| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2013 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 ESPERA FELIZ/MG 27 DE DEZEMBRO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 Sumário LEI COMPLEMENTAR Nº 011/13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013....1 TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..................1 TÍTULO II – DOS CARGOS...................................3 TÍTULO III – DA JORNADA DE TRABALHO......................4 TÍTULO IV – DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.....4 TÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO................................5 TÍTULO VI – DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL..............7 CAPÍTULO I – DA PROGRESSÃO HORIZONTAL....................7 SEÇÃO I - Da Progressão por Avaliação de Desempenho Individual...............................................9 SEÇÃO II - Da Progressão por Titulação..................10 CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO................11 CAPÍTULO III – DA CAPACITAÇÃO...........................12 TÍTULO VII – DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO.....14 TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.....15 ANEXO I – Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão................................................19 ANEXO II - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão.............................................20 ANEXO III – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e por Tempo Determinado.......................................21 ANEXO IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo.................................................22 ANEXO V - Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo..23 ANEXO VI - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão................................................40 ANEXO VII - Tabela de Correlação de Cargos de Provimento Efetivo e Por Tempo Determinado.........................46 LEGISLAÇÕES CORRELATAS..................................47 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 016/2014, DE 20 DE MARÇO DE 2014....................................................47 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 018/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014....................................................48 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 026/2015 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.................................................49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 1 de 56 LEI COMPLEMENTAR Nº 011/13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Retifica nos termos do inc. VI, do parágrafo único do art. 44 da Lei Orgânica do Município, a natureza da classificação da LEI Nº 924, de 28 de maio de 2010, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, e que passa a denominar-se Lei Complementar e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Atendido ao disposto nos artigos 10, inc. XI, 44, inc. VI, 45, inc. I, e art. 44 da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 39 da Constituição Federal de 1988, fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, na forma da presente Lei. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - As atividades administrativas permanentes da Administração Direta do Município de Espera Feliz serão exercidas por servidores públicos ocupantes de cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, na forma da Lei, considerando-se para seus efeitos: I - Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público ou titular da função pública correspondente; II - Cargo efetivo: unidade de ocupação funcional permanente e definida, de natureza estatutária, cujo provimento dar-se-á por aprovação em concurso público; III - Cargo em comissão: unidade de ocupação funcional temporária e de recrutamento amplo, correspondente ao exercício de direção, chefia, assessoramento, coordenação e supervisão PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 2 de 56 cujo provimento dar-se-á por nomeação do chefe do Poder Executivo. IV - Função Pública: conjunto de atribuições que, por sua natureza ou condições de exercício, não caracterizam cargo público e são cometidas a servidor público, nos casos e forma previstos em Lei; V - Plano de Carreira: conjunto de normas que agrupa e define as carreiras do quadro dos servidores, correlacionando as respectivas classes de cargos a níveis de escolaridade e padrões de vencimento; VI - Classe: agrupamento de cargos de provimento efetivo, de igual denominação e com atribuições de natureza correlata; VII - Carreira: conjunto de classes iniciais e subsequentes, da mesma identidade funcional, integrados pelos respectivos cargos e dispostos hierarquicamente; VIII - Quadro de pessoal: composto pelo número de cargos de provimento efetivo e em comissão correspondente a cada uma das classes estabelecidas; IX - Função Gratificada: adicional pecuniário incidente sobre o vencimento base, pago ao servidor pelo efetivo desempenho de determinada função, exercida de forma temporária mediante designação pelo Chefe do Executivo; X - Vencimento: retribuição pecuniária mensal, paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo que ocupa; XI - Remuneração: retribuição pecuniária mensal, paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo que ocupa acrescido das vantagens a que tem direito; XII - Nível: ordenação vertical do valor do salário de cada classe de cargos ou conjunto de cargos; XIII - Grau: ordenação horizontal e seqüencial do valor do salário de cada letra na progressão do cargo inicial do servidor efetivo; XIV - Avaliação de Desempenho Individual: processo contínuo de acompanhamento e avaliação que permite aferir o desempenho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo; XV - Atribuições do cargo: atividades que devem ser desempenhadas no cumprimento do objetivo do cargo; XVI - Objetivo do cargo: conjunto de ações direcionadas e articuladas visando o cumprimento dos objetivos organizacionais da administração pública e interesses sociais; XVII - Especificação do cargo: conjunto de requisitos físicos e mentais, responsabilidades e condições exigidas do ocupante do cargo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 3 de 56 XVIII - Formação: conjunto de requisitos profissionais adquiridos pela escolaridade, ao qual correspondem designações profissionais reconhecidas publicamente; XIX - Qualificação: conjunto de aptidões, profissionais ou não, advindas da experiência, da vivência ou treinamento do servidor; XX - Progressão: passagem do servidor ao grau imediatamente superior àquele em que estava posicionado na faixa de vencimento da respectiva classe e nível. XXI - Subsídio: retribuição pecuniária mensal, fixada anualmente em parcela única, através de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, paga ao Agente Político pelo efetivo exercício do cargo que ocupa. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Espera Feliz adotará o Regime Jurídico único para os seus servidores. Parágrafo único - As relações de trabalho existentes entre os servidores públicos municipais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz serão regidas pelo estabelecido na presente Lei, complementada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, instituído pela Lei nº 52, de 30 de dezembro de 1.982, e alterações posteriores. Art. 4º - O Município de Espera Feliz assegurará aos servidores municipais os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, C/C § 3º do art. 39 da Constituição Federal. TÍTULO II DOS CARGOS Art. 5º - Os cargos têm por objetivo: I - definir as atividades e orientar as ações a serem executadas pelo servidor; II - atender aos interesses sociais e aos da Administração Municipal; III - fornecer as informações por meio de sua descrição, que servirão para o desenvolvimento e gestão de recursos humanos e, em especial, à respectiva avaliação. Art. 6º - Os cargos serão classificados como: I - efetivo, de provimento mediante concurso público; II - em comissão, de recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, reservado o mínimo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 4 de 56 30% (trinta por cento) para serem providos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, respeitados os casos em que se exige qualificação profissional de nível superior para o exercício legal da profissão; III - função de confiança, de livre nomeação e recrutamento restrito, exercido exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, observado o limite mínimo estabelecido no inciso anterior. § 1º - Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança serão considerados vagos após o último dia de mandato de quem promoveu a sua nomeação. § 2º - A vacância dos cargos de provimento em comissão, e das funções de confiança se dará através de exoneração, pelo Prefeito ou, compulsoriamente, por esta Lei. Art. 7º - A denominação, nível, símbolo código, carga horária, atribuição e requisitos de investidura dos cargos efetivos e comissionados estão especificados nos Anexos I, III, V e VI parte integrante desta Lei. TÍTULO III DA JORNADA DE TRABALHO Art. 8º - A jornada de trabalho dos servidores municipais de Espera Feliz será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único - será respeitada a jornada de trabalho diferenciada estabelecida em lei. Art. 9º - Os valores dos níveis de vencimentos constantes dos Anexos II e IV corresponderão à duração normal de trabalho pertinente a cada cargo. § 1º - O acréscimo ao período normal de trabalho será remunerado proporcionalmente, observado o regime jurídico do serviço extraordinário previsto no Estatuto dos Servidores. § 2º - Somente será autorizado serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias. TÍTULO IV DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS Art. 10 - As Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Espera Feliz são expressas por grupamentos de cargos, níveis e graus, compondo o quadro permanente dos servidores públicos municipais constante do Anexo III, da presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 5 de 56 § 1º - Integram as Carreiras apenas os cargos de provimento efetivo. § 2º - A carreira inicia-se no grau "A" e encerra-se no grau "O", conforme tabela constante do Anexo IV desta lei. Art. 11 - O ingresso na carreira se dará na