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norma nº 1071/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2014
Date 2014-01-17
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id2132

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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.071/14, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Recompõe o subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários
Municipais.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com o artigo 3º da Lei
Municipal nº 1015/12, de 06 de agosto de 2012, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
recomposição de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis
centésimos por cento) nos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários do Município.
Parágrafo Único - A recomposição corresponde ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor -- INPC acumulado
entre janeiro de 2013 e dezembro de 2013.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes
do --Orçamento vigente, podendo ser suplementado” se
necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz,17 de janeiro de 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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RA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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ANEXO li
013 - Plano de jos da PM Espera Feliz
art.9º da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2 Cargos, Carreiras e Salári
(a que se refere O
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATIO1N4, JAIMENTO 5,56% id ESPECIAL)
ALTERADO PELA LEI 1.071/14, DE;
101114, AUMENTO 6, re nve, ta Vi
“ALTERADO PELA LEI 1 TO DE 17)

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