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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1078/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaAUTORIZA AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO LELECO PARA CRIANÇAS
native_id2138

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.078/2014, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Autoriza Ajuda Financeira à
Associação Leleco para crianças
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder Ajuda Financeira de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação
Leleco para crianças, entidade sem fins lucrativos, declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 881/09, de 22 de setembro de
2008, inscrita no CNPJ 07.539.911/0001-30, com sede na Rua João Alves
de Barros, nº 445, em Espera Feliz-MG, para construção de sua Sede
própria.
Parágrafo Único - Fica delegada a Associação Leleco para Crianças,
através do seu Presidente, a obrigatoriedade de proceder a devida
prestação de contas junto a prefeitura municipal, da aplicação da ajuda
financeira de que trata o caput deste artigo,(no prazo de' 30 (trinta)
dias contados da data da sua aplicação.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por
conta da Dotação Orçamentária 17001.0824300382.061 =: Manut. da
Assistência ao Menor 339039-00,. Ficha-873% podendo ser. +euplementada se
necessário nos termos da Lei-4320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor-na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 10 de abril de 2014
JOÃO CARLO RAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
na se ede da F Pr feitor
em 20 | ROD
Art. 86 Lei Orgânica
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Nisto

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