE Operário I CPE NE
Recepcionista I CPE NF Recepcionista I CPE NF
Servente Escolar I CPE NE Servente Escolar I CPE NE
Vigia Rondante I CPE NE Vigia Rondante I CPE NE
SIGLAS: Nível Superior
 NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar
 CPE - Cargo de Provimento Efetivo
Alterado pela Lei complementar nº16 de 2014 de 20 de MARÇO DE 2014
Observação: * Cargos a serem extintos com a vacância
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E POR TEMPO DETERMINADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO VII
(A que se refere o art.55, da Lei Complementar Nº11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários)
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 47 de 53
LEGISLAÇÕES CORRELATAS
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 016/2014, DE 20 DE 
MARÇO DE 2014
CRIA CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) Cargo de Médico Cardiologista, 
Nível XI, Código CPE, Símbolo NS, recrutamento por concurso 
público, carga horária: 20 horas semanais passando a integrar ao 
anexo III, da Lei Complementar nº 11/13, de 27 de dezembro de 
2013. 
 
Art. 2º - Fica ainda, alterado o anexo III, da Lei Complementar 
nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013, no que se refere a Médico 
Pediatra, passando o quantitativo de 03 (três) para 02 (dois) 
cargos. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 20 de março de 2014.
JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 48 de 53
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 018/2014, DE 30 DE 
ABRIL DE 2014
Altera a redação do Cargo de 
Motorista, especificadas no Anexo V, 
da Lei Complementar 11/13.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado no Anexo V, da Lei Complementar nº 
11/13, de 27 de dezembro de 2013, referente ao Cargo ode 
Motorista que passa a ter as seguintes atribuições:
Cargo: MOTORISTA
Classe: OPERACIONAL
Nível: VI
Código: CPE
Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, 
atividades de relativa complexidade e responsabilidade na 
condução, manutenção e preservação no uso de veículos leves e 
pesados.
Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 30 de abril de 2014.
João Carlos Cabral de Almeida
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 49 de 53
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2015 DE 08 DE DEZEMBRO DE 
2015
Dispõe sobre a adequação de 
cargos de provimento efetivo e em 
comissão da Lei Municipal 
Complementar nº. 011/2013 e dá 
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
aumentar o número de vagas dentro do quadro de funcionários de 
provimento efetivos, alterando o quadro do Anexo III, da Lei 
Complementar Municipal nº. 011/2013, para os cargos e 
quantitativos descritos a seguir:
I – Psicóloga, em mais 01 (uma) vaga;
II – Técnico em Saúde, em mais 08 (oito) vagas; 
III – Assistente Social, em mais 01 (uma) vaga;
IV – Fiscal de Posturas/Obras, em mais 01 (uma) vaga.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 
cargos dentro do quadro de funcionários de provimento em 
comissão, alterando o quadro dos Anexos I, II e VI da Lei 
Complementar Municipal nº. 011/2013, descritos a seguir:
I – Quatro (04) vagas de Coordenador de Serviços de Abrigo, com 
jornada semanal de 40 horas, Nível I, remuneração de R$ 790,28 
(setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos).
II – Duas (02) vagas de Coordenador de Serviços de Abrigo I, 
com jornada semanal de 40 horas, Nível I-a, remuneração de R$ 
887,00 (oitocentos e oitenta e sete reais).
III – Duas (02) vagas de Coordenador de Serviços de Abrigo II, 
com jornada semanal de 40 horas, Nível I-b, remuneração de R$ 
935,00 (novecentos e trinta e cinco reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 50 de 53
Art. 3º – Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar 
Municipal nº. 011/2013, diminuindo o número de vagas dos 
seguintes Cargos:
I – Auxiliar de Saúde, Nível I, passando de 19 (dezenove) para 
15 (quinze).
II – Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, passando de 60 
(sessenta) para 55 (cinquenta e cinco).
III – Escriturário, Nível V, passando de 12 (doze) para 10 
(dez).
Parágrafo Único – Fica extinto os Cargos Auxiliar de 
Administrativo “DA”, Nível VII e Operador de Máquina “DA” Nível 
IX.
Art. 4º – Os Anexos I, II e II, parte integrante desta Lei, 
adicionarão respectivamente os Anexos I “Quadro Geral de 
Provimento em Comissão”, II “Tabela de Vencimento dos Cargos de 
Provimento em Comissão” e VI “Atribuições dos Cargos de 
Provimento em Comissão” da Lei Complementar Municipal nº. 
011/2013.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 6º – O Poder Executivo publicará, em até 30 (trinta) 
dias, a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei 
Complementar 011/2013, com as alterações resultantes desta Lei.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entre em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 01 de Dezembro de 
2015.
João Carlos Cabral de Almeida
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 51 de 53
ANEXO I
QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL CÓD SÍMBOLO PROPOSTA RECRUTAMENTO CARGA 
HORÁRIA
Coordenador de Serviços 
de Abrigo
I CPC NF 04 Amplo 40 horas 
semanais
Coordenador de Serviços 
de Abrigo I
I-a CPC NF 02 Amplo 40 horas 
semanais
Coordenador de Serviços 
de Abrigo II
I-b CPC NF 02 Amplo 40 horas 
semanais
NOTA EXPLICATIVA: Este anexo será incluído ao anexo I, da lei 
complementar 11/13.
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL VALOR
I-a 887,00
I-b 935,00
NOTA EXPLICATIVA: O Nível I, vencimento de R$ 790,28 já existe 
na tabela do Anexo II da LC 11/2013, devendo os outros itens 
serem anexados ao mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 52 de 53
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO
Classe: OPERACIONAL
Nível: I
Código: CPC
Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e 
adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, 
zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe 
técnica do Município, preparação de alimentos para as crianças, 
sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e 
limpeza do bem público.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua 
área atuação.
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO I
Classe: OPERACIONAL
Nível: I-a
Código: CPC
Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e 
adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, 
zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe 
técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento 
de crianças, preparação de alimentos para as crianças, sob 
orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza 
do bem público.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua 
área atuação.
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO II
Classe: OPERACIONAL
Nível: I-b
Código: CPC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PMEF – Página 53 de 53
Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e 
adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, 
zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe 
técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento 
de crianças, realizar anotações administrativas, desenvolver as 
atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou 
programas de atendimento, quando solicitado, preparação de 
alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, 
manutenção, conservação e limpeza do bem público.
Escolaridade: Nível Fundamental
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua 
área atuação.
NOTA EXPLICATIVA: Deverá ser anexado ao anexo VI, da LC 11/15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306

open original →