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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1074/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaCRIA PONTO DE TÁXI NA COMUNIDADE DE SÃO GONÇALO.
native_id2135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.074/14, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Cria Ponto de Taxi na
Comunidade de São
Gonçalo.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - «Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a criar um ponto de Taxi na Comunidade de São
Gonçalo, e um na comunidade de Santa Margarida: (Quicé),
neste município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
A,
Art. 2º- Aplica-se, para fins da - concessão e
autorização da prestação de serviços de-que- trata o
artigo 1º desta lei, a realização do devido processos de
licitação, nos termos da legislação pertinente,
respeitadas as disposições da Lei Federal 8.987, de
13/02/1995 e do“Código de Trânsito Brasileiro. |
Art. 3º —- Esta Lei entra em vigor à partir da (145
de sua publicação. j
Prefeitura Mun. de Espera Feliz, 20 de março de 2014
JOÃO CARLOS RAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
na sede da prefeitura
em dO 103 104%
Art, 86 ad dito
pede

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