| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA. "ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS FALCÕES DA MONTANHA" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.077/2014, DE 10 DE ABRIL DE 2014 Autoriza ajuda Financeira que especifica. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$6.000,00 (seis mil reais), à Associação de Motociclistas Falcões da Montanha, com sede na Rua da Mineradora s/n, CNPJ: 09.345.148/0001-32, para a realização do 7º Encontro Nacional de Motociclistas -de. Espera Feliz; MG a ser realizado no período de 11 à 13 de abril de 2014. Parágrafo Único - Fica a associação descrita no caput obrigada a proceder a devida prestação de contas da aplicação da ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da finalização da festa. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a ceder à citada associação as dependências do Parque de Exposição Alexandre Pereira de Souza, arcando também com gastos do consumo de. energia elétrica, água e limpeza do recinto, durante a realização do evento. E Y art. 3º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 02.13.13001.2345100321.035, 339039-00 - Ficha- 822, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 10 de abril de 2014 Puhlicada mor Pusicadvo puros JOÃO CARL RAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal na sede da Prefeitura: em 40 104 | dolá | Art. 86 Lei Orgânica RE em Visto