| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2014 |
| Date | 2014-01-17 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.073/14, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 Recompõe fo) subsídio do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com o artigo 4º da Resolução nº 182/12, de 10 de agosto de 2013, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar a recomposição de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) nos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal, sobre os vencimentos de dezembro de 2013. Parágrafo Único - A recomposição corresponde ao INPC acumulado entre janeiro de 2013 e dezembro de-2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do --Orçamento vigente, podendo - ser suplementado- se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Espera Feliz,17 de janeiro de 2014. JOÃO CABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal inlinado mer nfive na na seg da Prefeitura SÊ rm ENA q 86 Lei Orgânica EA dh