| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO LELECO PARA CRIANÇAS |
| native_id | 2138 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.078/2014, DE 10 DE ABRIL DE 2014 Autoriza Ajuda Financeira à Associação Leleco para crianças A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Ajuda Financeira de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação Leleco para crianças, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 881/09, de 22 de setembro de 2008, inscrita no CNPJ 07.539.911/0001-30, com sede na Rua João Alves de Barros, nº 445, em Espera Feliz-MG, para construção de sua Sede própria. Parágrafo Único - Fica delegada a Associação Leleco para Crianças, através do seu Presidente, a obrigatoriedade de proceder a devida prestação de contas junto a prefeitura municipal, da aplicação da ajuda financeira de que trata o caput deste artigo,(no prazo de' 30 (trinta) dias contados da data da sua aplicação. Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 17001.0824300382.061 =: Manut. da Assistência ao Menor 339039-00,. Ficha-873% podendo ser. +euplementada se necessário nos termos da Lei-4320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor-na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 10 de abril de 2014 JOÃO CARLO RAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal na se ede da F Pr feitor em 20 | ROD Art. 86 Lei Orgânica maço Nisto