classe, nível e grau inicial do cargo, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação. Art. 12 - Os cargos de provimento efetivo, o número de vagas, o nível, o símbolo e o salário inicial da carreira são os explicitados nos Anexos III e IV da presente lei. Art. 13 - As atribuições e requisitos inerentes aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão são os constantes dos Anexos V e VI, com jornada de trabalho prevista nos Anexos I e III, todos desta lei. Art. 14 - A evolução do servidor na carreira dar-se-á mediante: I - avaliação de desempenho individual; II - titulação e escolaridade adicional. Parágrafo único - Os critérios para a definição da evolução do servidor efetivo na carreira são os estabelecidos nos artigos 28 a 32 desta lei. Art. 15 - O processo seletivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos. Art. 16 - São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores públicos municipais nomeados em virtude de concurso público e desde que aprovados em avaliação especial de desempenho, durante o estágio probatório, nos termos do art. 29, da Lei nº 52, de 30-12-1982, e suas alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Art. 17 - O Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, contendo o número de vagas, nível, símbolo e o salário respectivo, é o estabelecido nos Anexos I e II desta lei. TÍTULO V DA REMUNERAÇÃO Art. 18 - As classes de cargos de provimento efetivo estão agrupadas em séries de classes, hierarquizadas em 20 (vinte) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 6 de 56 níveis, correspondendo, a cada um, uma faixa salarial com 15 (quinze) graus, cujos valores são fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo IV, desta lei. Parágrafo único - Entre cada grau, progredido horizontalmente na tabela de vencimentos, será mantida a variação de 3% (três por cento). Art. 19 - As classes dos cargos de provimento em comissão estão dispostas em 09 (nove) níveis, correspondendo a cada um, um valor de vencimento conforme Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento em Comissão, conforme Anexo II, desta lei. § 1º - O valor do vencimento do nível Especial, correspondente ao Agente Político será fixado anualmente em parcela única, através de Lei de iniciativa do Poder Legislativo; § 2º - São Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Espera Feliz: I - Prefeito Municipal; II - Vice Prefeito; III - Secretários Municipais; Art. 20 - O valor atribuído em virtude desta lei a cada nível de vencimento corresponde à jornada de trabalho prevista no artigo 8º, excetuando-se os casos em que a diminuição de jornada se fizer em virtude de lei. Art. 21 - O servidor, em efetivo exercício de cargo de provimento efetivo, tem direito exclusivamente: I - ao vencimento base do nível e grau da respectiva classe de cargo quando da investidura; II - ao vencimento do nível a que for posicionado em razão de progressão horizontal, obtida por desempenho individual, titulação ou escolaridade adicional; III - a vantagem prevista em legislação pertinente, desde que cumpridos os requisitos necessários. Art. 22 - O titular de cargo de provimento efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão poderá optar: I - pelo vencimento do cargo em comissão; II - pela continuidade de percepção do vencimento de seu cargo efetivo acrescido de adicional correspondente a 10% (dez por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão, o qual não se incorporará, em nenhuma hipótese, ao salário do servidor. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 7 de 56 Art. 23 - Os vencimentos dos servidores públicos municipais corresponderão aos níveis, graus e valores estabelecidos por lei, cujo enquadramento dar-se-á dentro da faixa de vencimentos do seu cargo, e terá como base o valor do grau inicial. § 1º - Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais são irredutíveis na forma do inc. XV do art. 37 da CF/98. § 2º - Os reajustes salariais dos servidores públicos municipais serão concedidos de acordo com a disponibilidade financeira do Município, observados, porém, os dispositivos Constitucionais vigentes, mediante projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Executivo, aprovada pelo Legislativo Municipal, tendo como data-base o mês de janeiro de cada ano. § 3º - Para fins da revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos municipais, e agentes políticos, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica instituída a data prevista no § 2º deste artigo, o mês de janeiro de cada ano, devendo ser observado na revisão, no mínimo, a variação do Índice Nacional de Preços (INPC) acumulada ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal que garanta a preservação do valor real da remuneração e dos subsídios. Art. 24 - É vedado: I - a acumulação remunerada de cargos e proventos, salvo nos casos definidos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; II - a concessão de gratificação para o exercício de atribuições inerentes ao desempenho do cargo. TÍTULO VI DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CAPÍTULO I DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 25 - Progressão horizontal é a passagem do servidor público municipal detentor de cargo de provimento efetivo ao grau imediatamente superior àquele que estava posicionado na faixa de vencimento da respectiva classe e nível, quando da obtenção de nova titulação ou habilitação e de resultados positivos em sua avaliação de desempenho. § 1º - O servidor somente poderá concorrer à progressão horizontal se estiver no efetivo exercício de seu cargo ou ocupando cargo em comissão ou função de confiança. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 8 de 56 § 2º - Não terá direito à progressão horizontal o servidor municipal: I - afastado das funções específicas de seu cargo; II - afastado por interesse particular; III - afastado por licença médica por período superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não; IV - punido disciplinarmente; V - cumprindo estágio probatório VI - não ter alcançado conceito favorável na avaliação de desempenho individual. § 3º - Não perderá direito à progressão o servidor afastado em razão de: I - férias; II - casamento, até 08 (oito) dias; III - luto, até 08 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos; IV - exercício de cargo em comissão; V - licença para tratamento de saúde inferior a 90 (noventa) dias; VI - licença para gestação ou paternidade. Art. 26 - Terá o servidor municipal detentor de cargo de provimento efetivo, direito à progressão horizontal de 01 (um) grau na tabela de vencimentos: I - a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, por avaliação de desempenho individual, calcada no mérito; II - a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, por titulação, qualificação ou escolaridade complementar, obtida através de cursos promovidos por entidades reconhecidas. § 1º - Para efeito inciso II do artigo anterior, somente serão considerados como título, qualificação ou escolaridade complementar, aquele obtido pelo servidor após o seu ingresso no executivo municipal. § 2º - O título ou qualificação, obtidos anteriormente ao ingresso do servidor no executivo municipal serão considerados apenas como prova de títulos para o concurso público prestado pelo servidor. § 3º - Os certificados para titulação ou qualificação de que trata o artigo serão avaliados na forma que dispuser o regulamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 9 de 56 Art. 27 - São requisitos mínimos para a progressão horizontal: I - haver completado 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo; II - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho individual, conforme critérios definidos em regulamento; III - ter concluído cursos de qualificação com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. IV - ter participado, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas de cursos na área educacional, promovidos ou autorizados pela Prefeitura. Seção I Da Progressão por Avaliação de Desempenho Individual Art. 28 - Fica instituída a Avaliação de Desempenho Individual: I - como requisito necessário para a progressão horizontal na tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor municipal detentor de cargo de provimento efetivo; II - para fins de aplicação de pena de demissão de servidor municipal por insuficiência de desempenho. § 1º - O processo de avaliação de desempenho do servidor será realizado por meio de: I - auto-avaliação; II - avaliação gerencial. § 2º - A avaliação de desempenho individual será realizada anualmente pela chefia imediata e avaliada pelas Comissões de Avaliação e Comissão de Recursos; § 3º - Os critérios para a implementação da Avaliação de Desempenho Individual e de funcionamento das Comissões de Avaliação e de Recursos serão definidos por ato do Poder Executivo. § 4º - Em qualquer das hipóteses acima, será assegurado ao servidor à instauração do devido processo administrativo, em que lhe seja garantido o contraditório, e ampla defesa. Art. 29 - A progressão por avaliação de desempenho individual ocorrerá a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliações anuais, conforme dispuser o regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo. Art. 30 - Para fazer jus à progressão por avaliação de desempenho individual o servidor deverá, cumulativamente: I - obter, na média do resultado das três avaliações, conceito favorável correspondente a pelo menos 75% (setenta e cinco por PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 10 de 56 cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação; II - cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos entre uma progressão e outra; III - estar em efetivo exercício de suas funções. § 1º - Caso não alcance o grau mínimo de desempenho, mesmo que preenchido o requisito de habilitação ou titulação, o servidor permanecerá na situação em que se encontra devendo, novamente, cumprir interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento. § 2º - Em qualquer fase da avaliação, será assegurada ao servidor a ampla defesa. Seção II Da Progressão por Titulação Art. 31 - A progressão por titulação ocorrerá a cada dois anos, de efetivo exercício, mediante titulação, qualificação ou conclusão de escolaridade complementar, obtida em entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC ou aprovadas pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 32 - Para fazer jus à progressão por titulação, qualificação ou escolaridade complementar o servidor deverá, cumulativamente: I - obter, em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, as habilitações ou titulações especificadas no art. 33 desta Lei. II - cumprir o interstício mínimo de (02) dois anos de entre uma progressão e outra; III - estar em efetivo exercício de suas funções. Parágrafo único - Em qualquer fase da avaliação, será assegurada ao servidor a ampla defesa. Art. 33 - A titulação, qualificação ou escolaridade complementar obtida pelo servidor, independentemente de sua área de atuação, são as adiante relacionadas: I - curso, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, promovido pela Prefeitura; II - curso de pós-graduação lato sensu com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas; III - curso de Mestrado; IV - curso de Doutorado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 11 de 56 § 1º - Os títulos aos quais se referem o caput do artigo não serão, em hipótese alguma, acumuláveis por período, sendo o excedente considerado após o interstício de 02 (dois) anos entre um enquadramento e outro. § 2º - O comprovante de curso que habilita o servidor a progressão é o certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor ou por documento que o substitua. