| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | CRIA PONTO DE TÁXI NA COMUNIDADE DE SÃO GONÇALO. |
| native_id | 2135 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.074/14, DE 20 DE MARÇO DE 2014 Cria Ponto de Taxi na Comunidade de São Gonçalo. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - «Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar um ponto de Taxi na Comunidade de São Gonçalo, e um na comunidade de Santa Margarida: (Quicé), neste município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais. A, Art. 2º- Aplica-se, para fins da - concessão e autorização da prestação de serviços de-que- trata o artigo 1º desta lei, a realização do devido processos de licitação, nos termos da legislação pertinente, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.987, de 13/02/1995 e do“Código de Trânsito Brasileiro. | Art. 3º —- Esta Lei entra em vigor à partir da (145 de sua publicação. j Prefeitura Mun. de Espera Feliz, 20 de março de 2014 JOÃO CARLOS RAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal na sede da prefeitura em dO 103 104% Art, 86 ad dito pede