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 34 - A avaliação de desempenho individual tem como finalidade: I - ser requisito necessário para a progressão horizontal do servidor, na tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos de Espera Feliz; II - a aplicação de pena de demissão de servidor municipal por reiterada insuficiência de desempenho, conforme dispuser o regulamento. Parágrafo único - O processo de avaliação de desempenho do servidor será realizado por meio de: I - auto-avaliação; II - avaliação gerencial. Art. 35 - A avaliação de desempenho individual do servidor será feita de forma permanente e apurada pela Chefia imediata, através do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, cujo resultado será analisado e avaliado por Comissão de Avaliação, e por Comissão de Recursos, observadas as normas estabelecidas em regulamento específico, bem como os dados extraídos dos assentamentos funcionais do servidor. § 1° - O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido pela chefia imediata. § 2° - Havendo, entre a chefia imediata e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, este poderá recorrer ao Avaliador. § 3º - Para realizar nova avaliação a chefia imediata poderá discutir com o servidor de forma a produzir um resultado que represente o consenso de ambas as partes. § 4º - Caso não seja possível o consenso e ratificada, pela chefia imediata, a primeira avaliação, caberá à Comissão de Avaliação pronunciar-se. § 5º - Se for verificada má fé pó parte do avaliador ou comissões, caberá recurso do avaliado à chefia imediata, à PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 12 de 56 Comissão de Avaliação, à Comissão de Recurso ou ao COMPAR, conforme o caso. § 6º - Constatada a má fé abrir-se-á sindicância e processo administrativo. § 7º - Em qualquer fase da avaliação será assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Art. 36 - A chefia imediata deverá enviar, sistematicamente, ao órgão de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração, para registro na ficha funcional, os dados e informações necessárias à aferição do desempenho do servidor. CAPÍTULO III DA CAPACITAÇÃO Art. 37 - Fica instituída como atividade permanente na Secretaria Municipal de Administração, a capacitação dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura. Art. 38 - Capacitação, para os efeitos desta Lei, consiste na possibilidade do servidor participar de cursos de formação, especialização ou outra modalidade em instituições de ensino especializadas, em áreas correlatas ou afins às atribuições de seu cargo. Parágrafo único – São objetivos da capacitação: I - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições próprias para o constante aperfeiçoamento de seus servidores e a melhoria dos serviços prestados; II - possibilitar o aproveitamento da formação e das experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades; III - propiciar a associação entre teoria e prática; IV - criar condições propícias à efetiva qualificação e capacitação dos servidores, através de cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho, implementação de projetos e outros instrumentos para possibilitar a definição de novos programas, métodos e estratégias de gestão, adequadas à execução de suas atividades; V - integrar os objetivos de cada servidor do Quadro Permanente da Prefeitura às finalidades do serviço público municipal; VI - criar e desenvolver hábitos e valores adequados ao digno exercício das atribuições do servidor; VII - possibilitar a melhoria do desempenho do servidor no exercício de atribuições específicas, orientando-o no sentido PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 13 de 56 de obter os resultados esperados na gestão do serviço público municipal; VIII - promover a valorização do profissional do servidor municipal. IX - assegurar a ampla participação de todos os servidores em programas de qualificação e capacitação. Art. 39 - A capacitação, baseada em programa de treinamento objetivo e prático, visará, prioritariamente: I - a habilitação; II - a complementação curricular; III - a atualização e o aperfeiçoamento; IV - as atividades carentes de profissional qualificado. Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Administração: I - identificar as áreas e servidores carentes de aperfeiçoamento e estabelecer programas prioritários; II - planejar a participação do servidor público municipal nos programas de aperfeiçoamento e adotar as medidas necessárias para que os afastamentos que ocorrerem não cause prejuízo às atividades administrativas; III - dar ampla divulgação e publicidade aos programas de capacitação e aperfeiçoamento ofertados. Art. 41 - Os programas de aperfeiçoamento serão conduzidos: I - sempre que possível, diretamente pela Secretaria Municipal de Administração; II - através de contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênios, observada a legislação pertinente; III - através de servidor público municipal detentor de habilidade ou conhecimento específico, devidamente comprovado; IV - mediante encaminhamento do servidor a organizações especializadas, sediadas ou não no Município; V - através da realização de programas de diferentes formatos, utilizando-se, também, os recursos da educação à distância. Art. 42 - Os programas de aperfeiçoamento serão elaborados e organizados anualmente em articulação com a Secretaria Municipal de Administração a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos para sua implantação. Art. 43 - A Secretaria Municipal de Administração proverá os recursos financeiros necessários para que o servidor municipal, convocado ou designado para participar dos programas de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 14 de 56 aperfeiçoamento, possa locomover-se e se manter afastado do Município para freqüentar cursos e outras modalidades de treinamento. TÍTULO VII DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO Art. 44 - Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público poderá haver contratação de pessoal pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias prorrogável por novo período. § 1º - A contratação prevista neste artigo se dará exclusivamente para: I - combater surtos endêmicos e epidêmicos; II - fazer recenseamento; III - atender a situações de calamidade pública; IV - substituir servidor em função de prejuízos ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais; V - campanha de saúde pública; VI - necessidade de pessoal em decorrência de demissão, licença, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais, estando em tramitação processo para realização de Concurso Público; VII - atender às necessidades do magistério nos casos de licença de servidor por período superior a 30 (trinta) dias; VIII - executar serviços de obras declaradas de emergência; IX - manutenção de programas de natureza eventual, ou se continuada, através de procedimento de seleção competitiva simplificada, realizada com base em edital amplamente divulgado no Diário Oficial do Estado, bem como jornal de grande circulação no município ou região. X - atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei. § 1º - Em caráter transitório o Executivo Municipal fica autorizado a manter contratados os servidores essenciais à manutenção regular da execução de programas especiais em andamento. § 2º - A Contratação de pessoal para a manutenção de programas especiais terá a sua duração vinculada à duração do programa. § 3º - As contratações temporárias privilegiarão os candidatos aprovados e não classificados em concurso público, e inexistindo lista de excedentes, aqueles selecionados através de processo simplificado a ser aberto face à necessidade a ser suprida. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 15 de 56 § 4º - A contratação por tempo determinado terá como referência os vencimentos constantes do Anexo IV desta Lei, exceto para aqueles cujo salário seja determinado em Convênio. § 5º - O contrato temporário será devidamente motivado. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 45 - O Edital de concurso estabelecerá os critérios para avaliação, além de outras, da prova de títulos. Art. 46 - A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura é de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único - Serão mantidas as cargas horárias definidas em legislação específica de categoria profissional na forma desta lei. Art. 47 - O posicionamento dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo, de classe transformada, se dará no mesmo nível e grau correspondente à da nova classe. Art. 48 - Extingue, nos termos do inc. XIV, do art. 37 c/c § 8º do artigo 39, da Constituição Federal/88 o adicional por tempo de serviço de 05 (cinco) anos (qüinqüênio administrativo), previsto no artigo 29, da Lei nº 482, de 25 de setembro de 2001, e artigo 153 da Lei nº 52, de 30 de dezembro de 1.982 e inc. I do art. 67, da Lei 223, de 10 de novembro de 1995. § 1º - É assegurado aos atuais servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, o direito a optar pela continuidade de percepção do qüinqüênio administrativo previsto no artigo 153 da Lei nº 52, de 30 de dezembro de 1.982, que venha a ter direito, em substituição às progressões por avaliação de desempenho individual e por titulação ou qualificação adicional previstas nos artigos 28 e 30 desta lei. § 2º - O servidor que optar pela continuidade de percepção do quinquênio administrativo continuará a ser regido nos termos da Lei 482, de 25 de setembro de 2001, e pela Lei nº52, de 30 de setembro de 1.982 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, em vigor até a data de publicação desta Lei. § 3º - Não terá, o servidor que fizer opção pela continuidade de percepção do qüinqüênio administrativo, direito aos PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 16 de 56 benefícios das progressões previstas nos artigos 29 e 30 desta lei. § 4º - É vedada a concessão de adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou sobre contrato temporário. § 5º - O direito de opção previsto no § 1º poderá ser exercido, inclusive, por servidores efetivos que até a data da publicação desta Lei ainda não tenham completado o primeiro interstício para perceber o quinquênio. Art. 49 - Transforma em Vantagem Pessoal, o adicional por tempo de serviço de 05 (cinco) anos (qüinqüênio administrativo) mencionado no artigo 48, concedidos até a data de publicação desta Lei, sobre a qual não incidirá qualquer acréscimo ou correção posterior, nos termos do inc. XIV, do artigo 37 da Constituição Federal. § 1º - Para fins de cálculo do montante da vantagem pessoal, o tempo de serviço relativo a novo período aquisitivo da gratificação por tempo de serviço (qüinqüênio) será proporcionalmente considerado até a data de publicação desta lei. § 2º - Os critérios para cálculo e apuração do montante da vantagem pessoal serão definidos por ato do Poder Executivo. Art. 50 - Fica criada a gratificação de até 20% do valor do vencimento do cargo de provimento efetivo do servidor designado para o exercício de função gratificada. Art. 51 - É vedado ao servidor que ingressar no Executivo Municipal, após publicação desta Lei Complementar, nos termos do § 4º, do artigo 31, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e dos artigos 116 e 121 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, alterados pela Emenda Constitucional nº 57, de 15 de julho de 2003: I - a percepção de acréscimo pecuniário em razão exclusiva do tempo de serviço; II - conversão de férias prêmio não gozadas, em pecúnia, exceto para efeito de aposentadoria. Art. 52 - É assegurado ao titular do cargo de Procurador Municipal, código CPC, nível Especial, símbolo AP, previsto nos Anexos I e III, da presente lei, quando no exercício de atividade jurídica, o direito ao disposto no artigo 23 da Lei Federal nº 8.906/94 e no artigo 389, parte final da Lei Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 17 de 56 10.406/02 a ser exercido nos feitos em que atuar, e na forma a ser regulamentada por ato do Prefeito Municipal. Art. 53 - Ficam instituídos os honorários, como forma de remunerar o servidor que participar ou atuar: I - como instrutor em programas de capacitação, treinamento ou especialização devidamente reconhecidos e autorizados pelo Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, e homologados pelo Chefe do Poder Executivo; II - em comissão julgadora ou examinadora de concurso; III - no desenvolvimento de trabalho técnico científico de interesse da Administração municipal. Parágrafo único - O valor dos honorários será calculado tomando-se por base o valor correspondente ao número de horas de treinamento realizado, multiplicado pelo dobro do valor do vencimento/hora do servidor. Art. 54 - Institui nos termos do inc. I do art. 155 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, a Gratificação de Licitação – GL pela atuação do Servidor em Comissão Permanente de Licitação – CPL, e/ou em processos licitatórios na modalidade Pregão. § 1º - O valor da gratificação do Presidente da CPL e do Pregoeiro corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível XI. § 2º - O valor da gratificação dos membros efetivos da CPL e da Equipe de Apoio do Pregão corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível XI. § 3º - A Gratificação de Licitação a que se refere o artigo anterior será devida mensalmente ao Servidor pelo tempo que durar o seu mandato como membro efetivo da Comissão Permanente de Licitação, ou da Equipe de Apoio, e será paga proporcionalmente ao número de seções a que participar. § 4º - O membro suplente somente terá direito à gratificação quando a substituição de membro efetivo ocorrer por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias. (AC) § 5º - A gratificação a que se refere o caput do artigo não se incorpora aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da Comissão ou Pregão. Art. 55 - Os cargos de provimento efetivo transformados por esta lei são os constantes da Tabela de Correlação, Anexo VII, parte integrante desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 18 de 56 Art. 56 - Fica instituído o Quadro de Distribuição e Lotação dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, a ser elaborado por ato do Poder Executivo. Art. 57 - O Município poderá implantar programas de estágio nos termos da legislação específica, com vistas à iniciação profissional de estudantes. Art. 58 - Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Art. 59 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual. Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº. 482 de 25 de setembro de 2.001, e nº 924, de 28 de maio de 2010. Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, 27 de dezembro de 2013 JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 19 de 56 ANEXO I, Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão CLASSE DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL CÓD SÍMBOLO PROPOSTA RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA Secretário Municipal Especial CPC AP 10 Amplo 40 horas semanais Procurador Municipal Especial CPC AP 1 Amplo 20 horas semanais Coordernador da Atenção Primária à Saúde VIII CPC NS 1 Amplo 40 horas semanais Procuradoria Adjunto VII CPC NS 1 Amplo 30 horas semanais Gestor de Desenvolvimento Social VI CPC NM 1 Amplo 40 horas semanais Coordernador de Saúde Mental VI CPC NS 1 Amplo 40 horas semanais Controlador Municipal V CPC NS 1 Amplo 40 horas semanais Diretor de Departamento V CPC NM 19 Amplo 40 horas semanais Assessor de Comunicação Social IV CPC NS 1 Amplo 40 horas semanais Assessor Especial IV CPC NM 8 Amplo 40 horas semanais Motorista de Gabinete IV CPC NF 1 Amplo 40 horas semanais Assessor I III CPC NF 7 Amplo 40 horas semanais Chefe de Serviço III CPC NF 23 Amplo 40 horas semanais Coordenador de Serviço I II CPC NF 25 Amplo 40 horas semanais Coordenador de Serviço II I CPC NF 16 Amplo 40 horas semanais Coordenador de Serviços de Abrigo I CPC NF 4 Amplo 40 horas semanais Coordenador de Serviços de Abrigo I 1-a CPC NF 2 Amplo 40 horas semanais Coordenador de Serviços de Abrigo II 1-b CPC NF 2 Amplo TOTAL CARGOS COMISSIONADOS 124 SIGLAS: AP - Agente Político ; NS - Nível Superior; NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar CP C - Cargo de P roviment o em Comis s ão PROPOSTO PRFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ANEXO I (A que se refere o art.7º, da Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos e Salários) QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF - Página 20 de 56 ANEXO II, Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão NÍVEL VALOR Especial 4.373,31 VIII 4.036,79 VII 3.444,73 VI 3.047,26 V 1.881,93 IV 1.744,32 III 1.447,62 II 1.085,78 I-b 935,00 I-a 888,00 I 791,28 (a que se refere o art.9º da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PM Espera Feliz) TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 21 de 56 ANEXO III, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e por Tempo Determinado DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL CÓD SÍMBOLO QTDE RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA Médico PSF XVI CPE NS 7 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Odontólogo PSF XV CPE NS 7 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Enfermeiro PSF XIV CPE NS 7 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Assistente Social - NASF XIII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Farmacêutico - NASF XIII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Nutricionista NASF XIII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Psicólogo - NASF XIII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Professor de Educação Física - NASF XII CPE NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Fisioterapeuta - NASF XII CPE NS 2 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Advogado XI CPE NS 2 Concurso Público 40 Horas Semanais Engenheiro Civil XI CPE NS 2 Concurso Público 40 Horas Semanais Fiscal de Tributos XI CPE NM 3 Concurso Público 40 Horas Semanais Fiscal Municipal (**) XI CPE NM 1 Concurso Público 40 Horas Semanais Médico Clínico Geral XI CPE NS 6 Concurso Público 20 Horas Semanais Médico Ginecologista XI CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais Médico Pediatra XI CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais Médico Psiquiatra XI CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais Médico Cardiologista XI CPE NS 1 Concurso Público 20 Horas Semanais Técnico Contábil XI CPE NM 2 Concurso Público 40 Horas Semanais Técnico Informática XI CPE NM 2 Concurso Público 40 Horas Semanais Oficial Administrativo XI CPE NM 3 Concurso Público 40 Horas Semanais Bioquímico/Farmacêutico X CPE NS 5 Concurso Público 20 Horas Semanais Enfermeiro X CPE NS 8 Concurso Público 20 Horas Semanais Odontólogo X CPE NS 10 Concurso Público 20 Horas Semanais Operador de Máquinas DA * IX CPE NE 0 Concurso Público 40 Horas Semanais Assistente Social VIII CPE NS 6 Concurso Público 20 Horas Semanais Fisioterapeuta VIII CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais Médico Veterinário VIII CPE NS 1 Concurso Público 20 Horas Semanais Nutricionista VIII CPE NS 3 Concurso Público 20 Horas Semanais Terapeuta Ocupacional VIII CPE NS 1 Concurso Público 20 Horas Semanais Auxiliar Administrativo - DA * VII CPE NF 0 Concurso Público 40 Horas Semanais Técnico em Administração VII CPE NM 5 Concurso Público 40 Horas Semanais Fiscal Ambiental VII CPE NM 1 Concurso Público 40 Horas Semanais Fiscal de Obras/Postura VII CPE NM 3 Concurso Público 40 Horas Semanais Fiscal Sanitário VII CPE NM 2 Concurso Público 40 Horas Semanais Fonoaudiólogo VII CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais Motorista III Estável * VII CPE NE 1 Concurso Público 40 Horas Semanais Psicólogo VII CPE NS 6 Concurso Público 20 Horas Semanais Agente Comunitário de Saúde VI-A CPE NE 55 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Agente de Combate às Endemias VI-A CPE NE 13 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Motorista VI CPE NE 35 Concurso Público 40 Horas Semanais Operador de Máquinas VI CPE NE 6 Concurso Público 40 Horas Semanais Escriturário V CPE NF 10 Concurso Público 40 Horas Semanais Soldador V CPE NE 2 Concurso Público 40 Horas Semanais Eletricista V CPE NE 1 Concurso Público 40 Horas Semanais Calceteiro V CPE NE 4 Concurso Público 40 Horas Semanais Pedreiro V CPE NE 9 Concurso Público 40 Horas Semanais Carpinteiro V CPE NE 1 Concurso Público 40 Horas Semanais Mecânico V CPE NE 2 Concurso Público 40 Horas Semanais Secretário Escolar III CPE NM 6 Concurso Público 40 Horas Semanais Auxiliar de Odontologia - PSF II CPE NF 7 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Auxiliar de Enfermagem - PSF II CPE NF 14 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Técnico em Saúde II CPE NM 29 Concurso Público 40 Horas Semanais Auxiliar Administrativo I CPE NF 10 Concurso Público 40 Horas Semanais Auxiliar de Saúde I CPE NF 15 Concurso Público 40 Horas Semanais Auxiliar de Serviços Gerais I CPE NE 55 Concurso Público 40 Horas Semanais Coveiro I CPE NE 2 Concurso Público 40 Horas Semanais Gari I CPE NE 40 Concurso Público 40 Horas Semanais Jardineiro I CPE NE 2 Concurso Público 40 Horas Semanais Magarefe I CPE NE 6 Concurso Público 40 Horas Semanais Operário I CPE NE 78 Concurso Público 40 Horas Semanais Recepcionista I CPE NF 1 Concurso Público 40 Horas Semanais Servente Escolar I CPE NE 130 Concurso Público 40 Horas Semanais Vigia Rondante I CPE NE 3 Concurso Público 40 Horas Semanais TOTAL 648 SIGLAS: ND - Nível Doutorado - NMT - Nível Mestrado - Nível de Pós-graduação - NS - Nível Superior NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar CPE - Cargo de Provimento Efetivo PAP - Profissional de Apoio Pedagógico PEB - Professor de Educação Básica QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E POR TEMPO DETERMINADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ANEXO III (A que se refere o art.7º, da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 22 de 56 ANEXO IV, Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo NÍVEL VALOR A B C D E F G H I J K L M N O XVII 11.500,00 11.845,00 12.200,35 12.566,36 12.943,35 13.331,65 13.731,60 14.143,55 14.567,86 15.004,89 15.455,04 15.918,69 16.396,25 16.888,14 17.394,78 XVI 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 11.255,09 11.592,74 11.940,52 12.298,74 12.667,70 13.047,73 13.439,16 13.842,34 14.257,61 14.685,34 15.125,90 XV-A 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 7.315,81 7.535,28 7.761,34 7.994,18 8.234,01 8.481,03 8.735,46 8.997,52 9.267,45 9.545,47 9.831,83 XV 4.603,48 4.741,58 4.883,83 5.030,35 5.181,26 5.336,70 5.496,80 5.661,70 5.831,55 6.006,50 6.186,69 6.372,29 6.563,46 6.760,37 6.963,18 XIV 4.248,80 4.376,26 4.507,55 4.642,78 4.782,06 4.925,52 5.073,29 5.225,49 5.382,25 5.543,72 5.710,03 5.881,33 6.057,77 6.239,51 6.426,69 XIII 2.750,52 2.833,04 2.918,03 3.005,57 3.095,73 3.188,61 3.284,26 3.382,79 3.484,28 3.588,80 3.696,47 3.807,36 3.921,58 4.039,23 4.160,41 XII 2.316,21 2.385,70 2.457,27 2.530,99 2.606,91 2.685,12 2.765,68 2.848,65 2.934,11 3.022,13 3.112,79 3.206,18 3.302,36 3.401,43 3.503,48 XI 1.891,93 1.948,69 2.007,15 2.067,36 2.129,38 2.193,27 2.259,06 2.326,84 2.396,64 2.468,54 2.542,60 2.618,87 2.697,44 2.778,36 2.861,71 X 1.563,45 1.610,35 1.658,66 1.708,42 1.759,68 1.812,47 1.866,84 1.922,85 1.980,53 2.039,95 2.101,15 2.164,18 2.229,11 2.295,98 2.364,86 IX 1.447,62 1.491,05 1.535,78 1.581,85 1.629,31 1.678,19 1.728,53 1.780,39 1.833,80 1.888,82 1.945,48 2.003,84 2.063,96 2.125,88 2.189,66 VIII 1.418,69 1.461,25 1.505,09 1.550,24 1.596,75 1.644,65 1.693,99 1.744,81 1.797,15 1.851,07 1.906,60 1.963,80 2.022,71 2.083,39 2.145,90 VII 1.230,50 1.267,42 1.305,44 1.344,60 1.384,94 1.426,49 1.469,28 1.513,36 1.558,76 1.605,52 1.653,69 1.703,30 1.754,40 1.807,03 1.861,24 VI-A 1.014,00 1.044,42 1.075,75 1.108,03 1.141,27 1.175,50 1.210,77 1.247,09 1.284,50 1.323,04 1.362,73 1.403,61 1.445,72 1.489,09 1.533,77 VI 1.043,75 1.075,06 1.107,31 1.140,53 1.174,75 1.209,99 1.246,29 1.283,68 1.322,19 1.361,86 1.402,71 1.444,79 1.488,14 1.532,78 1.578,77 V 868,58 894,64 921,48 949,12 977,59 1.006,92 1.037,13 1.068,24 1.100,29 1.133,30 1.167,30 1.202,32 1.238,39 1.275,54 1.313,81 IV 822,83 847,51 872,94 899,13 926,10 953,89 982,50 1.011,98 1.042,34 1.073,61 1.105,81 1.138,99 1.173,16 1.208,35 1.244,60 III 811,20 835,54 860,60 886,42 913,01 940,40 968,62 997,67 1.027,60 1.058,43 1.090,18 1.122,89 1.156,58 1.191,27 1.227,01 II 799,58 823,57 848,27 873,72 899,93 926,93 954,74 983,38 1.012,88 1.043,27 1.074,57 1.106,81 1.140,01 1.174,21 1.209,44 I 788,00 811,64 835,99 861,07 886,90 913,51 940,91 969,14 998,21 1.028,16 1.059,01 1.090,78 1.123,50 1.157,20 1.191,92 GRAUS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ANEXO IV (a que se refere o art.9º da Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembrode 2013 - Plano de Cargos e Salários da PM Espera Feliz) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 23 de 56 ANEXO V, Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo (a que se referem os arts. 7º e 13, da Lei Complementar nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Descrição da Função Cargo: MÉDICO DO PSF Classe: EXECUÇÃO Nível: XVI Código: CPE Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como prestar atendimento de atenção básica a pacientes nas unidades do Programa de Saúde da Família do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. Cargo: ODONTÓLOGO DO PSF Classe: EXECUÇÃO Nível: XV Código: CPE Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação nas unidades do Programa de Saúde da Família do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO Cargo: ENFERMEIRO DO PSF Classe: EXECUÇÃO Nível: XIV Código: CPE Objetivo: Executar com relativa autonomia e mediante supervisão, atividades técnicas e especializadas de grande responsabilidade, bem como prestar atendimento de atenção básica a pacientes nas unidades do Programa de Saúde da Família do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 24 de 56 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - NASF Classe: EXECUÇÃO Nível: XIII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação junto ao NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Escolaridade: Processo Seletivo Simplificado Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: FARMACÊUTICO - NASF Classe: EXECUÇÃO Nível: XIII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande responsabilidade, relativas à sua área de atuação junto ao NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: NUTRICIONISTA - NASF Classe: EXECUÇÃO Nível: XIII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande responsabilidade, relativas à sua área de atuação junto ao NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: PSICÓLOGO - NASF Classe: EXECUÇÃO Nível: XIII Código: CPE Objetivo: Prestar com ampla autonomia, atendimento e atividades técnicas especializadas de grande responsabilidade, em sua área de atuação, a pacientes do NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 25 de 56 Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NASF Classe: EXECUÇÃO Nível: XII Código: CPE Objetivo: realizar com autonomia, atividades técnicas de grande responsabilidade, no desenvolvimento, elaboração e implementação de atividades esportivas, recreativas, bem como aquelas relacionadas com a educação física, objetivando o desenvolvimento mental e físico do atendido, junto ao NASF - Núcleo de Apoio da Família. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Cargo a ser provido exclusivamente por profissional da educação com formação em educação física, em nível de 3º grau, devidamente habilitado. Cargo: FISIOTERAPEUTA - NASF Classe: EXECUÇÃO Nível: XII Código: CPE Objetivo: Prestar e exercer com ampla autonomia, atendimento e atividades técnicas especializadas, de grande complexidade e responsabilidade, em sua área de atuação, a pacientes do NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: ADVOGADO Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com relativa autonomia e mediante supervisão, estudos e atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na proposição, interpretação e aplicação de leis, decretos e portarias, bem como emitir pareceres de natureza jurídica aos órgãos da administração, sempre mediante designação e/ou, delegação do Procurador Municipal. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 26 de 56 Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e especializadas de alta complexidade e responsabilidade, a elaboração e acompanhamento de projetos de engenharia e urbanização, bem como a sua fiscalização. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas e de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação tributária municipal, e na fiscalização e orientação a contribuintes. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível técnico. Cargo: FISCAL MUNICIPAL Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação tributária municipal, e na fiscalização e orientação a contribuintes. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível técnico. Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como prestar assistência médica de urgência e emergência à população do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 27 de 56 Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como prestar assistência médica de urgência e emergência à população do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. Cargo: MÉDICO PEDIATRA Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como prestar assistência médica de urgência e emergência à população do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem como prestar assistência médica de urgência e emergência à população do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. Cargo: TÉCNICO CONTÁBIL Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de serviços administrativos nas unidades organizacionais da Prefeitura. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 28 de 56 Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Será também admitida experiência comprovada em sua área de atuação. Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na área de informática. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será exigido curso técnico com habilitação no órgão da categoria profissional. Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO Classe: EXECUÇÃO Nível: XI Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de serviços administrativos nas unidades organizacionais da Prefeitura. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada em sua área de atuação. Cargo: BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO Classe: EXECUÇÃO Nível: X Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional Cargo: ENFERMEIRO Classe: EXECUÇÃO Nível: X Código: CPE Objetivo: Executar com autonomia e mediante supervisão e controle superior, atividades técnicas e especializadas de grande responsabilidade, bem como de prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes nas unidades de saúde do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 29 de 56 Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN Cargo: ODONTÓLOGO Classe: EXECUÇÃO Nível: X Código: CPE Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS DA 1 Classe: OPERACIONAL Nível: IX Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades de média complexidade e responsabilidade na condução e operação de máquinas e equipamentos agrícolas e da construção civil. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada em sua área de atuação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”. Cargo a ser extinto com a vacância. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Classe: EXECUÇÃO Nível: VIII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: FISIOTERAPEUTA Classe: EXECUÇÃO Nível: VIII Código: CPE Objetivo: Prestar e exercer com ampla autonomia, atendimento e atividades técnicas especializadas, de grande complexidade e 1 Cargo extinto por força da Lei Complementar Municipal nº 26, de 08 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 30 de 56 responsabilidade em sua área de atuação, a pacientes das unidades de saúde do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Classe: EXECUÇÃO Nível: VIII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: NUTRICIONISTA Classe: EXECUÇÃO Nível: VIII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas de grande responsabilidade, relativas à sua área de atuação, junto às unidades escolares e de saúde do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL Classe: EXECUÇÃO Nível: VIII Código: CPE Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação, junto às unidades escolares, assistenciais e de saúde do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Classe: EXECUÇÃO Nível: VII Código: CPE Objetivo: Realizar com relativa autonomia e mediante supervisão, atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 31 de 56 serviços administrativos nas unidades organizacionais da Prefeitura. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada em sua área de atuação. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA 2 Classe: EXECUÇÃO Nível: VII Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio administrativo nas unidades organizacionais da Prefeitura. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada na função. Cargo a ser extinto com a vacância. Cargo: FISCAL AMBIENTAL Classe: EXECUÇÃO Nível: VII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas e de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação ambiental, e na fiscalização e orientação a contribuintes. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível técnico. Cargo: FISCAL DE OBRAS/POSTURA Classe: EXECUÇÃO Nível: VII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas e de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação posturas municipais, e na fiscalização e orientação a contribuintes. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público 2 Cargo extinto por força da Lei Complementar Municipal nº 26, de 08 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 32 de 56 Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível técnico. Cargo: FISCAL SANITÁRIO Classe: EXECUÇÃO Nível: VII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas complexas e de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação de vigilância sanitária municipal, e na fiscalização e orientação a contribuintes. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível técnico. Cargo: FONOAUDIÓLOGO Classe: EXECUÇÃO Nível: VII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade, relativas à sua área de atuação, junto às unidades escolares, assistenciais e de saúde do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: MOTORISTA III ESTÁVEL Classe: OPERACIONAL Nível: VII Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na condução, manutenção e uso de veículos leves. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação, categoria C. Cargo a ser extinto com a vacância. Cargo: PSICÓLOGO Classe: EXECUÇÃO Nível: VII Código: CPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 33 de 56 Objetivo: Prestar com ampla autonomia, atendimento e atividades técnicas especializadas de grande responsabilidade e complexidade, relativas a sua área de atuação, a pacientes nas unidades de saúde do Município. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: MOTORISTA Classe: OPERACIONAL Nível: VI Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na condução, manutenção e uso de veículos leves e pesados. Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS Classe: OPERACIONAL Nível: VI Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades de média complexidade e responsabilidade na condução e operação de máquinas e equipamentos agrícolas e da construção civil. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada em sua área de atuação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. Cargo: ESCRITURÁRIO Classe: EXECUÇÃO Nível: V Código: CPE Objetivo: Realizar com pouca autonomia e mediante supervisão, atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de serviços administrativos nas unidades organizacionais da Prefeitura. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível técnico. Cargo: SOLDADOR Classe: OPERACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 34 de 56 Nível: V Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na aplicação de soldas para conserto e recuperação de equipamentos, bens e instalações da Prefeitura. Escolaridade: Ensino Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação. Cargo: ELETRICISTA Classe: OPERACIONAL Nível: V Código: CPE Objetivo: Realizar com relativa autonomia, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de instalação e manutenção de sistemas elétricos. Escolaridade: Ensino Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação. Cargo: CALCETEIRO Classe: EXECUÇÃO Nível: V Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão e orientação, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de calçamento e pavimentação. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência na função. Cargo: PEDREIRO Classe: EXECUÇÃO Nível: V Código: CPE Objetivo: Realizar com relativa autonomia e mediante supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na execução de serviços manuais nas obras e prédios da Prefeitura. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será exigida experiência comprovada em sua área de atuação. Cargo: CARPINTEIRO Classe: EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 35 de 56 Nível: V Código: CPE Objetivo: Realizar com relativa autonomia e mediante supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de carpintaria em obras, oficinas e prédios da Prefeitura. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação. Cargo: MECÂNICO Classe: OPERACIONAL Nível: V Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade no conserto, manutenção e uso de veículos e equipamentos. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação, categoria C. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF) Classe: EXECUÇÃO Nível: IV Código: CPT Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de serviços de prevenção de doenças e promoção da Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Processo Seletivo nos termos da Lei Federal 11.350/06. Peculiaridade: Será também admitida experiência comprovada na função. Cargo: SECRETÁRIA ESCOLAR Classe: EXECUÇÃO Nível: III Código: CPE Objetivo: Executar com autonomia, atividades administrativas complexas e de grande responsabilidade na unidade de ensino. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 36 de 56 Peculiaridade: Experiência comprovada em sua área de atuação e conhecimentos de informática. Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE Classe: EXECUÇÃO Nível: II Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades técnicas e especializadas de relativa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio aos profissionais e às unidades de saúde, bem como prestar atendimento a pacientes. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Registro na categoria profissional. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF Classe: EXECUÇÃO Nível: II Código: CPE Objetivo: Executar e controle superior, atividades técnicas e especializadas de baixa complexidade e responsabilidade, bem como prestar atendimento a pacientes nas unidades do Programa de Saúde da Família. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. Cargo: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA DO PSF Classe: EXECUÇÃO Nível: II Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio aos profissionais de odontologia nas Unidades do Programa de Saúde da Família do Município. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado Peculiaridade: Será também admitida a experiência comprovada em sua área de atuação. Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Classe: EXECUÇÃO Nível: I Código: CPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 37 de 56 Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços vigilância, prevenção e controle de doenças, e promoção da saúde, segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Processo Seletivo nos termos da Lei Federal 11.350/06. Peculiaridade: Será também admitida experiência na função. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Classe: EXECUÇÃO Nível: I Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de pouca complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio administrativo nas unidades organizacionais da Prefeitura. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência na função. Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE Classe: EXECUÇÃO Nível: I Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio às unidades de saúde da Prefeitura. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência na função. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Classe: OPERACIONAL Nível: I Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão e orientação, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços manuais unidades organizacionais da Prefeitura. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida a experiência na função Cargo: COVEIRO Classe: EXECUÇÃO Nível: I Código: CPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 38 de 56 Objetivo: Desenvolver mediante supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços sepultamento e exumação, bem como de manutenção e conservação do cemitério municipal. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência na função. Cargo: GARI Classe: OPERACIONAL Nível: I Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão e orientação, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e hospitalares. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.. Cargo: JARDINEIRO Classe: OPERACIONAL Nível: I Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de jardinagem nas unidades e praças municipais. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.. Cargo: MAGAREFE Classe: EXECUÇÃO Nível: I Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de abate, corte e desossamento de gado no matadouro municipal. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência na função. Cargo: OPERÁRIO Classe: OPERACIONAL Nível: I Código: CPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 39 de 56 Objetivo: Realizar mediante supervisão e orientação atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de braçais. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência na função. Cargo: RECEPCIONISTA Classe: EXECUÇÃO Nível: I Código: CPE Objetivo: Realizar com relativa autonomia, atividades de pouca complexidade e responsabilidade de serviços recepção e atendimento ao público nas unidades organizacionais da Prefeitura. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida experiência em sua área de atuação. Cargo: SERVENTE ESCOLAR Classe: EXECUÇÃO Nível: I Código: CPE Objetivo: Desenvolver mediante supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade de serviços gerais e de produção da merenda escolar. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também admitida a experiência comprovada em sua área de atuação. Cargo: VIGIA RONDANTE Classe: OPERACIONAL Nível: I Código: CPE Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços de vigilância noturna e guarda do patrimônio municipal. Escolaridade: Nível Elementar Recrutamento: Concurso Público Peculiaridade: Será também exigida experiência na função. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 40 de 56 ANEXO VI, Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão (a que se referem os arts. 7º e 13, da Lei Complementar nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Descrição da Função Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL Classe: AGENTE POLÍTICO Nível: ESPECIAL Código: CPC Objetivo: Definir, planejar, formular, organizar, dirigir, supervisionar e coordenar as políticas, diretrizes, planos e programas de governo, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação. Escolaridade: Preferencialmente 2º grau, ou curso técnico equivalente. Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Será também admitida experiência na sua área de atuação. Cargo: PROCURADOR MUNICIPAL Classe: DIREÇÃO Nível: ESPECIAL Código: CPC Objetivo: Representar o Município, em juízo, ativa ou passivamente, prestar assessoramento e apoio ao Prefeito e à Administração Pública Municipal em matéria de natureza técnica e jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e controlar as atividades inerentes à Procuradoria Municipal. Escolaridade: Nível superior Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Cargo: COORDENADOR GERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Classe: SUPERVISÃO Nível: VIII Código: CPC Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades das equipes do Programa de Saúde da Família - PSF e à Atenção Primária à Saúde. Escolaridade: Superior Recrutamento: Amplo PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 41 de 56 Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. Cargo: PROCURADOR ADJUNTO Classe: ASSESSORIA Nível: VII Código: CPC Objetivo: Assessorar Procurador Municipal e realizar, com relativa autonomia e mediante supervisão, estudos e atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na proposição, interpretação e aplicação de leis, decretos e portarias, bem como emitir pareceres de natureza jurídica mediante designação e/ou, delegação. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Cargo: GESTOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Classe: SUPERVISÃO Nível: VI Código: CPC Objetivo: Gerenciar, coordenar e controlar com autonomia atividades de grande complexidade de promoção e apoio ao desenvolvimento social do município. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência comprovada na sua área de atuação. Cargo: COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL Classe: SUPERVISÃO Nível: VI Código: CPC Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à Saúde Mental do Município. Escolaridade: Superior Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional Cargo: CONTROLADOR MUNICIPAL Classe: SUPERVISÃO Nível: V Código: CPC Objetivo: Definir, planejar, formular, organizar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de controle interno do Executivo, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 42 de 56 Escolaridade: Superior Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Será exigida formação em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, e registro no órgão da categoria profissional. Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO Classe: DIREÇÃO Nível: V Código: CPC Objetivo: Implantar, avaliar, controlar e orientar a execução de atividades e ações inerentes à sua área de atuação. Escolaridade: Preferencialmente 2º grau, ou curso técnico equivalente. Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Será também admitida experiência nas atividades inerentes à sua área de atuação Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Classe: ASSESSORAMENTO Nível: IV Código: CPC Objetivo: Assessorar o Prefeito Municipal em programas, projetos e atividades de comunicação institucional, bem como planejar e coordenar a produção e a edição de publicidade e programas de mídia em geral. Escolaridade: Nível Superior Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Inscrição no órgão da categoria profissional. Será também admitida experiência nas atividades inerentes à sua área de atuação Cargo: ASSESSOR ESPECIAL Classe: ASSESSORAMENTO Nível: IV Código: CPC Objetivo: Assessorar o dirigente do órgão ou as unidades administrativas no desenvolvimento de projetos, programas e atividades especiais relacionados com sua área de atuação. Escolaridade: Nível Médio Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Será também admitida experiência na sua área de atuação. Cargo: MOTORISTA DE GABINETE Classe: EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 43 de 56 Nível: IV Código: CPC Objetivo: Realizar com autonomia e sob orientação direta do Prefeito, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na condução, manutenção e uso do veículo oficial do Gabinete do Prefeito. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”. Cargo: ASSESSOR I Classe: ASSESSORAMENTO Nível: III Código: CPC Objetivo: Assessorar unidade administrativa em programas e atividades relacionados com sua área de atuação. Escolaridade: Nível fundamental. Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Será também admitida experiência na sua área de atuação. Cargo: CHEFE DE SERVIÇO Classe: EXECUÇÃO Nível: III Código: CPC Objetivo: executar, supervisionar e orientar as atividades e ações administrativas inerentes à sua área de atuação. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Será também admitida experiência na sua área de atuação. Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇO I Classe: OPERACIONAL Nível: II Código: CPC Objetivo: coordenar a execução de atividades de baixa complexidade e responsabilidade. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇO II Classe: OPERACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 44 de 56 Nível: I Código: CPC Objetivo: coordenar a execução de atividades de baixa responsabilidade. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO3 Classe: OPERACIONAL Nível: I Código: CPC Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica do Município, preparação de alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do bem público. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO I4 Classe: OPERACIONAL Nível: I-a Código: CPC Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, preparação de alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do bem público. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO II5 Classe: OPERACIONAL 3 Incluído pela LC Municipal nº ---/2015, de 07 de dezembro de 2015. 4 Incluído pela LC Municipal nº ---/2015, de 07 de dezembro de 2015. 5 Incluído pela LC Municipal nº ---/2015, de 07 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 45 de 56 Nível: I-b Código: CPC Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, realizar anotações administrativas, desenvolver as atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou programas de atendimento, quando solicitado, preparação de alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do bem público. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 46 de 56 ANEXO VII, Tabela de Correlação de Cargos de Provimento Efetivo e Por Tempo Determinado DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL ANTERIOR CÓD SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL PROPOSTO CÓD SÍMBOLO Médico PSF XX CPE NS Médico PSF XVI CPE NS Odontólogo PSF XIX CPE NS Odontólogo PSF XV CPE NS Enfermeiro PSF XVIII CPE NS Enfermeiro PSF XIV CPE NS Assistente Social - NASF XVII CPE NS Assistente Social - NASF XIII CPE NS Farmacêutico - NASF XVII CPE NS Farmacêutico - NASF XIII CPE NS Nutricionista NASF XVII CPE NS Nutricionista NASF XIII CPE NS Psicólogo - NASF XVII CPE NS Psicólogo - NASF XIII CPE NS Professor de Educação Física - NASF XVI CPE NS Professor de Educação Física - NASF XII CPE NS Fisioterapeuta - NASF XVI CPE NS Fisioterapeuta - NASF XII CPE NS Advogado XI CPE NS Advogado XI CPE NS Engenheiro Civil XI CPE NS Engenheiro Civil XI CPE NS Fiscal de Tributos XI CPE NM Fiscal de Tributos XI CPE NM Fiscal Municipal (**) XI CPE NM Fiscal Municipal (**) XI CPE NM Médico Clínico Geral XI CPE NS Médico Clínico Geral XI CPE NS Médico Ginecologista XI CPE NS Médico Ginecologista XI CPE NS Médico Pediatra XI CPE NS Médico Pediatra XI CPE NS Médico Psiquiatra XI CPE NS Médico Psiquiatra XI CPE NS Médico Cardiologista XI CPE NS Médico Cardiologista XI CPE NS Técnico Contábil XI CPE NM Técnico Contábil XI CPE NM Técnico Informática XI CPE NM Técnico Informática XI CPE NM Oficial Administrativo XI CPE NM Oficial Administrativo XI CPE NM Bioquímico/Farmacêutico XIV CPE NS Bioquímico/Farmacêutico X CPE NS Enfermeiro XIV CPE NS Enfermeiro X CPE NS Odontólogo XIV CPE NS Odontólogo X CPE NS Operador de Máquinas DA * XIII CPE NE Operador de Máquinas DA * IX CPE NE Assistente Social XII CPE NS Assistente Social VIII CPE NS Fisioterapeuta XII CPE NS Fisioterapeuta VIII CPE NS Médico Veterinário XII CPE NS Médico Veterinário VIII CPE NS Nutricionista XII CPE NS Nutricionista VIII CPE NS Terapeuta Ocupacional XII CPE NS Terapeuta Ocupacional VIII CPE NS Auxiliar Administrativo - DA * X CPE NF Auxiliar Administrativo - DA * VII CPE NF Fiscal Ambiental X CPE NM Fiscal Ambiental VII CPE NM Fiscal de Obras/Postura X CPE NM Fiscal de Obras/Postura VII CPE NM Fiscal Sanitário X CPE NM Fiscal Sanitário VII CPE NM Fonoaudiólogo X CPE NS Fonoaudiólogo VII CPE NS Motorista III Estável * X CPE NE Motorista III Estável * VII CPE NE Psicólogo X CPE NS Psicólogo VII CPE NS Motorista VIII CPE NE Motorista VI CPE NE Operador de Máquinas VIII CPE NE Operador de Máquinas VI CPE NE Escriturário VI CPE NF Escriturário V CPE NF Soldador VI CPE NE Soldador V CPE NE Eletricista VI CPE NE Eletricista V CPE NE Calceteiro VI CPE NE Calceteiro V CPE NE Pedreiro VI CPE NE Pedreiro V CPE NE Carpinteiro VI CPE NE Carpinteiro V CPE NE Mecânico VI CPE NE Mecânico V CPE NE Agente Comunitário de Saúde PSF IV CPE NE Agente Comunitário de Saúde PSF IV CPE NE Secretário Escolar III CPE NM Secretário Escolar III CPE NM Auxiliar de Odontologia - PSF II CPE NF Auxiliar de Odontologia - PSF II CPE NF Auxiliar de Enfermagem - PSF II CPE NF Auxiliar de Enfermagem - PSF II CPE NF Auxiliar de Odontologia II CPE NF Técnico em Saúde II CPE NM Auxiliar de Enfermagem I CPE NF Técnico em Saúde II CPE NM Auxiliar de Saúde I CPE NF Auxiliar de Saúde I CPE NF Agente de Combate a Endemias I CPE NE Agente de Combate a Endemias I CPE NE Auxiliar Administrativo I CPE NF Auxiliar Administrativo I CPE NF Auxiliar de Serviços Gerais I CPE NE Auxiliar de Serviços Gerais I CPE NE Coveiro I CPE NE Coveiro I CPE NE Gari I CPE NE Gari I CPE NE Jardineiro I CPE NE Jardineiro I CPE NE Magarefe I CPE NE Magarefe I CPE NE Operário I CPE NE Operário I CPE NE Recepcionista I CPE NF Recepcionista I CPE NF Servente Escolar I CPE NE Servente Escolar I CPE NE Vigia Rondante I CPE NE Vigia Rondante I CPE NE SIGLAS: Nível Superior NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar CPE - Cargo de Provimento Efetivo Alterado pela Lei complementar nº16 de 2014 de 20 de MARÇO DE 2014 Observação: * Cargos a serem extintos com a vacância TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E POR TEMPO DETERMINADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ANEXO VII (A que se refere o art.55, da Lei Complementar Nº11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários) SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 47 de 53 LEGISLAÇÕES CORRELATAS LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 016/2014, DE 20 DE MARÇO DE 2014 CRIA CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado 01 (um) Cargo de Médico Cardiologista, Nível XI, Código CPE, Símbolo NS, recrutamento por concurso público, carga horária: 20 horas semanais passando a integrar ao anexo III, da Lei Complementar nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013. Art. 2º - Fica ainda, alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013, no que se refere a Médico Pediatra, passando o quantitativo de 03 (três) para 02 (dois) cargos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 20 de março de 2014. JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 48 de 53 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 018/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014 Altera a redação do Cargo de Motorista, especificadas no Anexo V, da Lei Complementar 11/13. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado no Anexo V, da Lei Complementar nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013, referente ao Cargo ode Motorista que passa a ter as seguintes atribuições: Cargo: MOTORISTA Classe: OPERACIONAL Nível: VI Código: CPE Objetivo: Realizar com autonomia e mediante supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na condução, manutenção e preservação no uso de veículos leves e pesados. Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 30 de abril de 2014. João Carlos Cabral de Almeida Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 49 de 53 LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2015 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a adequação de cargos de provimento efetivo e em comissão da Lei Municipal Complementar nº. 011/2013 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas dentro do quadro de funcionários de provimento efetivos, alterando o quadro do Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº. 011/2013, para os cargos e quantitativos descritos a seguir: I – Psicóloga, em mais 01 (uma) vaga; II – Técnico em Saúde, em mais 08 (oito) vagas; III – Assistente Social, em mais 01 (uma) vaga; IV – Fiscal de Posturas/Obras, em mais 01 (uma) vaga. Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos dentro do quadro de funcionários de provimento em comissão, alterando o quadro dos Anexos I, II e VI da Lei Complementar Municipal nº. 011/2013, descritos a seguir: I – Quatro (04) vagas de Coordenador de Serviços de Abrigo, com jornada semanal de 40 horas, Nível I, remuneração de R$ 790,28 (setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos). II – Duas (02) vagas de Coordenador de Serviços de Abrigo I, com jornada semanal de 40 horas, Nível I-a, remuneração de R$ 887,00 (oitocentos e oitenta e sete reais). III – Duas (02) vagas de Coordenador de Serviços de Abrigo II, com jornada semanal de 40 horas, Nível I-b, remuneração de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 50 de 53 Art. 3º – Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº. 011/2013, diminuindo o número de vagas dos seguintes Cargos: I – Auxiliar de Saúde, Nível I, passando de 19 (dezenove) para 15 (quinze). II – Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, passando de 60 (sessenta) para 55 (cinquenta e cinco). III – Escriturário, Nível V, passando de 12 (doze) para 10 (dez). Parágrafo Único – Fica extinto os Cargos Auxiliar de Administrativo “DA”, Nível VII e Operador de Máquina “DA” Nível IX. Art. 4º – Os Anexos I, II e II, parte integrante desta Lei, adicionarão respectivamente os Anexos I “Quadro Geral de Provimento em Comissão”, II “Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão” e VI “Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão” da Lei Complementar Municipal nº. 011/2013. Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º – O Poder Executivo publicará, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei Complementar 011/2013, com as alterações resultantes desta Lei. Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 01 de Dezembro de 2015. João Carlos Cabral de Almeida Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 51 de 53 ANEXO I QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL CÓD SÍMBOLO PROPOSTA RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA Coordenador de Serviços de Abrigo I CPC NF 04 Amplo 40 horas semanais Coordenador de Serviços de Abrigo I I-a CPC NF 02 Amplo 40 horas semanais Coordenador de Serviços de Abrigo II I-b CPC NF 02 Amplo 40 horas semanais NOTA EXPLICATIVA: Este anexo será incluído ao anexo I, da lei complementar 11/13. ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÍVEL VALOR I-a 887,00 I-b 935,00 NOTA EXPLICATIVA: O Nível I, vencimento de R$ 790,28 já existe na tabela do Anexo II da LC 11/2013, devendo os outros itens serem anexados ao mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 52 de 53 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO Classe: OPERACIONAL Nível: I Código: CPC Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica do Município, preparação de alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do bem público. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO I Classe: OPERACIONAL Nível: I-a Código: CPC Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, preparação de alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do bem público. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO II Classe: OPERACIONAL Nível: I-b Código: CPC PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306 PMEF – Página 53 de 53 Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, realizar anotações administrativas, desenvolver as atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou programas de atendimento, quando solicitado, preparação de alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do bem público. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. NOTA EXPLICATIVA: Deverá ser anexado ao anexo VI, da LC 11/15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG Praça Dr. José Augusto, 251 – CEP 36 830 000 Tel.: (32) 3746 1306